Preparo recursal: evite a deserção do recurso

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Preparo recursal: por que a comprovação correta evita a deserção

O preparo recursal exige atenção desde o protocolo do recurso. Além do pagamento, a parte deve apresentar corretamente as guias e os comprovantes exigidos.

Resumo prático: o pagamento isolado não assegura a regularidade. Na prática, a comprovação documental deve acompanhar o recurso, conforme as exigências aplicáveis.

Em primeiro lugar, o artigo 1.007 do Código de Processo Civil determina que o recorrente comprove o preparo no ato de interposição. O dispositivo também disciplina situações de insuficiência, ausência de comprovação e justa causa.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça reafirma que a regular instrução depende da guia correspondente e do comprovante de pagamento legível. Portanto, documentos incompletos ou incompatíveis podem impedir o exame do recurso.

O que compõe o preparo recursal

O preparo recursal reúne os valores exigidos para o processamento do recurso. Contudo, sua composição pode variar conforme o recurso, o tribunal competente e as regras aplicáveis ao caso.

  • custas judiciais previstas para o recurso;
  • guia de recolhimento corretamente preenchida;
  • comprovante efetivo de pagamento;
  • eventuais valores definidos pelo tribunal de origem.

Nesse contexto, conferir dados de identificação, código de barras, valor e vinculação processual reduz falhas formais. Assim, a organização prévia dos documentos é parte essencial da estratégia recursal.

Alerta sobre prazo: a intimação para regularização pode exigir recolhimento em dobro. Portanto, a resposta deve observar rigorosamente o prazo indicado pelo órgão julgador.

Preparo recursal e comprovação

No julgamento do Agravo Interno no Recurso Especial nº 2.106.680/SP, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve o não conhecimento do recurso. O caso envolveu a ausência inicial da guia de custas e do comprovante de pagamento.

Posteriormente, houve intimação para sanar a irregularidade mediante recolhimento em dobro. Contudo, a regularização exigida não ocorreu, e o Tribunal reconheceu a deserção.

Além disso, a decisão destacou que a apresentação posterior de documentos não supera a preclusão. A análise seguiu o artigo 1.007 do Código de Processo Civil e a Súmula 187 do Superior Tribunal de Justiça.

SituaçãoCuidado necessárioPossível consequência
Recurso protocolado sem prova do preparoVerificar imediatamente a intimação e a forma de regularizaçãoExigência de recolhimento em dobro
Guia ou comprovante incompletoConferir legibilidade, identificação e correspondência dos dadosReconhecimento de preparo irregular
Regularização fora do prazo fixadoControlar o prazo processual indicado na intimaçãoDeserção e não conhecimento do recurso

Como prevenir falhas

Na prática, a prevenção começa antes do protocolo. Por outro lado, cada tribunal pode exigir procedimentos operacionais próprios, que devem ser conferidos antes da interposição.

  1. Identifique o recurso e o tribunal competente.
  2. Confira as custas e os valores aplicáveis.
  3. Preencha a guia com os dados exigidos.
  4. Realize o pagamento dentro do prazo pertinente.
  5. Junte a guia e o comprovante legível ao recurso.

Atenção: comprovante de agendamento ou transferência sem vinculação adequada pode não demonstrar a quitação das custas. Assim, a documentação deve permitir a conferência segura do recolhimento.

Orientação para empresas

Para empresas e gestores da Grande Vitória, o controle do preparo recursal integra a gestão de riscos processuais. Além disso, protocolos internos podem evitar que falhas documentais comprometam a discussão jurídica.

Em síntese, a regra é simples: pagar e comprovar corretamente no momento processual adequado. Contudo, a aplicação concreta depende do recurso, da decisão recorrida e das particularidades do processo.

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Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Queiroz Santos Faria Sociedade de Advogados.

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