Ágio interno no CARF: quando é indedutível e quando o lançamento complementar é nulo

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Ágio interno exige atenção máxima em reorganizações societárias.

Além disso, o CARF já tratou o tema com critérios objetivos. Portanto, este guia mostra riscos e saídas práticas.

Antes de tudo, o ágio interno surge em operações dentro do mesmo grupo. Além disso, ele costuma aparecer em laudos e reavaliações. Por isso, o Fisco frequentemente questiona o efeito tributário.

Ágio interno: o que o CARF decidiu no caso

Primeiro, a Câmara Superior analisou aproveitamento tributário de ágio gerado internamente. Em seguida, ela avaliou IRPJ e CSLL em anos-calendário distintos. Assim, o colegiado enfrentou nulidade, decadência e mérito.

Ponto-chave

Entretanto, o CARF declarou nulo o lançamento complementar quando ele mudou o critério jurídico. Portanto, o art. 146 do CTN ganhou protagonismo.

Ágio interno: por que o lançamento complementar pode ser nulo

Em alguns casos, a Receita lavra auto complementar para agravar a exigência. Contudo, o CTN limita mudanças de critério jurídico. Assim, o CARF anulou o auto complementar quando ele requalificou o lançamento anterior.

  • Primeiro, o Fisco precisa apontar fato novo ou erro de fato relevante.
  • Além disso, o Fisco não pode apenas trocar a interpretação para o passado.
  • Assim, a mudança vira erro de direito, e o art. 146 do CTN bloqueia.
Regra prática

Portanto, você deve comparar o auto original com o complementar. Além disso, você deve listar exatamente o que mudou no enquadramento.

Ágio interno e decadência: quando o prazo começa

Muitos contribuintes apontam decadência porque o ato societário é antigo. Contudo, o prazo começa com o fato gerador do tributo discutido. Assim, o CARF afastou decadência quando os fatos geradores ainda estavam no período fiscalizável.

DúvidaResposta práticaAção
Ato societário antigo “protege”?Não, porque o foco é o fato gerador do IRPJ e da CSLL.Assim, você checa o ano da redução do lucro tributável.
Registro contábil inicia prazo?Não, porque o registro não é, por si, fato gerador.Portanto, você vincula o prazo ao período de apuração.

Ágio interno: quando o CARF considera indedutível

No mérito, o CARF analisou se existiu “mais valia” com sacrifício patrimonial real. Além disso, ele verificou se a operação gerou circulação efetiva de riquezas. Assim, o colegiado negou efeitos tributários ao ágio interno artificial.

Checklist de risco do ágio interno
  • Primeiro, você identifica se comprador e vendedor têm controle comum.
  • Além disso, você verifica se houve dispêndio ou sacrifício patrimonial real.
  • Assim, você confere se existe propósito negocial além do ganho fiscal.
  • Por fim, você mede a coerência entre laudo e realidade econômica.

Ágio interno: como organizar a defesa no contencioso

Antes de impugnar, você deve mapear o tipo de glosa e o período. Além disso, você deve separar argumentos de nulidade e de mérito. Assim, você evita defesa genérica e ganha precisão.

  1. Primeiro, você aponta mudança de critério jurídico, se ela existir.
  2. Em seguida, você demonstra o marco decadencial pelo fato gerador.
  3. Além disso, você explica a substância econômica com documentos do negócio.
  4. Por fim, você confronta a narrativa fiscal com a estrutura real do grupo.

Ágio interno: medidas preventivas para empresas

Se você planeja reorganização, você deve reduzir risco desde o desenho. Além disso, você deve documentar decisões e premissas de valuation. Assim, você diminui probabilidade de autuação e de multa.

Boas práticas
  • Primeiro, você registra propósito negocial em atas e memorandos.
  • Além disso, você descreve o racional econômico em linguagem simples.
  • Assim, você preserva lastro documental para auditoria e fiscalização.
  • Por fim, você revisa a operação com parecer tributário independente.

Ágio interno: links úteis e oficiais

Para conferir a base normativa, você deve usar fontes oficiais. Além disso, você deve ler o CTN e o Decreto do processo administrativo fiscal. Assim, você fortalece a fundamentação com texto primário.

Conclusão

Portanto, o ágio interno tende a ser indedutível quando não existe dispêndio real. Além disso, o lançamento complementar é nulo quando muda critério jurídico.


Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819

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