Reajuste Abusivo em Plano de Saúde: Seus Direitos no Espírito Santo

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O seu plano de saúde aumentou demais?

Saiba quando o reajuste é abusivo e como a lei protege você no Espírito Santo.

O reajuste plano de saúde preocupa cada vez mais famílias capixabas. Portanto, entender seus direitos é essencial. Além disso, a Justiça tem reconhecido abusos com frequência crescente. Assim, este texto esclarece o que a lei determina e o que você pode fazer.

O reajuste plano de saúde tem limite legal

A Lei n.º 9.656/1998 regula os planos privados de assistência à saúde. Ela permite reajustes anuais e por faixa etária. Contudo, esses aumentos precisam cumprir condições objetivas. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o beneficiário como norma de ordem pública.

O Estatuto do Idoso, por sua vez, veda expressamente a discriminação etária nos planos de saúde. Portanto, reajustes que impeçam a permanência do idoso são ilegais. Dessa forma, a lei cria proteção dupla: pelo CDC e pelo Estatuto do Idoso.

Três requisitos para o reajuste ser válido — STJ, Tema 952:

  1. O contrato deve prever expressamente o reajuste por faixa etária.
  2. A operadora deve observar as normas da ANS.
  3. O percentual não pode ser desarrazoado, aleatório nem discriminatório.

Portanto, o reajuste que descumprir qualquer um desses requisitos pode ser contestado. Além disso, o consumidor tem direito à devolução dos valores pagos a maior.

Quando o reajuste plano de saúde é abusivo

Nem todo aumento no plano de saúde é ilegal. Contudo, existem situações em que a abusividade é clara. Assim, veja os exemplos mais comuns reconhecidos pelos tribunais:

SituaçãoConclusão jurídica
Aumento de 50%, 75% ou mais sem base atuarialPotencialmente abusivo — pode ser contestado
Reajuste ao completar 59 anos sem critério técnico claroViola o Estatuto do Idoso e o CDC
“Falso coletivo”: plano empresarial para uma só famíliaA Justiça aplica as regras dos planos individuais
Ausência de informação clara sobre os critérios do reajusteViolação do dever de transparência do CDC
Aumento que torna inviável a permanência do idoso no planoDiscriminação etária expressamente vedada por lei

Assim, a Justiça reconhece que o reajuste desmedido causa dano real ao consumidor. Por isso, a ação judicial pode garantir a revisão do contrato. Além disso, pode assegurar a devolução dos valores cobrados indevidamente.

O STJ fixou a regra do reajuste plano de saúde

Em dezembro de 2016, a Segunda Seção do STJ julgou o REsp n.º 1.568.244/RJ (Tema 952). Portanto, essa decisão vincula todos os tribunais do Brasil. Além disso, ela estabelece critérios objetivos para o controle dos reajustes.

Ementa do STJ — REsp n.º 1.568.244/RJ (Tema 952):

“O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que: (i) haja previsão contratual; (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores; e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.”

Número do recurso: REsp n.º 1.568.244/RJ
Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador: Segunda Seção do STJ
Julgado em: 14 de dezembro de 2016  |  DJe: 19 de dezembro de 2016

Essa tese também se aplica aos planos coletivos. Portanto, o Tema 1.016, julgado em 2022, estendeu o entendimento aos contratos coletivos empresariais. Assim, o consumidor capixaba tem respaldo do tribunal mais importante do país.

Além disso, em 2023, o STF reafirmou essa proteção no ARE 1.437.618 AgR. Nesse julgado, a Ministra Cármen Lúcia afirmou que tais reajustes violam o art. 15, §3.º, do Estatuto do Idoso. Portanto, eles também ferem o princípio da dignidade da pessoa humana. Assim, o controle judicial é legítimo e necessário.

Seus direitos como beneficiário no Espírito Santo

Você pode exigir:

  • Revisão do reajuste abusivo
  • Devolução dos valores pagos a maior
  • Nulidade da cláusula abusiva
  • Indenização por dano moral
  • Aplicação dos índices corretos da ANS

Fique atento ao prazo:

  • Prescrição de 3 anos (art. 206, §3.º, IV, CC)
  • O prazo conta de cada cobrança indevida
  • Portanto, não espere para agir
  • Guarde todos os boletos e notificações

Além disso, a devolução ocorre com correção monetária e juros legais. Contudo, em casos de má-fé comprovada, a Justiça admite a devolução em dobro. Por isso, guardar toda a documentação é fundamental.

Como contestar o reajuste plano de saúde: passo a passo

1
Reúna os documentos. Portanto, guarde o contrato, os boletos e os comprovantes de pagamento dos últimos três anos. Também junte as notificações da operadora.
2
Registre sua reclamação. Além disso, use a plataforma Consumidor.gov.br e o canal da ANS para formalizar sua queixa.
3
Consulte um advogado especializado. Assim, você avalia a viabilidade de contestar o reajuste na Justiça. Dessa forma, você pode pedir tanto a revisão quanto a restituição dos valores.
4
Ajuíze a ação judicial. Portanto, com os documentos em mãos, seu advogado pede a nulidade da cláusula abusiva. Além disso, ele requer a devolução de tudo o que foi cobrado indevidamente.

Saúde é direito fundamental, não produto de mercado

A Constituição Federal garante o direito à saúde a todos os brasileiros. Portanto, os contratos de plano de saúde não podem mercantilizar esse direito. Além disso, a dignidade da pessoa humana impõe limites claros às operadoras.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu:

No ARE 1.437.618 AgR, a Ministra Cármen Lúcia afirmou que tais reajustes violam o art. 15, §3.º, do Estatuto do Idoso. Portanto, eles também ferem a dignidade da pessoa humana. Assim, o controle judicial dos reajustes abusivos é legítimo e necessário.

Dessa forma, o Judiciário não intervém para prejudicar as operadoras. Pelo contrário, ele garante o equilíbrio contratual. Além disso, ele assegura que o contrato de saúde cumpra sua função social: proteger a vida e a saúde do consumidor.

Proteção de dados — LGPD

Os dados pessoais que você compartilha com o escritório são tratados conforme a Lei n.º 13.709/2018 (LGPD). Portanto, suas informações servem exclusivamente para a prestação dos serviços jurídicos. Além disso, você pode solicitar acesso, correção ou exclusão dos seus dados a qualquer momento. Assim, garantimos total privacidade no seu atendimento.

Portanto, se o seu plano de saúde aumentou de forma excessiva, não ignore esse sinal. Além disso, lembre-se: a lei protege especialmente quem tem mais de 59 anos. Assim, agir dentro do prazo é fundamental para recuperar os valores pagos indevidamente.

Para saber mais, leia também nosso artigo sobre superendividamento e proteção do consumidor no Espírito Santo. Além disso, confira nosso conteúdo sobre os principais julgamentos do STJ em 2026 e seus impactos.


Paulo Vitor Faria da Encarnação

OAB/ES 33.819 | Mestre em Direito Processual pela UFES

Santos Faria Sociedade de Advogados

Rua Antônio Ataíde, 823, Tropical Tower, sala 805 — Vila Velha/ES | CEP 29100-906

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