Curador especial e revelia: quando é obrigatório

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Curador especial: garantia de defesa na citação ficta

A nomeação de curador especial protege o contraditório quando a parte revel é citada por edital ou por hora certa.

Além disso, a medida evita que uma decisão seja formada sem defesa técnica adequada. O artigo 72 do Código de Processo Civil disciplina essa proteção.

Resumo prático: o curador especial atua quando a citação não assegura conhecimento efetivo da ação pela parte revel.

Quando o curador especial é necessário

Em primeiro lugar, o juiz deve nomear curador especial ao incapaz sem representante legal adequado.

Além disso, a nomeação alcança o réu preso revel. A regra também abrange o réu revel citado por edital ou por hora certa.

Contudo, a necessidade permanece somente enquanto não houver advogado regularmente constituído nos autos.

O artigo 72 do Código de Processo Civil prevê expressamente essas hipóteses.

Alerta: a ausência de curador especial, quando exigido, pode comprometer a validade dos atos processuais posteriores.

Curador especial e citação ficta

Na prática, a citação por edital ou por hora certa não confirma o conhecimento efetivo da demanda.

Por isso, o curador especial viabiliza defesa técnica mínima. Assim, o processo preserva a bilateralidade, o devido processo legal e a ampla defesa.

Situação processualProvidência aplicável
Incapaz sem representação adequadaNomeação de curador especial durante a incapacidade.
Réu preso e revelNomeação para assegurar defesa técnica no processo.
Réu revel citado por edital ou hora certaNomeação até a constituição regular de advogado.

Prequestionamento no recurso especial

Por outro lado, a controvérsia também evidencia a relevância do prequestionamento para o recurso especial.

O Superior Tribunal de Justiça exige pronunciamento efetivo do tribunal de origem sobre a questão federal debatida.

Assim, a simples apresentação de embargos de declaração não basta. A matéria precisa ser efetivamente enfrentada pela decisão recorrida.

A Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça trata da inadmissibilidade do recurso especial nessa hipótese.

Atenção: embargos declaratórios não substituem o efetivo enfrentamento judicial da tese jurídica necessária ao recurso especial.

Cuidados para preservar a defesa

Nesse contexto, a condução processual deve combinar atenção aos atos de comunicação e técnica recursal adequada.

  1. Verifique a modalidade de citação utilizada no processo.
  2. Identifique se existe revelia e ausência de advogado constituído.
  3. Avalie a necessidade de nomeação de curador especial.
  4. Registre claramente as teses jurídicas relevantes nos recursos.
  5. Confira se o tribunal enfrentou as questões apresentadas.

Além disso, gestores e profissionais devem observar que nulidades processuais podem ampliar custos, atrasos e riscos decisórios.

  • A defesa técnica protege a legitimidade do procedimento.
  • A citação exige análise cuidadosa de seus efeitos concretos.
  • O prequestionamento depende de debate efetivo no tribunal de origem.
  • A estratégia recursal deve considerar os requisitos legais de admissibilidade.

Entendimento aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça

Em decisão publicada em abril de 2024, a Quarta Turma manteve o desprovimento de agravo interno sobre curadoria especial.

Além disso, o colegiado reconheceu a ausência de prequestionamento da matéria federal discutida no recurso especial.

O acórdão também reafirmou a necessidade de curador especial para réu revel citado por edital ou hora certa.

Acesse o inteiro teor do Agravo Interno no Recurso Especial nº 1.961.136 de Sergipe.

Em síntese, a curadoria especial não representa formalidade dispensável. Ela assegura defesa onde a ciência real do processo permanece incerta.

Queiroz Santos Faria Sociedade de Advogados
Rua Antônio Ataíde, nº 823, Tropical Tower, sala 805, Centro, Vila Velha/ES, CEP 29100-906.
Telefone: (27) 99266-3367.

Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Queiroz Santos Faria Sociedade de Advogados.

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