Preparo recursal e gratuidade de justiça: cuidados no recurso especial
A gratuidade de justiça pode afastar o pagamento de despesas processuais, quando o benefício for requerido e deferido na forma legal.
Contudo, no recurso especial, a parte deve observar regras específicas sobre preparo, comprovação do benefício e eventual regularização.
Em síntese: a gratuidade de justiça previamente deferida deve ser comprovada de modo adequado no momento processual pertinente.
O que abrange a gratuidade de justiça
Em primeiro lugar, o Código de Processo Civil admite a gratuidade de justiça para quem não possui recursos suficientes.
Além disso, o benefício pode abranger taxas, custas, despesas processuais e outros encargos previstos em lei.
A disciplina legal consta dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil.
Alerta: a existência de pedido de gratuidade não equivale, por si só, à comprovação de seu deferimento.
Preparo recursal e comprovação
Na prática, preparo é o recolhimento das despesas exigidas para a admissibilidade de certos recursos.
Portanto, a parte sem gratuidade de justiça deve comprovar o preparo no ato de interposição do recurso.
Por outro lado, a parte beneficiária deve demonstrar o deferimento anterior, quando essa comprovação for necessária.
O artigo 1.007 do Código de Processo Civil disciplina o preparo e suas consequências.
Gratuidade de justiça no Superior Tribunal de Justiça
No AgInt no AREsp 2.134.258/SP, a Terceira Turma manteve decisão que reconheceu a deserção do recurso especial.
Além disso, o julgamento destacou que a concessão posterior da gratuidade de justiça não regulariza preparo exigido anteriormente.
O colegiado também afirmou que mera alegação sobre o benefício não substitui prova idônea de seu deferimento.
A decisão está disponível na íntegra do AgInt no AREsp 2.134.258/SP.
Atenção: documentos apresentados após o prazo de regularização podem não afastar a deserção, conforme as circunstâncias processuais.
Providências antes do recurso
- Verifique se houve decisão expressa sobre a gratuidade de justiça.
- Confirme quais despesas compõem o preparo exigido.
- Reúna documentos que demonstrem a concessão anterior do benefício.
- Acompanhe as intimações e os prazos de regularização.
Nesse contexto, a conferência prévia dos documentos reduz riscos de inadmissão por falhas formais.
Situações e cuidados
| Situação | Cuidado processual |
|---|---|
| Gratuidade previamente deferida | Comprovar o deferimento de forma idônea, quando necessário. |
| Benefício ainda não deferido | Apresentar pedido expresso e observar sua apreciação judicial. |
| Ausência de preparo comprovado | Verificar a intimação e cumprir tempestivamente a determinação judicial. |
| Juntada posterior de documentos | Avaliar a tempestividade e os possíveis efeitos da preclusão. |
Orientação para casos concretos
Assim, cada recurso exige análise de seus documentos, do momento do pedido e das determinações judiciais existentes.
- Preserve decisões e certidões relevantes.
- Confira valores, guias e comprovantes antes do protocolo.
- Observe prazos indicados nas intimações judiciais.
Em Vila Velha, Vitória e demais municípios do Espírito Santo, a orientação deve considerar as particularidades de cada processo.
Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.




