Desconto em conta corrente tem limite? Entenda decisão do STJ

Compartilhe esse post

Desconto em conta corrente tem limite? Entenda a decisão do STJ

O desconto em conta gera muitas dúvidas no Espírito Santo. Afinal, o banco pode retirar qualquer valor da sua conta? A resposta depende do tipo de contrato.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou uma tese importante sobre o tema. Essa decisão afeta milhares de consumidores capixabas.

Resumo rápido:

  • ✔ O desconto em conta corrente pode ser legal
  • ✔ Não existe limite automático de 30%
  • ✔ A regra do consignado não se aplica
  • ✔ Mas abusos ainda podem ser contestados

O que decidiu o STJ sobre desconto em conta?

O STJ analisou o tema no julgamento do Recurso Especial nº 1.863.973.

Na decisão, o tribunal fixou a seguinte tese:

“São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos em conta-corrente, desde que autorizados pelo cliente.”

Além disso, o STJ afirmou que a limitação de 30% não se aplica a esses casos.

Portanto, o banco pode descontar valores diretamente da conta. No entanto, isso só é válido se houver autorização prévia.

Diferença entre desconto em conta e consignado

Antes de tudo, você precisa entender essa diferença. Ela é essencial para aplicar corretamente a lei.

TipoComo funcionaTem limite?
ConsignadoDesconto direto no salário✔ Sim (até 35%)
Conta correnteDébito automático na conta✖ Não automaticamente

Ou seja, o consignado tem limite legal. Já o desconto em conta depende do contrato.

Por que não existe limite no desconto em conta?

Segundo o STJ, as duas situações são diferentes.

  • No consignado, o consumidor não controla o desconto
  • Já na conta corrente, ele pode cancelar a autorização
  • Além disso, ele tem acesso ao dinheiro antes do desconto

Por isso, o tribunal entendeu que não cabe aplicar a mesma regra.

Atenção: O banco não pode agir sem autorização. Caso contrário, o desconto é ilegal.

E o consumidor do Espírito Santo? O que pode fazer?

Embora a decisão permita o desconto em conta, ela não autoriza abusos.

Assim, você pode questionar judicialmente quando:

  • Não autorizou o desconto
  • O contrato é confuso ou abusivo
  • Há comprometimento do mínimo existencial
  • Existe cobrança indevida ou excessiva

Nesses casos, a Justiça pode intervir.

Superendividamento ainda é protegido

Mesmo sem limite automático, a lei protege o consumidor.

A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) garante equilíbrio nas relações.

Portanto, o juiz pode revisar contratos em situações extremas.

Saiba mais sobre seus direitos em nosso site:

Conheça seus direitos

Quando procurar um advogado?

Você deve buscar orientação se o desconto comprometer sua renda.

Além disso, procure ajuda se não entender o contrato.

Um advogado pode analisar o caso e indicar a melhor estratégia.

Falar com especialista


Autor: Paulo Vitor Faria da Encarnação. OAB/ES 33.819. Mestre em Direito Processual pela UFES. Santos Faria Sociedade de Advogados.

Veja mais