Rescisão Indireta por Falta de FGTS: Entenda

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Rescisão indireta por falta de FGTS: quando o descumprimento pode justificar o pedido

Em primeiro lugar, a rescisão indireta por FGTS pode ser discutida quando o empregador deixa de cumprir obrigações contratuais relevantes.

Além disso, a ausência ou irregularidade dos depósitos pode afetar direitos importantes do trabalhador. Contudo, cada caso exige exame técnico dos documentos e das circunstâncias contratuais.

Resumo prático: a falta de depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pode caracterizar falta grave. Portanto, ela pode fundamentar pedido de rescisão indireta.

O que é rescisão indireta por FGTS

Na prática, a rescisão indireta ocorre quando o empregado busca encerrar o vínculo por falta grave do empregador. Assim, ela é frequentemente chamada de justa causa do empregador.

O artigo 483, alínea “d”, da Consolidação das Leis do Trabalho trata do descumprimento das obrigações contratuais. Veja o texto oficial da Consolidação das Leis do Trabalho.

Além disso, a Lei nº 8.036 estabelece deveres relacionados aos depósitos fundiários. O artigo 15 prevê o depósito mensal pelo empregador na conta vinculada do trabalhador.

A regra pode ser consultada no texto oficial da Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Quando a rescisão indireta por FGTS pode ser analisada

Em síntese, a avaliação depende da existência de descumprimento contratual e da prova disponível. Portanto, extratos, contracheques e registros funcionais podem ser relevantes.

  1. Verifique os depósitos na conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
  2. Compare os meses trabalhados com os registros existentes.
  3. Guarde documentos que indiquem a relação de emprego e a remuneração.
  4. Analise se há outras obrigações trabalhistas descumpridas.
  5. Busque orientação jurídica antes de formalizar qualquer desligamento.

Nesse contexto, o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a relevância jurídica da ausência ou irregularidade dos depósitos fundiários. A decisão considerou o descumprimento apto a justificar a rescisão indireta.

O entendimento consta do acórdão no processo TST-RR-100293-42.2016.5.01.0073. No caso, a Terceira Turma deu provimento ao recurso e reconheceu a rescisão indireta.

Alerta: o pedido de rescisão indireta não deve ser confundido com pedido de demissão. Portanto, a decisão de interromper o trabalho exige análise prévia e individualizada.

FGTS irregular e imediatidade

Por outro lado, o tempo decorrido não elimina automaticamente a possibilidade de discutir a rescisão indireta. A jurisprudência trabalhista considera as particularidades da relação de emprego.

No acórdão analisado, o Tribunal Superior do Trabalho tratou da relativização da imediatidade. Assim, a permanência no emprego não foi suficiente para afastar a análise da falta patronal.

Contudo, esse entendimento não dispensa a demonstração da irregularidade. Cada pedido depende do conjunto de fatos e provas apresentado no processo.

Situação analisadaPonto de atençãoDocumento útil
Ausência de depósitosVerificar os meses sem recolhimentoExtrato da conta vinculada
Depósitos insuficientesComparar valores com a remuneraçãoContracheques e extratos
Depósitos em atrasoIdentificar repetição ou persistênciaExtratos mensais
Outros descumprimentosExaminar o contexto contratual completoDocumentos trabalhistas pertinentes

Cuidados antes de pedir rescisão indireta por FGTS

Em primeiro lugar, o trabalhador deve evitar conclusões baseadas somente em informações verbais. Além disso, documentos atualizados ajudam a demonstrar a situação contratual com maior segurança.

  • Consulte o extrato atualizado da conta vinculada.
  • Preserve contracheques, contrato e comunicações relevantes.
  • Evite assinar documentos sem compreender seus efeitos.
  • Não trate o pedido de demissão como equivalente à rescisão indireta.
  • Avalie o caso antes de deixar de comparecer ao trabalho.

Atenção: a interrupção unilateral do trabalho pode gerar controvérsia sobre a modalidade de desligamento. Portanto, não adote providências sem orientação compatível com os fatos do caso.

Na prática, a análise também pode interessar a empresas da Grande Vitória. Assim, a conferência periódica dos recolhimentos reduz riscos trabalhistas e favorece a regularidade contratual.

Empresas de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e demais municípios do Espírito Santo devem manter registros verificáveis. Além disso, controles internos podem identificar inconsistências antes de conflitos judiciais.

Em síntese, a rescisão indireta por FGTS depende de avaliação individualizada. Portanto, a orientação jurídica deve considerar documentos, condutas e consequências de cada situação.

Santos Faria Sociedade de Advogados

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Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.

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