Gratuidade de justiça no recurso especial: preparo exige atenção
A gratuidade de justiça pode dispensar despesas processuais, desde que o benefício seja regularmente requerido e reconhecido nos autos.
Contudo, a simples afirmação de insuficiência financeira não substitui a prova da concessão anterior, quando ela for exigida no recurso especial.
Em síntese: a gratuidade de justiça deve ser tratada antes da interposição recursal ou formulada expressamente no próprio recurso.
O que é gratuidade de justiça
Em primeiro lugar, o Código de Processo Civil assegura gratuidade de justiça à pessoa sem recursos para custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Além disso, o benefício pode abranger todos ou apenas alguns atos processuais, conforme a decisão judicial.
A disciplina está nos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil.
Gratuidade de justiça e preparo
Na prática, o preparo corresponde às custas exigidas para a admissibilidade de determinados recursos.
Portanto, quem possui gratuidade de justiça previamente concedida deve comprovar adequadamente essa condição ao recorrer.
Por outro lado, quem requer a gratuidade no próprio recurso fica dispensado do preparo até a análise judicial do pedido.
Alerta: a falta de preparo ou de comprovação válida pode resultar na deserção do recurso e impedir seu exame.
Entendimento do Superior Tribunal de Justiça
No julgamento do AgInt no AREsp 2.134.258/SP, o Superior Tribunal de Justiça manteve a deserção de recurso especial sem preparo regular.
Além disso, a Terceira Turma afirmou que a concessão posterior da gratuidade de justiça não regulariza despesas processuais anteriores.
O acórdão também distinguiu alegação genérica de prova idônea sobre o deferimento do benefício nas instâncias anteriores.
A íntegra pode ser consultada no acórdão do AgInt no AREsp 2.134.258/SP.
Atenção: documentos apresentados após o prazo de regularização podem ser considerados tardios e não afastar a deserção.
Cuidados com a gratuidade de justiça
- Verifique se a gratuidade de justiça foi expressamente deferida.
- Anexe decisão, certidão ou documento processual que comprove o deferimento.
- Formule pedido expresso, caso a gratuidade ainda não tenha sido concedida.
- Observe imediatamente eventual intimação para regularizar o preparo.
Nesse contexto, a organização documental reduz riscos formais que podem impedir a análise do mérito recursal.
Situações frequentes
| Situação | Providência recomendada |
|---|---|
| Benefício já deferido | Comprovar formalmente o deferimento ao apresentar o recurso. |
| Pedido ainda não apreciado | Requerer expressamente a gratuidade de justiça no recurso. |
| Intimação para regularizar | Cumprir o prazo com prova do benefício ou recolhimento devido. |
| Documento apresentado depois do prazo | Avaliar os efeitos da preclusão e as alternativas processuais cabíveis. |
Orientação prática
Assim, a gratuidade de justiça exige atenção desde a preparação do recurso até o cumprimento de intimações judiciais.
- Guarde a decisão que concedeu o benefício.
- Confirme os requisitos de cada modalidade recursal.
- Acompanhe os prazos processuais com rigor.
Para empresários, gestores e particulares da Grande Vitória, a análise técnica prévia ajuda a identificar exigências específicas do caso concreto.
Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.

