Consignação em Pagamento Trabalhista no Espírito Santo: o que fazer quando o empregado falece
Primeiramente, a consignação em pagamento trabalhista resolve situações complexas no Espírito Santo. Além disso, quando um empregado falece, a empresa precisa pagar verbas rescisórias. Contudo, surgem dúvidas sobre quem deve receber esses valores. Nesse sentido, explicamos como funciona esse procedimento na Justiça do Trabalho capixaba.
A empresa que não paga as verbas rescisórias pode sofrer multa do art. 477, § 8º, da CLT. Por isso, a ação de consignação em pagamento protege o empregador de boa-fé.
O que é a consignação em pagamento trabalhista
Em primeiro lugar, a consignação em pagamento permite que o devedor deposite valores em juízo. Além disso, essa ação existe quando há dúvida sobre quem deve receber o pagamento. Da mesma forma, o art. 539 do Código de Processo Civil autoriza esse procedimento.
No entanto, no contexto trabalhista, a empresa utiliza essa ação em situações específicas. Por exemplo, quando o empregado falece e existem herdeiros menores de idade. Dessa forma, o empregador garante segurança jurídica ao cumprir sua obrigação.
Quando a consignação em pagamento trabalhista é cabível
Antes de tudo, a empresa pode ajuizar a consignação em pagamento quando existe incerteza sobre o credor. Dessa maneira, o depósito judicial protege ambas as partes envolvidas. Assim, veja a seguir as principais hipóteses de cabimento:
- Primeiramente, o empregado faleceu e não há certidão de dependentes do INSS
- Além disso, existem herdeiros menores de idade sem alvará judicial
- Da mesma forma, há disputa entre possíveis beneficiários das verbas rescisórias
- Por fim, o credor recusa o recebimento ou está em local incerto
Consignação em pagamento por falecimento do empregado no ES
De acordo com a prática forense, o TRT da 17ª Região julga essas ações com frequência no Espírito Santo. Além disso, quando o empregado morre, a empresa precisa pagar as verbas rescisórias em até 10 dias. Contudo, a existência de herdeiros menores cria um dilema jurídico relevante.
Portanto, a empresa enfrenta duas dúvidas principais. Em primeiro lugar, se deve pagar diretamente à representante legal do menor. Em segundo lugar, se deve depositar em conta vinculada ao menor de idade.
Verbas rescisórias na consignação em pagamento
Nesse sentido, o TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) detalha todas as verbas devidas. Assim sendo, a análise cuidadosa desse documento protege os direitos dos herdeiros. Dessa forma, listamos abaixo as principais verbas incluídas nesse tipo de ação:
| Verba Rescisória | Base Legal | Observação |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Art. 462, CLT | Dessa forma, corresponde aos dias trabalhados no mês do óbito |
| 13º salário proporcional | Art. 3º, Lei 4.090/62 | Portanto, proporcional aos meses trabalhados |
| Férias vencidas + 1/3 | Art. 129, CLT | Assim, devidas se houver período aquisitivo completo |
| Férias proporcionais + 1/3 | Art. 146, CLT | Da mesma forma, proporcionais ao período incompleto |
| FGTS + multa de 40% | Art. 18, Lei 8.036/90 | Além disso, verificar o extrato analítico do FGTS |
| Gorjetas e adicionais | Art. 457, CLT | Nesse sentido, integram a remuneração para cálculo |
Lei 6.858/80: quem recebe as verbas do empregado falecido
Antes de tudo, a Lei n. 6.858/80 regula o pagamento de valores não recebidos em vida. Além disso, essa lei estabelece uma ordem de prioridade clara para o recebimento. Primeiramente, os dependentes habilitados perante a Previdência Social recebem os valores. Em seguida, na falta deles, os sucessores previstos na lei civil recebem por alvará judicial.
Nesse sentido, no Espírito Santo, o TRT-17 segue a orientação do TST. Além disso, a falta de habilitação formal perante o INSS não impede o recebimento das verbas. Dessa forma, basta comprovar o vínculo de filiação com o falecido.
Ordem de prioridade para consignação em pagamento trabalhista
De acordo com a legislação, existe uma hierarquia clara para o pagamento. Dessa maneira, o juiz define quem deve receber os valores depositados. Assim, veja a ordem definida pela Lei 6.858/80:
- Primeiramente, dependentes habilitados perante a Previdência Social (por exemplo, filhos menores de 21 anos)
- Em seguida, sucessores previstos na lei civil (ou seja, indicados em alvará judicial)
Proteção ao menor na consignação em pagamento
Além disso, o § 1º do art. 1º da Lei 6.858/80 protege os interesses do menor de idade. Por essa razão, os valores destinados a menores ficam depositados em caderneta de poupança. Da mesma forma, esses valores rendem juros e correção monetária até a maioridade.
No entanto, o juiz pode autorizar a movimentação antecipada em dois casos. Em primeiro lugar, para a aquisição de imóvel para residência do menor. Em segundo lugar, para gastos necessários com subsistência e educação.
Nesse sentido, se você é responsável por menor que perdeu o genitor empregado, procure um advogado. Além disso, contestar a ação de consignação permite verificar se o valor depositado está correto. Por fim, o advogado confere se todas as verbas foram incluídas no cálculo.
Dependente previdenciário: consignação em pagamento e a Lei 8.213/91
Conforme o art. 16, inciso I, da Lei 8.213/91, a lei classifica os dependentes previdenciários. Nesse sentido, o filho não emancipado e menor de 21 anos é dependente de primeira classe. Dessa forma, a dependência econômica desse filho é presumida de forma absoluta.
Portanto, a família não precisa comprovar dependência econômica do menor. Ou seja, basta apresentar a certidão de nascimento que comprove a filiação. Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho já consolidou esse entendimento em diversos julgados.
| Classe | Dependentes | Comprovação |
|---|---|---|
| 1ª Classe | Assim, cônjuge, companheiro e filhos menores de 21 anos | Portanto, dependência econômica presumida |
| 2ª Classe | Além disso, pais do segurado | Contudo, dependência econômica comprovada |
| 3ª Classe | Por fim, irmãos menores de 21 anos | Da mesma forma, dependência econômica comprovada |
Como contestar a consignação em pagamento no TRT-17
Além disso, o réu na ação de consignação em pagamento pode contestar o depósito. Conforme o art. 544 do Código de Processo Civil, a lei lista as defesas possíveis. Dessa forma, o consignatário pode alegar que o depósito não é integral.
Defesas do consignatário na consignação em pagamento
Nesse sentido, a contestação permite que o herdeiro ou dependente verifique os valores. Além disso, o advogado analisa minuciosamente o TRCT e os documentos do processo. Assim, veja abaixo as principais alegações possíveis:
| Alegação (art. 544, CPC) | O que verificar |
|---|---|
| Portanto, não houve recusa de recebimento | Dessa forma, verifique se a empresa tentou pagar antes |
| Além disso, a recusa foi justa | Nesse sentido, avalie se o valor oferecido era correto |
| Da mesma forma, o depósito não é integral | Assim, confira FGTS, multa de 40% e férias |
| Por fim, depósito fora do prazo | Portanto, verifique se o prazo legal de 10 dias foi respeitado |
Documentos essenciais para conferir o depósito
Além disso, o Ministério Público do Trabalho costuma requerer documentos complementares. Dessa forma, a conferência dos valores depositados se torna mais precisa. Assim, veja quais documentos solicitar:
- Primeiramente, extratos analíticos do FGTS
- Além disso, Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho da categoria
- Da mesma forma, contracheques dos últimos 12 meses
- Bem como, comprovantes de pagamento de férias
- Por fim, TRCT detalhado com discriminação de cada verba
Jurisprudência do TST sobre consignação em pagamento trabalhista
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, existem entendimentos consolidados sobre o tema. Dessa forma, os tribunais regionais seguem essas orientações em seus julgamentos. Assim, veja os principais precedentes aplicáveis no Espírito Santo:
TST — 5ª Turma
Nesse sentido, o filho menor do empregado falecido tem direito às verbas rescisórias. Além disso, a ausência de habilitação formal perante o INSS não impede o recebimento.
RR-88-66.2015.5.09.0671, Rel. Min. Breno Medeiros, DEJT 05/10/2018.
TST — 2ª Turma
Da mesma forma, dependentes habilitados e sucessores legais possuem legitimidade para pleitear créditos. Assim, a ação independe de inventário ou arrolamento.
RR-1001726-40.2017.5.02.0446, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 14/02/2020.
TST — 2ª Turma
Além disso, a habilitação perante o INSS pode ocorrer até a liquidação de sentença. Portanto, a falta de habilitação não impede o recebimento dos créditos trabalhistas.
RR-10959-59.2014.5.15.0046, Rel.ª Min.ª Maria Helena Mallmann, DEJT 26/06/2020.
Passo a passo da consignação em pagamento na Justiça do Trabalho do ES
Nesse sentido, o procedimento da consignação em pagamento segue etapas definidas em lei. Dessa forma, apresentamos a seguir o passo a passo do processo no TRT da 17ª Região:
- Primeiramente, a empresa ajuíza a ação e indica o valor das verbas rescisórias
- Em seguida, o juiz determina o depósito judicial em até 5 dias (art. 542, I, CPC)
- Além disso, o tribunal cita os consignatários (ou seja, herdeiros ou dependentes)
- Da mesma forma, o juiz oficia o INSS para verificar dependentes habilitados
- Bem como, o MPT é intimado quando há interesse de menor
- Posteriormente, o consignatário apresenta contestação e verifica os valores
- Em seguida, o juiz designa audiência e define a forma de levantamento
- Por fim, os valores são liberados conforme decisão judicial
Consignação em pagamento trabalhista e o FGTS
Além disso, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço merece atenção especial na consignação. Conforme a Lei 8.036/90, a lei prevê a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Dessa forma, o herdeiro deve verificar se essa multa foi incluída no depósito.
Da mesma forma, o extrato analítico do FGTS revela se todos os depósitos foram realizados. Portanto, a conferência desse documento é essencial para a defesa do consignatário.
Nesse sentido, o valor do FGTS depositado pode não incluir a multa rescisória de 40%. Além disso, o advogado confere essa informação no extrato analítico da Caixa Econômica Federal. Portanto, essa verificação protege os direitos do herdeiro menor.
Perguntas frequentes sobre consignação em pagamento trabalhista
O que acontece se ninguém contestar a consignação em pagamento?
Nesse sentido, se ninguém contestar, o juiz pode julgar procedente a ação. Dessa forma, a empresa obtém quitação integral das verbas rescisórias. Portanto, é fundamental que o herdeiro contrate um advogado para analisar os valores.
O menor de idade pode movimentar o dinheiro da consignação?
Assim, em regra o menor não pode movimentar os valores. Além disso, a Lei 6.858/80 determina que os valores fiquem em caderneta de poupança até a maioridade. Contudo, o juiz pode autorizar movimentação para subsistência e educação.
Preciso de inventário para receber as verbas rescisórias do falecido?
Dessa forma, a Lei 6.858/80 dispensa inventário e arrolamento. Ou seja, basta que o dependente comprove sua condição perante o juízo. Além disso, o TST já confirmou esse entendimento em diversos julgados.
A empresa paga multa por atraso nas verbas rescisórias quando ajuíza consignação?
Nesse sentido, depende do caso concreto. Assim, se a empresa ajuizou a ação dentro do prazo legal, a consignação afasta a multa. No entanto, se houve atraso injustificado, o juiz pode manter a penalidade do art. 477, § 8º, da CLT.
Qual vara julga a consignação em pagamento trabalhista no ES?
Nesse sentido, no Espírito Santo, as Varas do Trabalho de Vitória julgam essas ações. Dessa forma, o processo tramita no TRT da 17ª Região pelo sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico).
Orientações práticas no Espírito Santo
Assim, se você é familiar de trabalhador falecido no ES, siga estas orientações. Primeiramente, reúna os documentos essenciais listados abaixo. Em seguida, procure um advogado trabalhista de confiança.
Documentos necessários para o herdeiro
- ✓ Primeiramente, certidão de nascimento do menor
- ✓ Além disso, certidão de óbito do empregado falecido
- ✓ Da mesma forma, RG e CPF do representante legal
- ✓ Bem como, procuração para advogado
- ✓ Por fim, declaração de impossibilidade econômica (justiça gratuita)
Resumo: consignação em pagamento trabalhista no Espírito Santo
| Item | Informação |
|---|---|
| Base legal principal | Conforme art. 539 do CPC e Lei 6.858/80 |
| Tribunal competente no ES | Portanto, TRT da 17ª Região (Vitória/ES) |
| Quem recebe primeiro | Assim, dependentes previdenciários de 1ª classe |
| Menor de idade | Dessa forma, valores em caderneta de poupança até 18 anos |
| Dispensa inventário? | De acordo com a Lei 6.858/80 e jurisprudência do TST, sim |
| Intervenção do MPT | Pois é obrigatória quando há interesse de menor |
Em conclusão, a consignação em pagamento trabalhista protege tanto a empresa quanto os herdeiros. Além disso, no Espírito Santo, o TRT-17 aplica a legislação de forma protetiva ao menor. Por isso, a assessoria jurídica especializada faz toda a diferença no resultado do processo.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado — OAB/ES 33.819
Mestre em Direito Processual pela UFES
Santos Faria Sociedade de Advogados
Rua Antônio Ataíde, 823, Tropical Tower, sala 805, Centro, Vila Velha/ES
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