Desconto em conta corrente tem limite? Entenda a decisão do STJ
O desconto em conta gera muitas dúvidas no Espírito Santo. Afinal, o banco pode retirar qualquer valor da sua conta? A resposta depende do tipo de contrato.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou uma tese importante sobre o tema. Essa decisão afeta milhares de consumidores capixabas.
Resumo rápido:
- ✔ O desconto em conta corrente pode ser legal
- ✔ Não existe limite automático de 30%
- ✔ A regra do consignado não se aplica
- ✔ Mas abusos ainda podem ser contestados
O que decidiu o STJ sobre desconto em conta?
O STJ analisou o tema no julgamento do Recurso Especial nº 1.863.973.
Na decisão, o tribunal fixou a seguinte tese:
“São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos em conta-corrente, desde que autorizados pelo cliente.”
Além disso, o STJ afirmou que a limitação de 30% não se aplica a esses casos.
Portanto, o banco pode descontar valores diretamente da conta. No entanto, isso só é válido se houver autorização prévia.
Diferença entre desconto em conta e consignado
Antes de tudo, você precisa entender essa diferença. Ela é essencial para aplicar corretamente a lei.
| Tipo | Como funciona | Tem limite? |
|---|---|---|
| Consignado | Desconto direto no salário | ✔ Sim (até 35%) |
| Conta corrente | Débito automático na conta | ✖ Não automaticamente |
Ou seja, o consignado tem limite legal. Já o desconto em conta depende do contrato.
Por que não existe limite no desconto em conta?
Segundo o STJ, as duas situações são diferentes.
- No consignado, o consumidor não controla o desconto
- Já na conta corrente, ele pode cancelar a autorização
- Além disso, ele tem acesso ao dinheiro antes do desconto
Por isso, o tribunal entendeu que não cabe aplicar a mesma regra.
Atenção: O banco não pode agir sem autorização. Caso contrário, o desconto é ilegal.
E o consumidor do Espírito Santo? O que pode fazer?
Embora a decisão permita o desconto em conta, ela não autoriza abusos.
Assim, você pode questionar judicialmente quando:
- Não autorizou o desconto
- O contrato é confuso ou abusivo
- Há comprometimento do mínimo existencial
- Existe cobrança indevida ou excessiva
Nesses casos, a Justiça pode intervir.
Superendividamento ainda é protegido
Mesmo sem limite automático, a lei protege o consumidor.
A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) garante equilíbrio nas relações.
Portanto, o juiz pode revisar contratos em situações extremas.
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Quando procurar um advogado?
Você deve buscar orientação se o desconto comprometer sua renda.
Além disso, procure ajuda se não entender o contrato.
Um advogado pode analisar o caso e indicar a melhor estratégia.
Autor: Paulo Vitor Faria da Encarnação. OAB/ES 33.819. Mestre em Direito Processual pela UFES. Santos Faria Sociedade de Advogados.
