Gratuidade da justiça em recurso: pedido, prova e preparo
Em primeiro lugar, a gratuidade da justiça pode ser requerida também durante a fase recursal. Contudo, o pedido exige atenção aos requisitos legais e à prova disponível.
Além disso, pessoas naturais e pessoas jurídicas podem solicitar o benefício. Portanto, a análise depende da situação econômica demonstrada no processo.
Resumo prático: o pedido de gratuidade da justiça pode acompanhar o recurso. Assim, o recorrente deve apresentar o requerimento de forma expressa e organizada.
O que é gratuidade da justiça
A gratuidade da justiça busca afastar ou reduzir obstáculos econômicos ao acesso ao Poder Judiciário. Ela pode abranger custas, despesas processuais e honorários previstos em lei.
O artigo 98 do Código de Processo Civil prevê o benefício para pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos.
Além disso, o pedido pode ser apresentado na petição inicial, na contestação, em pedido de ingresso de terceiro, em recurso ou por simples petição.
Essa possibilidade está prevista no artigo 99 do Código de Processo Civil.
Gratuidade da justiça em recurso
Na prática, o pedido pode ser feito juntamente com a apelação ou outro recurso cabível. Portanto, o recorrente não precisa ter solicitado a gratuidade em momento anterior.
Contudo, o pedido não produz concessão automática. O julgador deve examinar os elementos do processo e observar o procedimento legal.
Em decisão sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça afastou o indeferimento imediato do pedido formulado em recurso. O caso foi julgado no Recurso Especial nº 1.787.491/SP.
Segundo o tribunal, antes do indeferimento, deve haver oportunidade para comprovação da alegada insuficiência financeira. Consulte o acórdão do Recurso Especial nº 1.787.491/SP.
Alerta: o recurso possui prazos próprios. Portanto, o pedido de gratuidade não elimina a necessidade de acompanhar intimações e providências determinadas pelo tribunal.
Como o pedido deve ser analisado
Em síntese, o juiz somente pode negar a gratuidade quando existirem elementos que revelem a ausência dos requisitos legais. Antes disso, deve permitir a comprovação pertinente.
Assim, o artigo 99, parágrafo segundo, protege o contraditório antes do indeferimento. A parte deve receber oportunidade para demonstrar sua situação econômica.
- A parte formula pedido expresso de gratuidade da justiça.
- O julgador examina os elementos já existentes no processo.
- Havendo dúvida, a parte pode ser intimada para comprovar a insuficiência de recursos.
- Após a análise, o pedido pode ser deferido ou indeferido.
- No recurso, o indeferimento exige prazo para o preparo simples.
Por outro lado, documentos isolados podem não demonstrar a capacidade econômica de forma suficiente. Portanto, a prova deve ser coerente com o perfil da parte e o contexto processual.
Pessoa jurídica e gratuidade da justiça
A gratuidade da justiça também pode alcançar pessoas jurídicas. Contudo, a empresa deve demonstrar efetivamente sua incapacidade de suportar os encargos processuais.
A Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça exige demonstração da impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça consolidou critérios sobre a prova da insuficiência econômica empresarial. A demonstração deve abranger a situação financeira e patrimonial da pessoa jurídica.
| Situação | Elemento relevante | Cuidados necessários |
|---|---|---|
| Pessoa natural | Declaração de insuficiência | A presunção legal admite análise contrária nos autos |
| Pessoa jurídica | Prova financeira e patrimonial | Não há presunção de insuficiência |
| Pedido em recurso | Requerimento expresso | Observar a decisão do relator sobre o preparo |
| Pedido indeferido | Intimação para preparo | Cumprir o prazo fixado para evitar deserção |
Atenção: declaração de inatividade ou queda de faturamento, isoladamente, pode não comprovar insuficiência empresarial. A análise exige dados financeiros e patrimoniais compatíveis.
Preparo simples ou em dobro
O preparo corresponde ao recolhimento exigido para certos recursos. Assim, sua ausência pode levar ao não conhecimento do recurso por deserção.
Quando a gratuidade é requerida no recurso, o recorrente fica dispensado de comprovar o preparo naquele momento. Essa regra decorre do artigo 99, parágrafo sétimo, do Código de Processo Civil.
Contudo, se o pedido for indeferido após o procedimento legal, o relator deve fixar prazo para recolhimento simples. Esse entendimento foi aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.787.491/SP.
Por outro lado, o recolhimento em dobro aplica-se quando não houver comprovação do preparo e também não existir pedido de gratuidade. A regra está no artigo 1.007 do Código de Processo Civil.
- Verifique se o recurso exige preparo.
- Apresente pedido expresso de gratuidade, quando cabível.
- Organize documentos compatíveis com a situação econômica alegada.
- Acompanhe intimações e prazos definidos no processo.
- Evite recolhimentos incorretos ou fora do prazo fixado.
Na prática, empresários e gestores de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e demais cidades do Espírito Santo devem preparar documentos financeiros antes da interposição recursal.
Em síntese, a gratuidade da justiça preserva o acesso ao Judiciário, mas exige requerimento adequado e demonstração compatível com cada caso.
Santos Faria Sociedade de Advogados
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Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.





