Súmula 385 STJ: O Marco Temporal na Negativação Indevida
A Súmula 385 STJ define limites à indenização por negativação indevida. Entretanto, o debate atual envolve o marco temporal para sua aplicação. Portanto, compreender esse critério tornou-se essencial para consumidores e empresas.
Definir qual é a data correta para verificar restrição preexistente legítima.
Fonte: Migalhas – Debates contemporâneos :contentReference[oaicite:0]{index=0}
O que diz a Súmula 385 STJ?
A Súmula 385 STJ estabelece que não há dano moral quando já existe inscrição legítima anterior. Assim, a chamada “exceção da pré-negativação” impede indenização automática.
Inicialmente, os tribunais reconheciam dano moral presumido em qualquer negativação indevida. Contudo, em 2009, o STJ consolidou entendimento diferente.
Se houver restrição legítima anterior, o consumidor não recebe indenização moral.
Negativação indevida e dano moral presumido
A negativação indevida viola a honra objetiva do consumidor. Além disso, compromete sua credibilidade no mercado.
Por isso, a jurisprudência tradicional reconhece dano moral presumido. Contudo, a Súmula 385 STJ relativizou essa proteção.
Qual é o marco temporal da Súmula 385 STJ?
O ponto central consiste em definir a data relevante para analisar restrições anteriores. Assim, surge o debate sobre o marco temporal correto.
| Critério | Posição do STJ | Entendimento Divergente |
|---|---|---|
| Data da inscrição impugnada | É o marco temporal correto | Alguns tribunais relativizam |
| Exclusão posterior da restrição | Não interfere no dano | Há decisões que consideram relevante |
Conforme precedentes recentes, o STJ utiliza a data da negativação impugnada. Portanto, alterações posteriores não modificam a análise.
Entendimentos divergentes nos Tribunais
Apesar da posição consolidada, alguns tribunais flexibilizam a Súmula 385 STJ. Assim, consideram a exclusão posterior das restrições anteriores.
Entretanto, o STJ entende que o dano deve ser analisado na data do suposto ilícito. Logo, fatos posteriores não afastam a pré-negativação legítima.
O marco temporal é a data da inscrição questionada.
Impactos práticos da Súmula 385 STJ
- Reduz ações indenizatórias em casos de histórico negativo.
- Valoriza a função socioeconômica dos cadastros restritivos.
- Exige análise técnica da cronologia das inscrições.
- Reforça a importância da prova documental.
Portanto, advogados devem verificar cuidadosamente a linha do tempo das inscrições. Além disso, consumidores precisam conhecer seu histórico cadastral.
Segurança jurídica e equilíbrio
A Súmula 385 STJ busca equilibrar proteção da honra e estabilidade do mercado de crédito. Contudo, divergências interpretativas ainda geram insegurança.
Assim, o amadurecimento jurisprudencial se mostra necessário. Consequentemente, decisões uniformes fortalecem a previsibilidade jurídica.
Para consultar o teor da súmula, acesse o site oficial do Superior Tribunal de Justiça.
Além disso, leia nosso conteúdo interno sobre negativação indevida e indenização.
Conclusão sobre a Súmula 385 STJ
A Súmula 385 STJ permanece válida e aplicada majoritariamente. Contudo, o debate sobre o marco temporal ainda evolui.
Portanto, cada caso exige análise estratégica e técnica. Assim, o operador do Direito deve ponderar precedentes e cronologia fática.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819




