Gratuidade de justiça no recurso especial

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Gratuidade de justiça no recurso especial: preparo exige atenção

A gratuidade de justiça pode dispensar despesas processuais, desde que o benefício seja regularmente requerido e reconhecido nos autos.

Contudo, a simples afirmação de insuficiência financeira não substitui a prova da concessão anterior, quando ela for exigida no recurso especial.

Em síntese: a gratuidade de justiça deve ser tratada antes da interposição recursal ou formulada expressamente no próprio recurso.

O que é gratuidade de justiça

Em primeiro lugar, o Código de Processo Civil assegura gratuidade de justiça à pessoa sem recursos para custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

Além disso, o benefício pode abranger todos ou apenas alguns atos processuais, conforme a decisão judicial.

A disciplina está nos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil.

Gratuidade de justiça e preparo

Na prática, o preparo corresponde às custas exigidas para a admissibilidade de determinados recursos.

Portanto, quem possui gratuidade de justiça previamente concedida deve comprovar adequadamente essa condição ao recorrer.

Por outro lado, quem requer a gratuidade no próprio recurso fica dispensado do preparo até a análise judicial do pedido.

Alerta: a falta de preparo ou de comprovação válida pode resultar na deserção do recurso e impedir seu exame.

Entendimento do Superior Tribunal de Justiça

No julgamento do AgInt no AREsp 2.134.258/SP, o Superior Tribunal de Justiça manteve a deserção de recurso especial sem preparo regular.

Além disso, a Terceira Turma afirmou que a concessão posterior da gratuidade de justiça não regulariza despesas processuais anteriores.

O acórdão também distinguiu alegação genérica de prova idônea sobre o deferimento do benefício nas instâncias anteriores.

A íntegra pode ser consultada no acórdão do AgInt no AREsp 2.134.258/SP.

Atenção: documentos apresentados após o prazo de regularização podem ser considerados tardios e não afastar a deserção.

Cuidados com a gratuidade de justiça

  1. Verifique se a gratuidade de justiça foi expressamente deferida.
  2. Anexe decisão, certidão ou documento processual que comprove o deferimento.
  3. Formule pedido expresso, caso a gratuidade ainda não tenha sido concedida.
  4. Observe imediatamente eventual intimação para regularizar o preparo.

Nesse contexto, a organização documental reduz riscos formais que podem impedir a análise do mérito recursal.

Situações frequentes

SituaçãoProvidência recomendada
Benefício já deferidoComprovar formalmente o deferimento ao apresentar o recurso.
Pedido ainda não apreciadoRequerer expressamente a gratuidade de justiça no recurso.
Intimação para regularizarCumprir o prazo com prova do benefício ou recolhimento devido.
Documento apresentado depois do prazoAvaliar os efeitos da preclusão e as alternativas processuais cabíveis.

Orientação prática

Assim, a gratuidade de justiça exige atenção desde a preparação do recurso até o cumprimento de intimações judiciais.

  • Guarde a decisão que concedeu o benefício.
  • Confirme os requisitos de cada modalidade recursal.
  • Acompanhe os prazos processuais com rigor.

Para empresários, gestores e particulares da Grande Vitória, a análise técnica prévia ajuda a identificar exigências específicas do caso concreto.

Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.

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