Distrato informal: quando pode valer no contrato

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Distrato informal: quando pode valer no contrato

Em primeiro lugar, o distrato informal pode encerrar um contrato quando a lei não exige forma especial para sua validade.

Além disso, mensagens, e-mails e condutas posteriores podem demonstrar a concordância das partes sobre o encerramento da relação contratual.

Contudo, a prova da vontade comum exige cautela, especialmente em contratos empresariais celebrados em Vitória, Vila Velha e demais cidades do Espírito Santo.

Resumo prático. O distrato informal pode ser eficaz, mas um documento escrito reduz dúvidas sobre pagamentos, entregas, multas e responsabilidades remanescentes.

O que é distrato informal?

Em síntese, distrato é o acordo pelo qual as partes decidem extinguir um contrato anteriormente firmado.

Assim, ele decorre da manifestação bilateral de vontade e não se confunde com o simples inadimplemento contratual.

Na prática, o distrato informal ocorre sem instrumento formal específico, desde que as circunstâncias revelem acordo claro entre os envolvidos.

O Código Civil estabelece que o distrato deve observar a mesma forma exigida para o contrato original.

Por outro lado, a lei também dispõe que a declaração de vontade não depende de forma especial, salvo exigência legal expressa.

Quando o distrato informal pode ser reconhecido?

Em primeiro lugar, é necessário verificar se a lei exige forma específica para a celebração ou extinção daquele negócio jurídico.

Além disso, as comunicações devem indicar concordância recíproca sobre o fim do contrato e suas consequências.

  • Mensagens com aceitação expressa do encerramento.
  • E-mails que definam devoluções, entregas ou pagamentos finais.
  • Atos compatíveis com a extinção da contratação.
  • Testemunhos e documentos que confirmem as tratativas.
  • Ausência de comportamento contraditório posterior.

Nesse contexto, o Enunciado 584 da VII Jornada de Direito Civil admite distrato por forma livre quando não houver forma exigida para a substância contratual.

O enunciado está disponível no repositório de enunciados científicos do Superior Tribunal de Justiça.

Alerta. Conversas isoladas podem ser insuficientes. A definição de encargos pendentes, prazos e obrigações futuras deve aparecer de modo objetivo e verificável.

Distrato informal e multa contratual

Portanto, um acordo de encerramento pode afastar a multa prevista para rescisão unilateral, conforme o conteúdo efetivamente ajustado pelas partes.

Contudo, a renúncia à multa não deve ser presumida quando as mensagens forem ambíguas ou incompletas.

Na prática, a expressão “sem pendências” pode produzir consequências relevantes, conforme o contexto, as provas disponíveis e a interpretação do negócio.

SituaçãoCuidado jurídico recomendado
Partes concordam por mensagensRegistrar claramente o contrato encerrado, a data e as obrigações remanescentes.
Há cláusula de multaIndicar expressamente se a multa será cobrada, afastada ou compensada.
Existem valores pendentesFixar valores, vencimentos, quitação e critérios para eventuais ajustes.
Uma parte exige distrato escritoFormalizar o instrumento antes de praticar atos que possam gerar controvérsia.

Como formalizar um distrato informal?

Assim, mesmo quando a forma livre for juridicamente possível, a formalização escrita continua sendo uma medida prudente de gestão de riscos.

  1. Identifique o contrato, as partes e a data de encerramento.
  2. Descreva pagamentos, devoluções e serviços ainda pendentes.
  3. Defina expressamente o tratamento da multa contratual.
  4. Indique se haverá quitação integral ou apenas parcial.
  5. Registre a concordância por meio seguro e preservável.

Atenção. Contratos submetidos a forma legal especial exigem análise própria. Um distrato informal pode não atender aos requisitos aplicáveis ao negócio específico.

O caso analisado pelo Tribunal

Em decisão de 2021, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios examinou controvérsia sobre contrato de prestação de serviços.

Além disso, o colegiado considerou mensagens e prova testemunhal para reconhecer acordo bilateral de encerramento sem pendências entre as partes.

Assim, a apelação foi rejeitada, pois o conjunto probatório apontava distrato consensual, apesar da ausência do instrumento escrito pretendido.

O julgamento corresponde à Apelação Cível 0732474-81.2018.8.07.0001, Acórdão 1388781, da 6ª Turma Cível.

Conclusão sobre o distrato informal

Em síntese, o distrato informal pode produzir efeitos quando a legislação não impõe forma especial e as provas revelam consenso inequívoco.

Porém, empresários e gestores devem privilegiar um distrato escrito, completo e proporcional às particularidades da contratação.

Portanto, a prevenção contratual reduz conflitos e permite identificar, com maior segurança, direitos, deveres e efeitos do encerramento.

Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.

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