Preparo recursal: por que a comprovação correta evita a deserção
O preparo recursal exige atenção desde o protocolo do recurso. Além do pagamento, a parte deve apresentar corretamente as guias e os comprovantes exigidos.
Resumo prático: o pagamento isolado não assegura a regularidade. Na prática, a comprovação documental deve acompanhar o recurso, conforme as exigências aplicáveis.
Em primeiro lugar, o artigo 1.007 do Código de Processo Civil determina que o recorrente comprove o preparo no ato de interposição. O dispositivo também disciplina situações de insuficiência, ausência de comprovação e justa causa.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça reafirma que a regular instrução depende da guia correspondente e do comprovante de pagamento legível. Portanto, documentos incompletos ou incompatíveis podem impedir o exame do recurso.
O que compõe o preparo recursal
O preparo recursal reúne os valores exigidos para o processamento do recurso. Contudo, sua composição pode variar conforme o recurso, o tribunal competente e as regras aplicáveis ao caso.
- custas judiciais previstas para o recurso;
- guia de recolhimento corretamente preenchida;
- comprovante efetivo de pagamento;
- eventuais valores definidos pelo tribunal de origem.
Nesse contexto, conferir dados de identificação, código de barras, valor e vinculação processual reduz falhas formais. Assim, a organização prévia dos documentos é parte essencial da estratégia recursal.
Alerta sobre prazo: a intimação para regularização pode exigir recolhimento em dobro. Portanto, a resposta deve observar rigorosamente o prazo indicado pelo órgão julgador.
Preparo recursal e comprovação
No julgamento do Agravo Interno no Recurso Especial nº 2.106.680/SP, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve o não conhecimento do recurso. O caso envolveu a ausência inicial da guia de custas e do comprovante de pagamento.
Posteriormente, houve intimação para sanar a irregularidade mediante recolhimento em dobro. Contudo, a regularização exigida não ocorreu, e o Tribunal reconheceu a deserção.
Além disso, a decisão destacou que a apresentação posterior de documentos não supera a preclusão. A análise seguiu o artigo 1.007 do Código de Processo Civil e a Súmula 187 do Superior Tribunal de Justiça.
| Situação | Cuidado necessário | Possível consequência |
|---|---|---|
| Recurso protocolado sem prova do preparo | Verificar imediatamente a intimação e a forma de regularização | Exigência de recolhimento em dobro |
| Guia ou comprovante incompleto | Conferir legibilidade, identificação e correspondência dos dados | Reconhecimento de preparo irregular |
| Regularização fora do prazo fixado | Controlar o prazo processual indicado na intimação | Deserção e não conhecimento do recurso |
Como prevenir falhas
Na prática, a prevenção começa antes do protocolo. Por outro lado, cada tribunal pode exigir procedimentos operacionais próprios, que devem ser conferidos antes da interposição.
- Identifique o recurso e o tribunal competente.
- Confira as custas e os valores aplicáveis.
- Preencha a guia com os dados exigidos.
- Realize o pagamento dentro do prazo pertinente.
- Junte a guia e o comprovante legível ao recurso.
Atenção: comprovante de agendamento ou transferência sem vinculação adequada pode não demonstrar a quitação das custas. Assim, a documentação deve permitir a conferência segura do recolhimento.
Orientação para empresas
Para empresas e gestores da Grande Vitória, o controle do preparo recursal integra a gestão de riscos processuais. Além disso, protocolos internos podem evitar que falhas documentais comprometam a discussão jurídica.
Em síntese, a regra é simples: pagar e comprovar corretamente no momento processual adequado. Contudo, a aplicação concreta depende do recurso, da decisão recorrida e das particularidades do processo.
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