Honorários sucumbenciais em litisconsórcio: rateio proporcional

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Honorários sucumbenciais em litisconsórcio: quando o rateio pode ser desigual

Em primeiro lugar, o rateio proporcional de honorários pode reconhecer a atuação efetiva de cada advogado em processos com vários réus vencedores.

Além disso, o resultado favorável obtido por recurso pode alcançar corréu que não recorreu, sem impor divisão necessariamente igualitária da verba.

Resumo prático: o corréu beneficiado pelo recurso pode receber honorários sucumbenciais. Contudo, o percentual destinado aos patronos pode considerar a participação processual de cada defesa.

O que são honorários sucumbenciais

Os honorários sucumbenciais são fixados em favor do advogado da parte vencedora, conforme as regras aplicáveis do Código de Processo Civil.

Nesse contexto, a parte vencida suporta os ônus definidos judicialmente, inclusive os honorários previstos na decisão.

O Código de Processo Civil disciplina a fixação dos honorários e a repartição de despesas entre litisconsortes.

Rateio proporcional de honorários e recurso

Na prática, pode existir litisconsórcio facultativo quando mais de uma pessoa ou empresa ocupa o mesmo polo processual.

Por outro lado, nem todos os litisconsortes precisam interpor recurso contra uma sentença desfavorável.

Assim, o provimento de um recurso pode alcançar corréu inerte quando a solução exige tratamento coerente entre os envolvidos.

O artigo 1.005 do Código de Processo Civil trata dos efeitos do recurso interposto por um litisconsorte.

Alerta: recursos possuem requisitos e prazos próprios. Portanto, a análise deve ocorrer logo após a intimação da decisão, com avaliação técnica do caso concreto.

Entendimento aplicado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Em agosto de 2026, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais examinou embargos de declaração sobre a distribuição dos honorários entre corréus vencedores.

No julgamento, apenas duas corrés haviam apelado. Contudo, o resultado também beneficiou o Banco Bradesco S.A., que não interpôs recurso.

Nesse contexto, o colegiado reconheceu o direito dos patronos do corréu inerte aos honorários sucumbenciais.

Contudo, o Tribunal afastou a divisão igualitária, pois os advogados das recorrentes realizaram a atividade recursal que alterou integralmente o resultado.

Assim, a verba foi distribuída em 75% para os patronos das recorrentes e 25% para os patronos do corréu beneficiado.

Aspecto analisadoConclusão do julgamento
Corréu sem recursoPode ser beneficiado pelo efeito expansivo subjetivo.
Direito aos honoráriosPode existir, mesmo sem recurso próprio.
Divisão da verbaNão precisa ser igualitária entre todos os patronos.
Critério relevanteAtuação profissional e contribuição para o resultado processual.

Precedente do Superior Tribunal de Justiça

Além disso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais utilizou orientação do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial número 1.960.747, do Rio de Janeiro.

Nesse precedente, o Superior Tribunal de Justiça admitiu honorários ao advogado do litisconsorte beneficiado, embora esse litisconsorte não tenha recorrido.

Porém, o tribunal considerou inadequada a parcela idêntica quando a atuação recursal não foi equivalente.

O acórdão está disponível na pesquisa de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Atenção: o rateio proporcional não é automático. A solução depende da estrutura do litisconsórcio, do resultado alcançado e da atuação comprovada no processo.

Como avaliar o rateio proporcional de honorários

Em síntese, a discussão exige leitura conjunta da decisão, dos recursos apresentados e das atividades desempenhadas pelos advogados.

  1. Identifique quem interpôs recurso e quais pedidos foram formulados.
  2. Verifique se o resultado favorável alcançou corréus que permaneceram inertes.
  3. Examine o proveito econômico ou o prejuízo evitado para cada litisconsorte.
  4. Avalie a atuação de cada patrono durante a fase recursal.
  5. Observe a fundamentação judicial sobre proporcionalidade e enriquecimento sem causa.

Portanto, a adequada divisão depende de fundamentação individualizada e compatível com as circunstâncias demonstradas nos autos.

  • A condição de vencedor pode alcançar corréu não recorrente.
  • O direito aos honorários não garante percentuais iguais.
  • A contribuição concreta para a reforma da decisão pode influenciar o rateio.
  • A decisão deve evitar enriquecimento sem causa e preservar a proporcionalidade.

Impactos para empresas e gestores

Para empresas de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e demais cidades do Espírito Santo, litígios com vários réus exigem estratégia processual coordenada.

Além disso, a decisão de recorrer pode produzir efeitos patrimoniais relevantes, inclusive na distribuição dos honorários ao final da controvérsia.

Nesse contexto, gestores devem avaliar riscos, documentos disponíveis, interesses dos litisconsortes e consequências de eventual inércia recursal.

Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.

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