Plano de saúde e medicamento sem registro na ANVISA: entenda seus direitos

Compartilhe esse post

Medicamento sem ANVISA: plano de saúde é obrigado a fornecer?

O tema medicamento sem ANVISA gera dúvidas frequentes no Espírito Santo. Afinal, muitos pacientes enfrentam negativas dos planos de saúde. Contudo, nem toda recusa é ilegal. Portanto, é essencial compreender o que diz a lei e a jurisprudência.

Resumo rápido:
  • O plano pode negar medicamento sem registro na ANVISA.
  • Porém, existem exceções relevantes.
  • O caso concreto define o direito do paciente.

O que é medicamento sem ANVISA?

Primeiramente, medicamento sem registro na ANVISA não possui autorização sanitária no Brasil. Assim, a agência não confirmou sua segurança e eficácia.

Além disso, há situações de uso chamado off label. Nesse caso, o medicamento até possui registro, mas não para aquela finalidade específica.

Atenção:

Uso off label significa uso fora da bula aprovada. Portanto, o médico assume responsabilidade direta.

O que decidiu o STJ sobre medicamento sem ANVISA?

O Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento importante. Em regra, o plano de saúde não precisa custear medicamento sem registro na ANVISA.

Segundo o julgamento, a negativa é legítima quando o medicamento não possui registro sanitário.

SituaçãoObrigação do plano
Sem registro na ANVISANão é obrigado
Registro posteriorNão gera ilegalidade retroativa

Ou seja, mesmo que o medicamento seja aprovado depois, a negativa anterior permanece válida.

Por que a lei permite a negativa?

A Lei nº 9.656/1998 autoriza a exclusão de tratamentos experimentais. Portanto, medicamentos sem registro entram nessa categoria.

Além disso, a regulação busca proteger a saúde pública. Assim, evita-se o uso de substâncias sem comprovação científica adequada.

Justificativa legal:
  • Segurança do paciente
  • Equilíbrio financeiro dos planos
  • Controle sanitário nacional

Existem exceções no Espírito Santo?

Sim. Embora a regra permita a negativa, o Judiciário pode reconhecer exceções. Portanto, cada caso exige análise individual.

Por exemplo, decisões podem considerar:

  • Gravidade da doença
  • Ausência de alternativas terapêuticas
  • Prescrição médica fundamentada
  • Urgência do tratamento

Assim, pacientes do Espírito Santo podem buscar o Judiciário quando enfrentam negativa abusiva.

Diferença entre medicamento sem ANVISA e off label

TipoSituaçãoCobertura
Sem registroNão aprovado no BrasilRegra: não cobre
Off labelUso fora da bulaDepende do caso

O que fazer diante da negativa?

Se o plano negar o medicamento, você deve agir rapidamente. Portanto, siga este passo a passo:

  1. Solicite a negativa por escrito
  2. Peça relatório médico detalhado
  3. Reúna exames e histórico clínico
  4. Procure um advogado especializado

Conclusão

Em síntese, o medicamento sem ANVISA não precisa ser custeado pelo plano, em regra. Contudo, situações excepcionais podem justificar o fornecimento.

Por isso, o paciente deve avaliar o caso concreto. Além disso, deve buscar orientação jurídica adequada no Espírito Santo.


Autor: Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819
Mestre em Direito Processual pela UFES
Santos Faria Sociedade de Advogados

Veja mais