Isenção de Imposto de Renda por doença grave no Espírito Santo

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Isenção de imposto de renda por doença grave no Espírito Santo

A isenção de imposto de renda é um direito importante para aposentados com doença grave, como alienação mental, esquizofrenia ou Alzheimer, em todo o Espírito Santo.

ATENÇÃO: Você é aposentado, pensionista ou reformado e foi diagnosticado com doença grave? Então pode ter direito à isenção de imposto de renda e à restituição de valores pagos nos últimos anos.

Quem pode ter isenção de imposto de renda

A legislação federal prevê isenção de imposto de renda para aposentados, pensionistas e reformados com determinadas doenças graves, incluindo a alienação mental.

  • O benefício vale para aposentados, pensionistas e militares reformados.
  • A isenção incide sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, e também sobre alguns resgates de previdência complementar.
  • A lei cita expressamente a alienação mental como doença grave que gera direito ao benefício.

Além disso, a jurisprudência admite a isenção também para quem tem esquizofrenia associada à alienação mental e para quem tem Alzheimer que causa alienação mental comprovada.

Doenças graves ligadas à isenção

Apesar de a lei trazer uma lista taxativa de doenças graves, a interpretação dos tribunais permitiu enquadrar casos de esquizofrenia e Alzheimer quando geram alienação mental.

DoençaFundamento para isençãoEntendimento dos tribunais
Alienação mental Prevista expressamente no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 para isenção de imposto de renda. Tribunais federais reconhecem isenção quando laudo comprova alienação mental em aposentados e pensionistas.
Esquizofrenia Quando relacionada à alienação mental, permite enquadramento como doença grave para isenção de IR. Decisões de TRFs reconhecem o direito à isenção e à restituição de imposto de renda a aposentados com esquizofrenia incapacitante.
Alzheimer A lei não menciona o Alzheimer, porém o STJ admite isenção quando ele causa alienação mental no aposentado. O STJ firmou que o portador de Alzheimer tem direito à isenção de IRPF quando a doença resulta em alienação mental, desde que aposentado ou pensionista.

Como funciona a isenção de imposto de renda

Para garantir a isenção de imposto de renda por doença grave, a pessoa precisa atender a requisitos objetivos ligados ao tipo de rendimento e à comprovação médica oficial.

  • A pessoa deve ser aposentada, pensionista ou reformada.
  • O pedido alcança os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão e alguns resgates de previdência complementar, e não outros rendimentos, como aluguéis.
  • É necessário laudo médico oficial ou perícia médica oficial, em regra emitidos por serviço público de saúde.
  • O laudo deve indicar a doença grave prevista em lei ou a situação de alienação mental.

Mesmo assim, a Receita Federal e o órgão pagador nem sempre concedem a isenção, o que leva muitos segurados a recorrerem ao Judiciário para garantir o direito e pedir restituição do imposto pago nos últimos anos.

Passo a passo para buscar a isenção no ES

No Espírito Santo, o caminho para obter a isenção de imposto de renda por doença grave costuma seguir uma sequência prática, que envolve tanto a via administrativa quanto a via judicial.

  1. Reunir laudos médicos completos, exames e relatórios sobre a doença e a incapacidade.
  2. Confirmar a condição de aposentado, pensionista ou reformado com documentos atualizados.
  3. Solicitar administrativamente a isenção junto ao INSS ou ao órgão pagador, quando cabível.
  4. Analisar a resposta administrativa e o cálculo do imposto, com apoio jurídico.
  5. Avaliar a possibilidade de ajuizar ação para reconhecimento da doença grave, da alienação mental e da isenção de IR.
  6. Pedir na ação judicial a devolução dos valores recolhidos a maior nos últimos anos, observada a prescrição.

A atuação com foco em isenção de imposto de renda é essencial para organizar documentos, comprovar a doença grave e demonstrar a alienação mental nos termos exigidos pela jurisprudência.

Entendimentos recentes dos tribunais sobre isenção

A jurisprudência recente reforça que a isenção de imposto de renda por doença grave deve ser interpretada em favor da dignidade da pessoa doente, sem ampliar de forma indevida a lista de doenças previstas em lei.

Exemplo importante: o STJ decidiu que, embora o rol de doenças graves da Lei 7.713/88 seja taxativo, o portador de Alzheimer tem direito à isenção quando a doença o leva a um quadro de alienação mental.

Os tribunais federais também reconhecem a isenção para quem tem esquizofrenia com alienação mental, desde que haja prova médica robusta e relação com proventos de aposentadoria, reforma ou pensão.

Ponto analisadoPosição consolidada
Rol de doenças graves O rol do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 é taxativo, porém admite interpretação para enquadrar doenças que resultam nas situações ali descritas, como a alienação mental.
Alzheimer e isenção O STJ admite isenção de imposto de renda ao portador de Alzheimer quando a doença provoca alienação mental e o contribuinte é aposentado ou pensionista.
Esquizofrenia incapacitante Decisões de TRFs reconhecem isenção de imposto de renda para aposentados com esquizofrenia crônica que causa alienação mental, com direito à restituição retroativa.

Visual law: checklist para o aposentado capixaba

Para facilitar a vida de quem mora em Vitória, Vila Velha e demais cidades do Espírito Santo, apresento um checklist enxuto para avaliar a possibilidade de isenção de imposto de renda por doença grave.

  • Você é aposentado, pensionista ou reformado?
  • Há laudo médico recente que descreva a doença e a incapacidade?
  • O laudo menciona alienação mental, esquizofrenia grave ou Alzheimer com comprometimento cognitivo?
  • Você tem comprovantes de desconto de imposto de renda na aposentadoria ou pensão?
  • Já houve pedido administrativo de isenção ao INSS ou ao órgão pagador?

Quanto mais respostas “sim” você tiver nesse checklist, maior a necessidade de uma análise jurídica detalhada sobre a isenção de imposto de renda e sobre a restituição dos valores que podem ter sido descontados indevidamente.

Por que contar com advocacia especializada no Espírito Santo

A discussão sobre isenção de imposto de renda por doença grave envolve análise de laudos, regras tributárias, decisões administrativas e precedentes judiciais, o que torna a atuação técnica fundamental para defender o contribuinte do Espírito Santo.

Nosso escritório, Queiroz Santos Faria Sociedade de Advogados, tem atuação voltada à defesa de aposentados, pensionistas e servidores que buscam isenção de imposto de renda e devolução de valores pagos indevidamente, inclusive em casos de esquizofrenia, Alzheimer e outras situações relacionadas à alienação mental.

Atuação focada no contribuinte capixaba:
  • Análise de documentos médicos e previdenciários.
  • Estudo da viabilidade da isenção de imposto de renda.
  • Cálculo estimado de restituição de IR sobre aposentadoria ou pensão.
  • Atuação em processos administrativos e judiciais na Justiça Federal.

Proteção de dados e LGPD no atendimento jurídico

A análise de pedidos de isenção de imposto de renda por doença grave exige cuidado redobrado com dados sensíveis de saúde, como laudos, diagnósticos e CID, que recebem proteção especial pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

  • Dados médicos só são utilizados para finalidades jurídicas claras, como ações de isenção ou restituição.
  • Documentos de saúde e financeiros são armazenados com segurança e acesso restrito.
  • Compartilhamento de dados com terceiros ocorre apenas quando necessário para o processo e com base legal adequada.
  • O cliente pode solicitar informações sobre o tratamento de seus dados e pedir providências, conforme a LGPD.

No atendimento, todas as informações são tratadas de forma confidencial, com respeito à intimidade do cliente e à dignidade da pessoa humana, princípios que também orientam a interpretação da legislação de isenção de imposto de renda por doença grave.

Contato no Espírito Santo

Se você mora em Vitória, Vila Velha ou em qualquer município do Espírito Santo e desconfia que tem direito à isenção de imposto de renda por doença grave, é possível agendar atendimento jurídico personalizado para avaliar o seu caso com segurança e discrição.

Queiroz Santos Faria Sociedade de Advogados
CNPJ: 62.771.546/0001-01
OAB/ES: 24.034675-4394
Endereço: Rua Antônio Ataíde, 823, Tropical Tower, sala 805, Centro, Vila Velha/ES, CEP 29100-906.
Telefone / WhatsApp: (27) 99266-3367

Links úteis sobre isenção de imposto de renda por doença grave


Autor: Paulo Vitor Faria da Encarnação. OAB/ES 33.819. Mestre em Direito Processual pela UFES. Santos Faria Sociedade de Advogados.

Responsáveis técnicos: Jordan Santos Rodrigues, advogado OAB/ES 34.867, e Gilberto Luiz Alvez Queiroz, advogado OAB/ES 21.788, da Queiroz Santos Faria Sociedade de Advogados.

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