Remição da pena na pandemia: o que decidiu o STJ e como isso afeta o Espírito Santo
Você já ouviu falar em remição da pena? Esse direito permite reduzir o tempo de prisão por trabalho ou estudo. Contudo, durante a pandemia, surgiram dúvidas relevantes. Afinal, presos que não puderam trabalhar ou estudar ainda poderiam remir a pena?
Nesse contexto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou a questão e fixou uma tese importante. A decisão impacta diretamente processos em todo o Brasil, inclusive no Espírito Santo.
✔ A remição exige trabalho ou estudo.
✔ Em regra, não existe remição ficta.
✔ Porém, a pandemia criou uma exceção.
✔ O benefício vale apenas para quem já trabalhava ou estudava antes.
O que é remição da pena
Primeiramente, a remição da pena é um direito previsto na Lei de Execução Penal. Ela permite reduzir o tempo de prisão com base em atividades produtivas.
Assim, o preso pode diminuir sua pena da seguinte forma:
| Atividade | Regra |
|---|---|
| Estudo | 1 dia de pena a cada 12 horas de estudo |
| Trabalho | 1 dia de pena a cada 3 dias trabalhados |
Portanto, a lógica é clara: quem se dedica à ressocialização reduz a pena.
Regra geral: não existe remição da pena sem atividade
Em regra, a jurisprudência não admite a chamada “remição ficta”. Ou seja, o preso precisa efetivamente estudar ou trabalhar.
Além disso, o STJ sempre afirmou que a omissão do Estado não gera automaticamente esse direito.
A falta de vagas de trabalho ou estudo no presídio não garante remição automática.
Exceção criada na pandemia
Contudo, durante a pandemia de Covid-19, o cenário mudou completamente. Isso ocorreu porque atividades foram suspensas em todo o país.
Inclusive, no Espírito Santo, unidades prisionais também interromperam atividades presenciais. Assim, muitos presos ficaram impedidos de trabalhar ou estudar.
Diante disso, o STJ reconheceu uma situação excepcional.
O período da pandemia pode contar para remição da pena.
Porém, isso só vale para quem já trabalhava ou estudava antes.
Quem tem direito à remição da pena na pandemia
Segundo o STJ, é necessário analisar cada caso. Portanto, nem todos os presos têm direito.
- ✔ Presos que já trabalhavam antes da pandemia → TÊM direito
- ✔ Presos que já estudavam antes da pandemia → TÊM direito
- ✘ Presos que não exerciam atividades → NÃO têm direito
Assim, a decisão evita generalizações. Ao mesmo tempo, ela preserva a justiça no caso concreto.
Fundamentos jurídicos da decisão
O STJ utilizou princípios constitucionais importantes. Além disso, aplicou a chamada teoria da “derrotabilidade da norma”.
Em resumo, a Corte considerou:
- ✔ Dignidade da pessoa humana
- ✔ Isonomia
- ✔ Individualização da pena
- ✔ Fraternidade
Portanto, a Corte entendeu que seria injusto punir o preso por uma situação fora de seu controle.
Impacto prático no Espírito Santo
No Espírito Santo, essa decisão pode impactar diversos processos de execução penal. Por isso, advogados e familiares devem ficar atentos.
Além disso, a análise sempre depende de prova concreta. Ou seja, é preciso demonstrar que o preso exercia atividade antes da pandemia.
Documentos do presídio, certificados de estudo e registros de trabalho são essenciais.
Como pedir a remição da pena
Se você está no Espírito Santo, o pedido deve ser feito na Vara de Execuções Penais. Preferencialmente, com auxílio de advogado.
Veja o passo a passo:
- Reunir documentos que comprovem atividade anterior
- Protocolar pedido na execução penal
- Aguardar manifestação do Ministério Público
- Decisão do juiz
Conclusão
Em conclusão, a decisão do STJ trouxe equilíbrio. Por um lado, manteve a regra da remição da pena. Por outro lado, reconheceu a excepcionalidade da pandemia.
Portanto, cada caso deve ser analisado com atenção. Assim, garante-se justiça e respeito aos direitos fundamentais.
Autor: Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819
Mestre em Direito Processual pela UFES
Santos Faria Sociedade de Advogados
