STJ decide que plano de saúde deve fornecer medicamento contra câncer prescrito pelo médico

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Medicamento câncer plano: STJ considera abusiva negativa de cobertura

A discussão sobre medicamento câncer plano ganhou novo destaque após decisão do Superior Tribunal de Justiça. Nesse julgamento, o tribunal analisou a recusa de plano de saúde em custear medicamento indicado pelo médico assistente. Assim, o STJ concluiu que a negativa pode ser abusiva quando compromete o tratamento do paciente.

Além disso, o tribunal afirmou que o plano não pode interferir na decisão terapêutica do médico responsável. Portanto, quando o medicamento é essencial ao tratamento do câncer, a cobertura deve ser garantida ao paciente.

Decisão do STJ

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a recusa de cobertura de medicamento prescrito para tratamento de câncer é abusiva e pode gerar indenização por danos morais.

Medicamento câncer plano e o entendimento do STJ

O caso analisado envolveu paciente diagnosticado com câncer de cólon com metástase hepática. Além disso, o médico responsável prescreveu o medicamento Regorafenib para o tratamento.

Entretanto, o plano de saúde recusou o fornecimento do medicamento. Assim, o paciente precisou recorrer ao Poder Judiciário para garantir o tratamento adequado.

Consequentemente, o tribunal reconheceu que a recusa foi abusiva. Portanto, o plano de saúde deve custear o medicamento indicado pelo médico assistente.

Quando o plano de saúde deve fornecer medicamento contra câncer

Nem toda negativa de cobertura é legal. Contudo, a jurisprudência estabelece critérios importantes para avaliar a obrigação do plano de saúde.

Primeiramente, deve existir prescrição médica fundamentada. Além disso, o tratamento deve ser necessário para preservar a saúde ou a vida do paciente.

CritérioImportância
Prescrição médicaDefine o tratamento adequado
Registro sanitárioComprova segurança do medicamento
Necessidade terapêuticaProtege a vida do paciente
Cobertura contratual da doençaImpõe obrigação ao plano

Rol da ANS e medicamento câncer plano

Muitos planos de saúde negam medicamentos com base no rol da ANS. Entretanto, o STJ possui entendimento importante sobre essa questão.

Segundo o tribunal, o rol não impede a cobertura de medicamentos contra câncer. Assim, a lista não pode limitar o tratamento indicado pelo médico.

Portanto, mesmo que o medicamento não esteja expressamente previsto no rol, a cobertura pode ser obrigatória.

Atenção

A negativa de cobertura de tratamento oncológico pode ser considerada abusiva e gerar indenização judicial.

Danos morais em caso de negativa de tratamento

Outro ponto relevante envolve a indenização por danos morais. Quando o plano recusa tratamento essencial, o paciente sofre grande angústia emocional.

Assim, o STJ entende que a recusa injustificada pode gerar reparação financeira. Consequentemente, o plano de saúde pode ser condenado ao pagamento de indenização.

  • agravamento da angústia do paciente;
  • risco à saúde ou à vida;
  • frustração do tratamento médico;
  • violação do direito à saúde.

Impactos da decisão para pacientes e operadoras

A decisão fortalece o direito fundamental à saúde. Além disso, o entendimento protege pacientes em tratamento oncológico.

Por outro lado, operadoras devem avaliar com cautela suas negativas de cobertura. Consequentemente, a prescrição médica deve ser respeitada.

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Conclusão sobre medicamento câncer plano

A decisão do STJ reafirma que planos de saúde devem garantir tratamentos essenciais. Assim, a recusa de medicamento contra câncer pode ser considerada abusiva.

Portanto, pacientes que enfrentam negativas de cobertura podem buscar proteção judicial. Consequentemente, a jurisprudência fortalece o direito à saúde e à dignidade humana.

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Autor
Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado – OAB/ES 33.819
Mestre em Direito Processual pela UFES
Santos Faria Sociedade de Advogados

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