Remição da pena na pandemia: entenda a decisão do STJ

Compartilhe esse post

Remição da pena na pandemia: o que decidiu o STJ e como isso afeta o Espírito Santo

Você já ouviu falar em remição da pena? Esse direito permite reduzir o tempo de prisão por trabalho ou estudo. Contudo, durante a pandemia, surgiram dúvidas relevantes. Afinal, presos que não puderam trabalhar ou estudar ainda poderiam remir a pena?

Nesse contexto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou a questão e fixou uma tese importante. A decisão impacta diretamente processos em todo o Brasil, inclusive no Espírito Santo.

Resumo rápido:
✔ A remição exige trabalho ou estudo.
✔ Em regra, não existe remição ficta.
✔ Porém, a pandemia criou uma exceção.
✔ O benefício vale apenas para quem já trabalhava ou estudava antes.

O que é remição da pena

Primeiramente, a remição da pena é um direito previsto na Lei de Execução Penal. Ela permite reduzir o tempo de prisão com base em atividades produtivas.

Assim, o preso pode diminuir sua pena da seguinte forma:

AtividadeRegra
Estudo1 dia de pena a cada 12 horas de estudo
Trabalho1 dia de pena a cada 3 dias trabalhados

Portanto, a lógica é clara: quem se dedica à ressocialização reduz a pena.

Regra geral: não existe remição da pena sem atividade

Em regra, a jurisprudência não admite a chamada “remição ficta”. Ou seja, o preso precisa efetivamente estudar ou trabalhar.

Além disso, o STJ sempre afirmou que a omissão do Estado não gera automaticamente esse direito.

Atenção:
A falta de vagas de trabalho ou estudo no presídio não garante remição automática.

Exceção criada na pandemia

Contudo, durante a pandemia de Covid-19, o cenário mudou completamente. Isso ocorreu porque atividades foram suspensas em todo o país.

Inclusive, no Espírito Santo, unidades prisionais também interromperam atividades presenciais. Assim, muitos presos ficaram impedidos de trabalhar ou estudar.

Diante disso, o STJ reconheceu uma situação excepcional.

Decisão do STJ:
O período da pandemia pode contar para remição da pena.
Porém, isso só vale para quem já trabalhava ou estudava antes.

Quem tem direito à remição da pena na pandemia

Segundo o STJ, é necessário analisar cada caso. Portanto, nem todos os presos têm direito.

  • ✔ Presos que já trabalhavam antes da pandemia → TÊM direito
  • ✔ Presos que já estudavam antes da pandemia → TÊM direito
  • ✘ Presos que não exerciam atividades → NÃO têm direito

Assim, a decisão evita generalizações. Ao mesmo tempo, ela preserva a justiça no caso concreto.

Fundamentos jurídicos da decisão

O STJ utilizou princípios constitucionais importantes. Além disso, aplicou a chamada teoria da “derrotabilidade da norma”.

Em resumo, a Corte considerou:

  • ✔ Dignidade da pessoa humana
  • ✔ Isonomia
  • ✔ Individualização da pena
  • ✔ Fraternidade

Portanto, a Corte entendeu que seria injusto punir o preso por uma situação fora de seu controle.

Impacto prático no Espírito Santo

No Espírito Santo, essa decisão pode impactar diversos processos de execução penal. Por isso, advogados e familiares devem ficar atentos.

Além disso, a análise sempre depende de prova concreta. Ou seja, é preciso demonstrar que o preso exercia atividade antes da pandemia.

Dica prática:
Documentos do presídio, certificados de estudo e registros de trabalho são essenciais.

Como pedir a remição da pena

Se você está no Espírito Santo, o pedido deve ser feito na Vara de Execuções Penais. Preferencialmente, com auxílio de advogado.

Veja o passo a passo:

  1. Reunir documentos que comprovem atividade anterior
  2. Protocolar pedido na execução penal
  3. Aguardar manifestação do Ministério Público
  4. Decisão do juiz

Acessar decisões do STJ

Falar com especialista

Conclusão

Em conclusão, a decisão do STJ trouxe equilíbrio. Por um lado, manteve a regra da remição da pena. Por outro lado, reconheceu a excepcionalidade da pandemia.

Portanto, cada caso deve ser analisado com atenção. Assim, garante-se justiça e respeito aos direitos fundamentais.


Autor: Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819
Mestre em Direito Processual pela UFES
Santos Faria Sociedade de Advogados

Veja mais