Credor fiduciário em execução condominial

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Credor fiduciário em execução condominial: o que mudou no Superior Tribunal de Justiça

A execução condominial passou a admitir a inclusão do credor fiduciário no polo passivo, mesmo sem consolidação da propriedade ou imissão na posse.

Em primeiro lugar, essa orientação interessa a condomínios, administradoras, proprietários e instituições financeiras que atuam no Espírito Santo.

Além disso, a decisão esclarece como a natureza vinculada ao imóvel influencia a cobrança de contribuições condominiais em bens financiados.

Resumo prático: o condomínio pode buscar a citação do credor fiduciário na execução para viabilizar a penhora do imóvel alienado fiduciariamente.

O que decidiu o Superior Tribunal de Justiça

Em 4 de maio de 2026, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou o Recurso Especial nº 2.262.366/SP.

Por unanimidade, o colegiado deu provimento ao recurso e determinou a inclusão do credor fiduciário na execução de despesas condominiais.

Nesse contexto, a Corte afirmou que o credor fiduciário deve ser citado para integrar a execução e viabilizar a penhora do imóvel.

A íntegra do julgamento pode ser consultada no acórdão do Recurso Especial nº 2.262.366/SP no Superior Tribunal de Justiça.

Execução condominial e alienação fiduciária

A alienação fiduciária transfere ao credor uma propriedade resolúvel, constituída pelo registro do contrato no Registro de Imóveis.

Por outro lado, o devedor fiduciante normalmente permanece com a posse direta e utiliza o imóvel.

A legislação prevê esse desdobramento possessório na Lei nº 9.514/1997.

Contudo, a definição do responsável contratual não elimina, necessariamente, a relevância do credor fiduciário perante o condomínio credor.

SituaçãoPosição reconhecida no julgamentoEfeito prático
Imóvel com alienação fiduciáriaO credor fiduciário pode integrar a execução.O condomínio deve buscar a citação adequada.
Ausência de consolidaçãoA inclusão não depende da consolidação da propriedade.A execução pode prosseguir com a integração processual.
Ausência de imissão na posseA inclusão também não exige posse direta do credor.A penhora do imóvel pode ser examinada no processo.
Pagamento pelo credor fiduciárioPode haver sub-rogação nos direitos do condomínio.O credor poderá buscar regresso contra o fiduciante.

Por que a execução condominial tem tratamento próprio

Em síntese, as despesas condominiais possuem natureza propter rem.

Isso significa que a obrigação mantém vínculo direto com o imóvel que gera as despesas.

Além disso, o artigo 1.345 do Código Civil estabelece a responsabilidade do adquirente pelos débitos condominiais do alienante, inclusive multas e juros moratórios.

O texto legal está disponível no Código Civil publicado no Portal da Legislação.

Na prática, essa característica reforça a necessidade de analisar a situação registral do bem antes da adoção de medidas executivas.

Alerta: a execução condominial exige atenção aos atos de citação, à matrícula atualizada e à identificação correta de todos os envolvidos.

O que não significa essa decisão

A decisão não afirma que o credor fiduciário sempre suportará definitivamente a dívida condominial em qualquer circunstância.

Portanto, é essencial diferenciar a inclusão processual da definição final sobre responsabilidade patrimonial e direito de regresso.

Além disso, o julgamento preserva o contraditório, pois o credor fiduciário deverá ser regularmente citado e poderá apresentar defesa.

Atenção: não basta apontar a existência de financiamento imobiliário. A estratégia processual deve considerar registros, contratos, valores cobrados e a fase da execução.

Passos relevantes na execução condominial

  1. Em primeiro lugar, verifique a matrícula atualizada e a existência de alienação fiduciária registrada.
  2. Além disso, identifique corretamente o devedor fiduciante e o credor fiduciário.
  3. Na sequência, confira a documentação que demonstra a origem e a atualização das cotas condominiais.
  4. Depois, avalie a necessidade de requerer a citação do credor fiduciário para integrar a execução.
  5. Por fim, examine a viabilidade jurídica de eventual penhora do próprio imóvel.

Esse roteiro demanda análise individualizada, especialmente em imóveis localizados em Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e demais municípios da Grande Vitória.

Impactos para condomínios e financiadores

  • Condomínios podem avaliar a formação correta do polo passivo antes de buscar a penhora do imóvel.
  • Administradoras devem manter documentos de cobrança organizados e atualizados.
  • Financiadores precisam acompanhar citações relacionadas a imóveis oferecidos em garantia fiduciária.
  • Fiduciantes devem observar que a inadimplência condominial pode produzir consequências relevantes sobre o imóvel.

Assim, a decisão fortalece a análise integrada entre direito condominial, execução civil e garantias imobiliárias.

Orientação: antes de qualquer medida, confira a situação registral e processual concreta. A solução jurídica depende dos documentos e dos atos já praticados.

Converse com um advogado para avaliar as particularidades do seu caso

Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.

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