Nota promissória com rasura: quando permanece válida
A nota promissória com rasura não é automaticamente inválida.
Contudo, a alteração pode comprometer a cobrança quando impede a identificação segura da obrigação.
Em primeiro lugar, cada caso exige análise do documento, da obrigação subjacente e das circunstâncias do preenchimento.
Resumo prático: a rasura não extingue, por si só, a força executiva da nota promissória. Portanto, importa verificar se o valor, os sujeitos e a exigibilidade permanecem compreensíveis.
O que caracteriza uma nota promissória
A nota promissória formaliza uma promessa direta de pagamento de quantia determinada.
Além disso, o Código de Processo Civil inclui a nota promissória entre os títulos executivos extrajudiciais.
Assim, preenchidos os requisitos legais, o credor pode utilizar o procedimento executivo para buscar o crédito inadimplido.
O artigo 783 do Código de Processo Civil exige obrigação certa, líquida e exigível.
Por outro lado, o artigo 784, inciso I, do Código de Processo Civil reconhece expressamente a nota promissória como título executivo extrajudicial.
Nota promissória com rasura e validade
Na prática, uma rasura pode decorrer de erro material, correção manuscrita ou sobreposição de caracteres.
Contudo, a consequência jurídica depende da extensão do defeito e da possibilidade de apurar o conteúdo obrigacional.
Portanto, a análise deve considerar se a irregularidade gera dúvida objetiva sobre valor, vencimento, emitente ou beneficiário.
| Situação documental | Ponto de análise | Possível repercussão |
|---|---|---|
| Erro discreto nos algarismos | Existência de valor claro por extenso | Pode não impedir a exigibilidade do título |
| Divergência entre valor numérico e extenso | Regra legal aplicável ao conflito de valores | Prevalece, em regra, a quantia escrita por extenso |
| Rasura que torna o valor ilegível | Impossibilidade de identificar o montante devido | Pode afetar a liquidez e a via executiva |
| Alteração em elemento essencial | Autoria, beneficiário, vencimento ou obrigação | Exige avaliação documental e processual cuidadosa |
Alerta: a execução possui etapas e prazos próprios. Portanto, a parte deve examinar o título e os documentos relacionados antes de adotar qualquer medida judicial.
Valor por extenso e valor em algarismos
A legislação cambiária prevê regra específica para divergência entre a quantia escrita por extenso e a quantia indicada em algarismos.
Nesse contexto, o artigo 6º da Lei Uniforme determina a prevalência da quantia escrita por extenso.
Essa norma integra o Decreto nº 57.663, de 1966, que promulgou convenções sobre letras de câmbio e notas promissórias.
Assim, a existência de erro nos algarismos não basta para invalidar o título quando a indicação por extenso permite apurar o valor devido.
Como avaliar uma nota promissória com rasura
Em primeiro lugar, preserve o documento original e evite novas anotações sobre o título.
- Verifique se a nota identifica claramente o emitente e o beneficiário.
- Confira se a promessa de pagamento e o valor permanecem compreensíveis.
- Examine a data de emissão, o vencimento e a assinatura do subscritor.
- Compare o título com contratos, recibos e comprovantes relacionados à obrigação.
- Avalie a estratégia adequada antes de propor defesa ou cobrança judicial.
Além disso, a documentação relacionada pode esclarecer a origem, o valor e as condições de pagamento da obrigação.
- Instrumentos de confissão de dívida
- Contratos que deram origem à operação
- Recibos e comprovantes de pagamento
- Comunicações que documentem renegociação ou quitação
Atenção: não é seguro concluir pela nulidade apenas pela presença de rasura. Contudo, alterações que gerem dúvida relevante podem modificar a análise da liquidez, certeza ou exigibilidade.
O entendimento aplicado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Em julgamento publicado em 13 de maio de 2022, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais examinou nota promissória com números sobrepostos no campo do valor.
No caso, o Tribunal considerou que o erro material nos algarismos não comprometia a exigibilidade.
Isso ocorreu porque o valor correto estava expresso por extenso, afastando dúvida sobre o montante.
Além disso, o Tribunal rejeitou a alegação de necessidade de perícia para demonstrar rasura já reconhecida como fato incontroverso.
A decisão também reafirmou que a nota promissória pode conservar autonomia em relação ao negócio jurídico que lhe deu origem.
Portanto, o precedente ilustra a importância da leitura conjunta do título, do contexto documental e dos requisitos legais.
Cuidados para empresários e gestores
Empresários de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e demais municípios do Espírito Santo devem adotar controles preventivos na emissão de títulos.
Na prática, a prevenção reduz controvérsias sobre a existência e a extensão das obrigações assumidas.
- Preencha os campos essenciais com escrita legível e sem sobreposições
- Registre o valor por extenso e em algarismos de forma coerente
- Guarde o documento original em local seguro
- Mantenha contratos e comprovantes vinculados à operação
- Evite rasuras e formalize eventuais renegociações adequadamente
Em síntese, a nota promissória com rasura pode permanecer eficaz quando seus elementos essenciais continuam claros e verificáveis.
Contudo, situações concretas exigem exame técnico individualizado, sobretudo quando houver discussão sobre pagamento, preenchimento ou exigibilidade.
Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.





