Medicamento câncer plano: STJ considera abusiva negativa de cobertura
A discussão sobre medicamento câncer plano ganhou novo destaque após decisão do Superior Tribunal de Justiça. Nesse julgamento, o tribunal analisou a recusa de plano de saúde em custear medicamento indicado pelo médico assistente. Assim, o STJ concluiu que a negativa pode ser abusiva quando compromete o tratamento do paciente.
Além disso, o tribunal afirmou que o plano não pode interferir na decisão terapêutica do médico responsável. Portanto, quando o medicamento é essencial ao tratamento do câncer, a cobertura deve ser garantida ao paciente.
O Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a recusa de cobertura de medicamento prescrito para tratamento de câncer é abusiva e pode gerar indenização por danos morais.
Medicamento câncer plano e o entendimento do STJ
O caso analisado envolveu paciente diagnosticado com câncer de cólon com metástase hepática. Além disso, o médico responsável prescreveu o medicamento Regorafenib para o tratamento.
Entretanto, o plano de saúde recusou o fornecimento do medicamento. Assim, o paciente precisou recorrer ao Poder Judiciário para garantir o tratamento adequado.
Consequentemente, o tribunal reconheceu que a recusa foi abusiva. Portanto, o plano de saúde deve custear o medicamento indicado pelo médico assistente.
Quando o plano de saúde deve fornecer medicamento contra câncer
Nem toda negativa de cobertura é legal. Contudo, a jurisprudência estabelece critérios importantes para avaliar a obrigação do plano de saúde.
Primeiramente, deve existir prescrição médica fundamentada. Além disso, o tratamento deve ser necessário para preservar a saúde ou a vida do paciente.
| Critério | Importância |
|---|---|
| Prescrição médica | Define o tratamento adequado |
| Registro sanitário | Comprova segurança do medicamento |
| Necessidade terapêutica | Protege a vida do paciente |
| Cobertura contratual da doença | Impõe obrigação ao plano |
Rol da ANS e medicamento câncer plano
Muitos planos de saúde negam medicamentos com base no rol da ANS. Entretanto, o STJ possui entendimento importante sobre essa questão.
Segundo o tribunal, o rol não impede a cobertura de medicamentos contra câncer. Assim, a lista não pode limitar o tratamento indicado pelo médico.
Portanto, mesmo que o medicamento não esteja expressamente previsto no rol, a cobertura pode ser obrigatória.
A negativa de cobertura de tratamento oncológico pode ser considerada abusiva e gerar indenização judicial.
Danos morais em caso de negativa de tratamento
Outro ponto relevante envolve a indenização por danos morais. Quando o plano recusa tratamento essencial, o paciente sofre grande angústia emocional.
Assim, o STJ entende que a recusa injustificada pode gerar reparação financeira. Consequentemente, o plano de saúde pode ser condenado ao pagamento de indenização.
- agravamento da angústia do paciente;
- risco à saúde ou à vida;
- frustração do tratamento médico;
- violação do direito à saúde.
Impactos da decisão para pacientes e operadoras
A decisão fortalece o direito fundamental à saúde. Além disso, o entendimento protege pacientes em tratamento oncológico.
Por outro lado, operadoras devem avaliar com cautela suas negativas de cobertura. Consequentemente, a prescrição médica deve ser respeitada.
Nosso escritório atua em casos envolvendo negativas de planos de saúde.
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Conclusão sobre medicamento câncer plano
A decisão do STJ reafirma que planos de saúde devem garantir tratamentos essenciais. Assim, a recusa de medicamento contra câncer pode ser considerada abusiva.
Portanto, pacientes que enfrentam negativas de cobertura podem buscar proteção judicial. Consequentemente, a jurisprudência fortalece o direito à saúde e à dignidade humana.
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Autor
Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado – OAB/ES 33.819
Mestre em Direito Processual pela UFES
Santos Faria Sociedade de Advogados





