Despejo por falta de pagamento no ES: como se defender

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Despejo por falta de pagamento no ES: como o locatário pode se defender

A ação de despejo por falta de pagamento é uma das demandas mais comuns no Espírito Santo. Além disso, ela afeta tanto locadores quanto locatários de imóveis residenciais e comerciais. Portanto, conhecer seus direitos é essencial para se proteger.

Neste artigo, você vai entender como funciona essa ação. Além disso, vai conhecer os prazos, as defesas possíveis e um caso real do ES.

📌 O que você vai aprender:
  • O que é a ação de despejo por falta de pagamento
  • Quais são os prazos no TJES
  • Como o locatário pode se defender
  • O que é a purgação da mora
  • Caso real analisado no Espírito Santo

O que é a ação de despejo por falta de pagamento

Essa ação permite ao locador retomar o imóvel quando o inquilino não paga o aluguel. Além disso, o locador pode cobrar os valores em atraso na mesma ação. Portanto, trata-se de um instrumento eficaz para o proprietário.

A Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) regulamenta essa matéria. Assim, o art. 9º, III, autoriza o despejo quando há falta de pagamento. Além disso, o art. 62, I, permite cumular o pedido de despejo com a cobrança.

Base legalPrevisão
Art. 9º, III, Lei 8.245/91Autoriza o despejo por falta de pagamento
Art. 62, I, Lei 8.245/91Permite cumular despejo com cobrança
Art. 59, §1º, IX, Lei 8.245/91Autoriza liminar de despejo sem garantia
Art. 62, II, Lei 8.245/91Permite purgação da mora em 15 dias

Despejo por falta de pagamento: a liminar de desocupação

A Lei 12.112/2009 trouxe mudanças importantes. Assim, ela ampliou as hipóteses de despejo liminar. Consequentemente, o locador pode pedir a desocupação em 15 dias.

Para isso, o juiz exige o depósito de caução de três aluguéis. No entanto, essa caução é dispensada quando o contrato não possui garantia. Portanto, contratos sem fiador ou seguro são mais vulneráveis.

⚠️ Atenção, locatário capixaba:
Se o seu contrato não tem fiador, caução ou seguro, o juiz pode conceder a liminar de despejo sem exigir caução do locador. Isso está no art. 59, §1º, IX, da Lei do Inquilinato. Portanto, o risco de desocupação rápida é maior.

Prazos na ação de despejo por falta de pagamento no TJES

Os prazos são contados em dias úteis no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Além disso, o termo inicial é a juntada do mandado de citação. Portanto, o locatário deve ficar atento à data.

Ato processualPrazoBase legal
Contestação15 dias úteisArt. 335, CPC
Purgação da mora15 dias (da citação)Art. 62, II, Lei 8.245/91
Agravo de instrumento15 dias úteisArt. 1.003, §5º, CPC
Desocupação voluntária (liminar)15 diasArt. 59, §1º, Lei 8.245/91
✅ Dica importante:
O STJ fixou no REsp 1.624.005 que o prazo para a purgação da mora começa na juntada do mandado de citação aos autos. Portanto, não se confunda com a data do recebimento pessoal.

Como se defender da ação de despejo por falta de pagamento

O locatário tem direito à ampla defesa. Além disso, existem teses que podem reduzir ou afastar a condenação. Portanto, a orientação jurídica é fundamental.

Veja as principais estratégias de defesa:

  1. Purgação da mora — o locatário paga o débito atualizado em 15 dias e evita o despejo.
  2. Contestação — pode questionar valores, cobranças indevidas ou vícios contratuais.
  3. Agravo de instrumento — recurso contra a liminar de despejo perante o TJES.
  4. Nulidade de citação — se a citação for irregular, todos os atos posteriores podem ser anulados.

Purgação da mora na ação de despejo

A purgação da mora é o instrumento mais eficaz para o locatário. Assim, ele deposita o valor total do débito atualizado. Consequentemente, a ação de despejo é extinta.

No entanto, o locatário só pode usar essa ferramenta uma vez a cada 24 meses. Além disso, o depósito deve incluir aluguéis, encargos, juros, multa e honorários do advogado do locador (10%). Portanto, o cálculo precisa ser feito com atenção.

🚨 Cuidado:
Se o locatário já purgou a mora nos últimos 24 meses, não poderá usar novamente esse recurso. Nesse caso, restam apenas a contestação e o agravo de instrumento como defesa.

Contestação: teses de defesa do locatário

Na contestação, o locatário pode levantar diversas teses. Portanto, cada caso exige análise individualizada. Veja os argumentos mais comuns:

  • Pagamento parcial ou total dos aluguéis
  • Cobrança de valores indevidos pelo locador
  • Vícios no contrato de locação
  • Responsabilidade limitada ao período de ocupação
  • Nulidade da citação por vício formal
  • Excesso na cobrança de encargos

Caso real no Espírito Santo: despejo por falta de pagamento

Analisamos um caso real que tramitou na Vara Única de Muqui/ES. Assim, demonstramos como essa ação funciona na prática capixaba.

📋 Dados do caso (preservando a LGPD):
  • Ação: Despejo por falta de pagamento c/c cobrança
  • Comarca: Muqui/ES
  • Objeto: Galpão comercial com área externa
  • Débito alegado: Aluguéis, contas de luz, água e IPTU
  • Pedido: Despejo liminar e condenação solidária

No caso analisado, o locador ajuizou ação contra o locatário original e seus fiadores. Além disso, incluiu a nova locatária e seu avalista. Portanto, todos responderam solidariamente.

O juízo concedeu a liminar de despejo em 15 dias. No entanto, o juiz anulou a sentença posterior. Isso aconteceu porque o oficial de justiça não citou dois réus corretamente.

Lições do caso para locatários no Espírito Santo

SituaçãoConsequência
Citação por carta assinada por terceiroNulidade reconhecida pelo juiz
Sentença sem citação válidaAnulação total da sentença
Revelia sem defesa técnicaConfissão ficta e condenação
Contratação tardia de advogadoPerda de prazos e defesas

Portanto, o caso demonstra a importância da citação válida. Além disso, reforça a necessidade de contratar advogado rapidamente.

Fiador na ação de despejo por falta de pagamento

O fiador responde solidariamente pelo débito locatício. Assim, o locador pode cobrar dele todos os valores em atraso. Consequentemente, o fiador pode perder bens próprios para quitar a dívida.

No entanto, o fiador também tem direito à defesa. Portanto, pode apresentar contestação e alegar:

  • Excesso de cobrança além do contrato
  • Exoneração da fiança por alteração contratual
  • Nulidade da citação
  • Prescrição parcial dos créditos
💡 Você sabia?
Se as partes prorrogaram o contrato por prazo indeterminado, a fiança também se prorroga. Porém, o fiador pode notificar o locador para se exonerar. Essa regra está no art. 40, X, da Lei 8.245/91.

Despejo por falta de pagamento: o que o locatário deve fazer

Se você recebeu uma citação de ação de despejo no Espírito Santo, siga estes passos. Assim, você protege seus direitos dentro do prazo legal.

  1. Procure um advogado imediatamente — o prazo é curto e corre em dias úteis.
  2. Reúna comprovantes de pagamento — recibos, transferências e conversas.
  3. Analise o valor cobrado — verifique se há excesso ou cobrança indevida.
  4. Avalie a purgação da mora — pode ser o caminho mais rápido para evitar o despejo.
  5. Considere o agravo de instrumento — para suspender a liminar de desocupação.

Despejo por falta de pagamento: perguntas frequentes

Posso ser despejado sem aviso prévio?
Não. O locador precisa ajuizar a ação e o juiz deve citar o locatário. Portanto, o despejo só ocorre após decisão judicial. Além disso, o locatário sempre tem prazo para se defender.
Qual o prazo para desocupar o imóvel após a liminar?
O prazo é de 15 dias após a intimação da decisão. No entanto, o locatário pode recorrer por agravo de instrumento. Assim, é possível suspender a ordem de despejo.
A purgação da mora salva o contrato?
Sim. Se o locatário depositar o valor integral em 15 dias, a ação é extinta. Porém, essa faculdade só pode ser usada uma vez a cada 24 meses.
O fiador pode ser cobrado na ação de despejo?
Sim. A Lei do Inquilinato permite incluir o fiador no polo passivo. Portanto, ele responde solidariamente pelos aluguéis e encargos em atraso.
A sentença pode ser anulada?
Sim. Se houver vício de citação, toda a sentença pode ser anulada. Consequentemente, o processo retorna à fase inicial para nova citação dos réus.

Despejo por falta de pagamento: evite problemas

Tanto locadores quanto locatários devem adotar precauções. Assim, ambos evitam litígios desnecessários. Veja as recomendações:

Para o locadorPara o locatário
Formalize o contrato por escritoPague o aluguel em dia
Exija garantia (fiador, caução ou seguro)Guarde comprovantes de pagamento
Notifique o locatário antes de ajuizarComunique dificuldades ao locador
Procure advogado especializadoBusque orientação jurídica imediata

Links úteis sobre despejo por falta de pagamento

Confira os links oficiais e conteúdos relacionados:

👉 Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91)
👉 Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
👉 Tribunal de Justiça do Espírito Santo
👉 Superior Tribunal de Justiça

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👉 Ação de despejo no ES: guia prático com caso real
👉 Comissão de corretagem: quando não é devida no ES
👉 Penhora de salário no STJ: quando é possível no ES


Autor: Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819
Mestre em Direito Processual pela UFES
Queiroz Santos Faria Sociedade de Advogados

🔒 Este conteúdo respeita a LGPD (Lei 13.709/2018). Nenhum dado pessoal sensível foi divulgado. As informações processuais mencionadas são públicas.

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