O Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou, em 24 de março de 2025, a penhora de salário trabalhista para satisfação de créditos trabalhistas. Portanto, trabalhadores e devedores no Espírito Santo passam a ter regras claras e vinculantes. Assim, o TST encerrou uma longa divergência entre os Tribunais Regionais do Trabalho.
O que é o Tema 75 do TST?
O Tema 75 trata de uma questão recorrente na execução trabalhista. Afinal, muitos devedores alegavam impenhorabilidade absoluta de seus salários. Por isso, os Tribunais Regionais adotavam decisões conflitantes sobre o assunto.
Diante disso, o TST instaurou um Incidente de Recurso Repetitivo (IRR). Assim, ele pacificou a matéria por meio de um precedente obrigatório. Portanto, todos os juízes do trabalho no Brasil devem seguir essa tese. Inclusive, o TRT da 17ª Região, responsável pelo Espírito Santo, também aplica esse entendimento obrigatório.
⚠️ Atenção, capixaba:
O TST decidiu por unanimidade no Tribunal Pleno. Portanto, nenhum juiz trabalhista do Espírito Santo pode ignorar essa tese. Assim, ela afeta toda execução trabalhista em andamento no estado.
A Tese de Penhora de Salário Trabalhista Fixada pelo TST
O Tribunal Pleno do TST fixou a seguinte tese obrigatória para o Tema 75:
“Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor.”
— TST, Tribunal Pleno, TST-RR-0000271-98.2017.5.12.0019, Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, 24/03/2025.
Portanto, a tese estabelece dois requisitos cumulativos para a penhora. Além disso, ela confirma que o crédito trabalhista tem natureza alimentar. Dessa forma, o juiz aplica a exceção do art. 833, § 2º, do CPC/2015.
Quais Rendimentos Sofrem Penhora Trabalhista?
O art. 833, IV, do CPC/2015 protege os rendimentos como impenhoráveis em geral. Entretanto, o § 2º do mesmo artigo abre uma exceção importante. Assim, o crédito trabalhista se enquadra nessa exceção por ser de natureza alimentar.
Confira, portanto, quais rendimentos o juiz pode penhorar:
| Tipo de Rendimento | Penhora para Crédito Trabalhista? |
|---|---|
| Salário | ✔ Sim — até 50% dos rendimentos líquidos |
| Proventos de aposentadoria | ✔ Sim — até 50% dos rendimentos líquidos |
| Pensão | ✔ Sim — até 50% dos rendimentos líquidos |
| Subsídios e soldos | ✔ Sim — até 50% dos rendimentos líquidos |
| Remuneração de trabalhador autônomo | ✔ Sim — até 50% dos rendimentos líquidos |
| Rendimentos que reduziriam o devedor abaixo do salário mínimo | ✘ Não — o mínimo legal federal é intocável |
Os Limites Legais da Penhora de Salário Trabalhista
O TST estabelece dois limites que o juiz deve respeitar de forma cumulativa. Portanto, a penhora somente é válida quando o juiz atende ambos os requisitos ao mesmo tempo.
| 🔒 Teto da penhora | 🛡️ Piso garantido ao devedor |
|---|---|
|
50% A penhora não pode ultrapassar 50% dos rendimentos líquidos do devedor. |
1 salário mínimo O devedor deve receber ao menos um salário mínimo federal após o desconto. |
Assim, o juiz aplica o menor valor entre os dois critérios. Portanto, o devedor sempre fica com o maior valor possível dentro dos parâmetros legais.
📌 Exemplo prático no Espírito Santo:
- Devedor recebe R$ 2.500,00 líquidos de salário.
- 50% de R$ 2.500,00 = R$ 1.250,00 (teto legal).
- Salário mínimo federal vigente = R$ 1.518,00.
- R$ 2.500,00 − R$ 1.518,00 = R$ 982,00 (limite pelo piso).
- Portanto, o juiz pode penhorar no máximo R$ 982,00 nesse caso.
Assim, o piso do salário mínimo prevalece quando resulta em valor menor que o teto de 50%.
Por que o Crédito Trabalhista Permite a Penhora de Salário?
O TST fundamenta o Tema 75 em quatro dispositivos jurídicos. Confira a tabela abaixo:
| Dispositivo | O que ele estabelece |
|---|---|
| Art. 833, IV, CPC/2015 | Prevê a impenhorabilidade geral de salários e proventos. |
| Art. 833, § 2º, CPC/2015 | Excepciona a impenhorabilidade para prestações alimentícias de qualquer origem. |
| Art. 529, § 3º, CPC/2015 | Limita a constrição a 50% dos ganhos líquidos do executado. |
| Art. 100, § 1º, CF/88 | Reconhece a natureza alimentar dos créditos trabalhistas. |
Portanto, o crédito trabalhista se enquadra na exceção alimentar do art. 833, § 2º, do CPC. Afinal, a Constituição Federal reconhece essa natureza no art. 100, § 1º.
O Impacto do Tema 75 no Espírito Santo
Antes do Tema 75, o TRT da 17ª Região não tinha uniformidade sobre a penhora de salário. Assim, cada magistrado capixaba decidia de forma diferente. Por exemplo, alguns juízes negavam a penhora com base na impenhorabilidade absoluta.
Além disso, outros TRTs do país adotavam posições divergentes entre si. Por isso, o TST recebeu 519 acórdãos e 1.175 decisões monocráticas sobre o tema nos últimos 12 meses. Desse modo, a insegurança jurídica prejudicava trabalhadores e devedores capixabas.
Portanto, o Tema 75 unifica o entendimento em todo o Brasil. Assim, os trabalhadores do ES ganham uma ferramenta poderosa na execução trabalhista. Ademais, os devedores passam a conhecer com precisão seus direitos e limites.
| ❌ Antes do Tema 75 | ✅ Depois do Tema 75 |
|---|---|
| Alguns TRTs proibiam a penhora de salário | Penhora é válida, com limites definidos em lei |
| Decisões variavam por juiz e por região | Tese obrigatória vincula todos os juízes trabalhistas |
| Alguns juízes adotavam o salário mínimo do DIEESE | Somente o salário mínimo legal federal é válido |
| Alta litigiosidade e recursos desnecessários | Precedente vinculante reduz a litigiosidade |
| Insegurança jurídica para capixabas | Regras claras e previsíveis para todas as partes |
✅ Para trabalhadores capixabas
|
🛡️ Para devedores capixabas
|
Como Agir Diante da Penhora de Salário Trabalhista no ES
Se você está em uma execução trabalhista no Espírito Santo, deve agir de forma estratégica. Afinal, o não aproveitamento do Tema 75 pode prejudicar sua posição processual. Portanto, consulte um advogado trabalhista em Vitória/ES o quanto antes.
Confira o passo a passo para cada parte:
- Trabalhador-credor: requeira expressamente a penhora de salário com base no Tema 75 do TST.
- Devedor: verifique se a penhora respeita o teto de 50% e o piso do salário mínimo.
- Ambos: juntem o acórdão do Tema 75 (TST-RR-0000271-98.2017.5.12.0019) como fundamento nos autos.
- Devedor com múltiplas penhoras: solicite ao juiz a soma dos descontos e o ajuste ao limite legal.
- Ambos: acompanhem os desdobramentos do Tema 75 nos processos em andamento no TRT-17.
📋 Checklist: Penhora de Salário Trabalhista no ES
- ☐ A decisão de penhora ocorreu na vigência do CPC/2015 (após março/2016)?
- ☐ A penhora respeita o teto de 50% dos rendimentos líquidos?
- ☐ O devedor mantém ao menos um salário mínimo federal após o desconto?
- ☐ A penhora recai sobre rendimento listado no art. 833, IV, do CPC?
- ☐ O pedido invoca expressamente o Tema 75 do TST?
- ☐ Há múltiplas penhoras? Assim, é necessário somar todos os descontos e verificar o limite.
⚖️ Aviso Legal: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo. Portanto, ele não substitui a consulta jurídica individualizada. Além disso, cada caso tem particularidades que exigem análise específica por advogado habilitado.
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Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado | OAB/ES 33.819
Mestre em Direito Processual pela UFES
Santos Faria Sociedade de Advogados — Vitória/ES
