Súmula 385 do STJ: Marco Temporal e Negativação Indevida

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Súmula 385 STJ: O Marco Temporal na Negativação Indevida

A Súmula 385 STJ define limites à indenização por negativação indevida. Entretanto, o debate atual envolve o marco temporal para sua aplicação. Portanto, compreender esse critério tornou-se essencial para consumidores e empresas.

📌 Tema central:
Definir qual é a data correta para verificar restrição preexistente legítima.
Fonte: Migalhas – Debates contemporâneos :contentReference[oaicite:0]{index=0}

O que diz a Súmula 385 STJ?

A Súmula 385 STJ estabelece que não há dano moral quando já existe inscrição legítima anterior. Assim, a chamada “exceção da pré-negativação” impede indenização automática.

Inicialmente, os tribunais reconheciam dano moral presumido em qualquer negativação indevida. Contudo, em 2009, o STJ consolidou entendimento diferente.

⚖️ Regra prática:
Se houver restrição legítima anterior, o consumidor não recebe indenização moral.

Negativação indevida e dano moral presumido

A negativação indevida viola a honra objetiva do consumidor. Além disso, compromete sua credibilidade no mercado.

Por isso, a jurisprudência tradicional reconhece dano moral presumido. Contudo, a Súmula 385 STJ relativizou essa proteção.

Qual é o marco temporal da Súmula 385 STJ?

O ponto central consiste em definir a data relevante para analisar restrições anteriores. Assim, surge o debate sobre o marco temporal correto.

CritérioPosição do STJEntendimento Divergente
Data da inscrição impugnadaÉ o marco temporal corretoAlguns tribunais relativizam
Exclusão posterior da restriçãoNão interfere no danoHá decisões que consideram relevante

Conforme precedentes recentes, o STJ utiliza a data da negativação impugnada. Portanto, alterações posteriores não modificam a análise.

Entendimentos divergentes nos Tribunais

Apesar da posição consolidada, alguns tribunais flexibilizam a Súmula 385 STJ. Assim, consideram a exclusão posterior das restrições anteriores.

Entretanto, o STJ entende que o dano deve ser analisado na data do suposto ilícito. Logo, fatos posteriores não afastam a pré-negativação legítima.

📍 Posição predominante:
O marco temporal é a data da inscrição questionada.

Impactos práticos da Súmula 385 STJ

  • Reduz ações indenizatórias em casos de histórico negativo.
  • Valoriza a função socioeconômica dos cadastros restritivos.
  • Exige análise técnica da cronologia das inscrições.
  • Reforça a importância da prova documental.

Portanto, advogados devem verificar cuidadosamente a linha do tempo das inscrições. Além disso, consumidores precisam conhecer seu histórico cadastral.

Segurança jurídica e equilíbrio

A Súmula 385 STJ busca equilibrar proteção da honra e estabilidade do mercado de crédito. Contudo, divergências interpretativas ainda geram insegurança.

Assim, o amadurecimento jurisprudencial se mostra necessário. Consequentemente, decisões uniformes fortalecem a previsibilidade jurídica.

Para consultar o teor da súmula, acesse o site oficial do Superior Tribunal de Justiça.

Além disso, leia nosso conteúdo interno sobre negativação indevida e indenização.

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Conclusão sobre a Súmula 385 STJ

A Súmula 385 STJ permanece válida e aplicada majoritariamente. Contudo, o debate sobre o marco temporal ainda evolui.

Portanto, cada caso exige análise estratégica e técnica. Assim, o operador do Direito deve ponderar precedentes e cronologia fática.


Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819

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