Honorários sucumbenciais em litisconsórcio: quando o rateio pode ser desigual
Em primeiro lugar, o rateio proporcional de honorários pode reconhecer a atuação efetiva de cada advogado em processos com vários réus vencedores.
Além disso, o resultado favorável obtido por recurso pode alcançar corréu que não recorreu, sem impor divisão necessariamente igualitária da verba.
Resumo prático: o corréu beneficiado pelo recurso pode receber honorários sucumbenciais. Contudo, o percentual destinado aos patronos pode considerar a participação processual de cada defesa.
O que são honorários sucumbenciais
Os honorários sucumbenciais são fixados em favor do advogado da parte vencedora, conforme as regras aplicáveis do Código de Processo Civil.
Nesse contexto, a parte vencida suporta os ônus definidos judicialmente, inclusive os honorários previstos na decisão.
O Código de Processo Civil disciplina a fixação dos honorários e a repartição de despesas entre litisconsortes.
Rateio proporcional de honorários e recurso
Na prática, pode existir litisconsórcio facultativo quando mais de uma pessoa ou empresa ocupa o mesmo polo processual.
Por outro lado, nem todos os litisconsortes precisam interpor recurso contra uma sentença desfavorável.
Assim, o provimento de um recurso pode alcançar corréu inerte quando a solução exige tratamento coerente entre os envolvidos.
O artigo 1.005 do Código de Processo Civil trata dos efeitos do recurso interposto por um litisconsorte.
Alerta: recursos possuem requisitos e prazos próprios. Portanto, a análise deve ocorrer logo após a intimação da decisão, com avaliação técnica do caso concreto.
Entendimento aplicado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Em agosto de 2026, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais examinou embargos de declaração sobre a distribuição dos honorários entre corréus vencedores.
No julgamento, apenas duas corrés haviam apelado. Contudo, o resultado também beneficiou o Banco Bradesco S.A., que não interpôs recurso.
Nesse contexto, o colegiado reconheceu o direito dos patronos do corréu inerte aos honorários sucumbenciais.
Contudo, o Tribunal afastou a divisão igualitária, pois os advogados das recorrentes realizaram a atividade recursal que alterou integralmente o resultado.
Assim, a verba foi distribuída em 75% para os patronos das recorrentes e 25% para os patronos do corréu beneficiado.
| Aspecto analisado | Conclusão do julgamento |
|---|---|
| Corréu sem recurso | Pode ser beneficiado pelo efeito expansivo subjetivo. |
| Direito aos honorários | Pode existir, mesmo sem recurso próprio. |
| Divisão da verba | Não precisa ser igualitária entre todos os patronos. |
| Critério relevante | Atuação profissional e contribuição para o resultado processual. |
Precedente do Superior Tribunal de Justiça
Além disso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais utilizou orientação do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial número 1.960.747, do Rio de Janeiro.
Nesse precedente, o Superior Tribunal de Justiça admitiu honorários ao advogado do litisconsorte beneficiado, embora esse litisconsorte não tenha recorrido.
Porém, o tribunal considerou inadequada a parcela idêntica quando a atuação recursal não foi equivalente.
O acórdão está disponível na pesquisa de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Atenção: o rateio proporcional não é automático. A solução depende da estrutura do litisconsórcio, do resultado alcançado e da atuação comprovada no processo.
Como avaliar o rateio proporcional de honorários
Em síntese, a discussão exige leitura conjunta da decisão, dos recursos apresentados e das atividades desempenhadas pelos advogados.
- Identifique quem interpôs recurso e quais pedidos foram formulados.
- Verifique se o resultado favorável alcançou corréus que permaneceram inertes.
- Examine o proveito econômico ou o prejuízo evitado para cada litisconsorte.
- Avalie a atuação de cada patrono durante a fase recursal.
- Observe a fundamentação judicial sobre proporcionalidade e enriquecimento sem causa.
Portanto, a adequada divisão depende de fundamentação individualizada e compatível com as circunstâncias demonstradas nos autos.
- A condição de vencedor pode alcançar corréu não recorrente.
- O direito aos honorários não garante percentuais iguais.
- A contribuição concreta para a reforma da decisão pode influenciar o rateio.
- A decisão deve evitar enriquecimento sem causa e preservar a proporcionalidade.
Impactos para empresas e gestores
Para empresas de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e demais cidades do Espírito Santo, litígios com vários réus exigem estratégia processual coordenada.
Além disso, a decisão de recorrer pode produzir efeitos patrimoniais relevantes, inclusive na distribuição dos honorários ao final da controvérsia.
Nesse contexto, gestores devem avaliar riscos, documentos disponíveis, interesses dos litisconsortes e consequências de eventual inércia recursal.
Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.





