Julgamento virtual nulo: STJ reforça a necessidade de intimação prévia dos advogados
O tema do julgamento virtual nulo ganhou destaque no STJ. Além disso, a decisão interessa diretamente à advocacia capixaba, porque protege o contraditório, a ampla defesa e a sustentação oral em julgamentos virtuais [file:1].
Assim, quem atua no Espírito Santo deve acompanhar esse entendimento com atenção. Afinal, a falta de intimação prévia da sessão pode levar à anulação do julgamento e ao retorno do processo para novo exame [file:1].
O que o STJ decidiu
O STJ decidiu que é indispensável intimar os advogados sobre a realização da sessão de julgamento, seja presencial, seja virtual [file:1].
Por isso, sem essa intimação prévia, o julgamento pode ser anulado por cerceamento de defesa [file:1].
Por que isso importa no ES
No Espírito Santo, muitos advogados dependem da pauta regular para organizar memoriais, sustentações e atuação estratégica.
Desse modo, a decisão fortalece a segurança processual e reduz o risco de julgamento surpresa.
Entenda o caso do julgamento virtual nulo
No caso analisado, o recurso de apelação foi distribuído em 22/09/2020 e julgado no dia seguinte, em 23/09/2020 [file:1].
No entanto, os advogados das partes não foram intimados sobre o início da sessão virtual [file:1].
Além disso, a própria intimação da distribuição ocorreu apenas em 24/09/2020, depois do julgamento já realizado [file:1].
Por consequência, os recorrentes alegaram que não puderam apresentar memoriais nem realizar sustentação oral [file:1].
| Marco | Fato |
|---|---|
| 22/09/2020 | Distribuição do recurso no tribunal de origem [file:1] |
| 23/09/2020 | Julgamento virtual da apelação sem intimação prévia [file:1] |
| 24/09/2020 | Publicação da intimação da distribuição, já após o julgamento [file:1] |
| 04/06/2025 | STJ deu provimento ao recurso especial e anulou o acórdão recorrido [file:1] |
Fundamentos do STJ sobre julgamento virtual nulo
Primeiro, o relator afirmou que a controvérsia era definir se o julgamento virtual sem intimação dos patronos seria nulo [file:1].
Em seguida, o STJ reconheceu que a intimação prévia é indispensável, porque o ato garante o exercício efetivo da defesa [file:1].
Além disso, o acórdão destacou que a celeridade não autoriza o afastamento das regras do contraditório [file:1].
Por fim, a Corte entendeu que houve prejuízo concreto, já que o recurso da parte contrária foi provido sem oportunidade de sustentação oral e entrega de memoriais [file:1].
Pontos centrais do precedente
- O julgamento virtual exige intimação prévia dos advogados [file:1].
- O contraditório vale tanto no ambiente físico quanto no digital [file:1].
- A ausência de intimação pode impedir sustentação oral e memoriais [file:1].
- Esse vício gera nulidade processual quando há prejuízo à defesa [file:1].
- O processo deve retornar para novo julgamento com observância dos prazos legais [file:1].
O que muda para a advocacia do Espírito Santo
Na prática, esse precedente serve como ferramenta útil para advogados e advogadas do Espírito Santo. Portanto, ele pode fundamentar pedidos de nulidade quando houver julgamento virtual sem a devida ciência da defesa [file:1].
Além disso, a decisão ajuda na atuação preventiva. Assim, o acompanhamento da pauta, dos expedientes e das intimações passa a ter ainda mais relevância estratégica.
Em causas cíveis, empresariais, imobiliárias e até em matérias com forte impacto patrimonial, a sustentação oral pode influenciar o resultado. Por isso, a supressão desse direito não deve ser tratada como mera irregularidade [file:1].
Atenção prática
Se houver julgamento virtual sem intimação regular, avalie imediatamente a existência de prejuízo processual.
Depois, registre a nulidade na primeira oportunidade processual adequada.
Como identificar um julgamento virtual nulo
- Verifique a data da distribuição e a data do julgamento.
- Confira se houve intimação específica da sessão.
- Analise se o prazo legal entre pauta e julgamento foi respeitado [file:1].
- Observe se houve perda da chance de sustentar oralmente [file:1].
- Examine se a decisão trouxe prejuízo real à parte.
Julgamento virtual nulo e defesa técnica efetiva
O precedente da Terceira Turma confirma que o ambiente virtual não reduz garantias processuais [file:1].
Pelo contrário, a tecnologia deve respeitar a participação efetiva da advocacia em todas as fases relevantes do julgamento [file:1].
No Espírito Santo, esse entendimento merece ampla divulgação. Afinal, ele fortalece a atuação técnica, protege o devido processo legal e valoriza a presença qualificada da advocacia nos tribunais [file:1].
Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819
Mestre em Direito Processual pela UFES
Santos Faria Sociedade de Advogados
