Gratuidade da justiça: como renda e despesas influenciam a decisão
A gratuidade da justiça busca assegurar o acesso ao Judiciário para quem não possui recursos suficientes.
Contudo, o benefício não decorre automaticamente da simples declaração de insuficiência financeira.
Na prática, o juiz examina os elementos disponíveis sobre renda, despesas e capacidade de suportar os custos processuais.
Resumo prático. A gratuidade da justiça depende da insuficiência de recursos no momento do pedido. Além disso, a análise deve considerar as circunstâncias concretas da parte.
O que é gratuidade da justiça
Em primeiro lugar, a gratuidade da justiça está disciplinada pelos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil.
A lei prevê o benefício para pessoas naturais ou jurídicas com insuficiência de recursos para pagar despesas processuais e honorários advocatícios.
Além disso, o pedido pode ser apresentado na petição inicial, na contestação, em intervenção de terceiro ou em recurso.
A disciplina legal está disponível no Código de Processo Civil publicado pelo Portal da Legislação do Planalto.
- Custas judiciais e taxas processuais podem ser abrangidas.
- Despesas necessárias ao andamento do processo podem ser abrangidas.
- O benefício pode alcançar apenas determinados atos processuais.
- A concessão não elimina automaticamente todas as consequências financeiras da sucumbência.
Alerta. A gratuidade da justiça não dispensa o pagamento de multas processuais. Além disso, obrigações sucumbenciais podem permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade.
Presunção e prova na gratuidade da justiça
Em regra, a declaração de insuficiência apresentada por pessoa natural possui presunção relativa de veracidade.
Portanto, essa declaração produz efeitos iniciais, mas pode ser afastada por elementos concretos presentes no processo.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o indeferimento exige elementos concretos que indiquem ausência dos requisitos legais.
Além disso, antes do indeferimento, o artigo 99, parágrafo segundo, prevê oportunidade para comprovação dos pressupostos do benefício.
- A parte formula o pedido de gratuidade da justiça.
- O juiz verifica a declaração e os documentos disponíveis.
- Havendo indícios contrários, pode ser solicitada documentação complementar.
- Depois, o pedido é deferido, limitado, indeferido ou posteriormente revogado.
Nesse contexto, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou a natureza relativa dessa presunção.
O que o juiz pode avaliar
Na prática, renda elevada não impede necessariamente a gratuidade da justiça.
Por outro lado, a existência de despesas relevantes também não garante, isoladamente, a concessão do benefício.
Assim, o ponto decisivo é identificar se as despesas processuais comprometem concretamente a subsistência da pessoa ou de sua família.
| Elemento analisado | Relevância prática |
|---|---|
| Renda mensal e rendimentos declarados | Indicam a capacidade financeira inicial da parte. |
| Despesas essenciais comprovadas | Podem demonstrar comprometimento real da renda disponível. |
| Dependentes econômicos | Podem alterar a avaliação da renda familiar efetivamente disponível. |
| Custas exigidas no processo | Permitem avaliar o impacto concreto do encargo processual. |
| Documentos apresentados | Sustentam ou enfraquecem a declaração de insuficiência financeira. |
Atenção. A declaração de insuficiência não autoriza informações imprecisas. Documentos inconsistentes podem levar ao indeferimento, à revogação do benefício e a outras consequências processuais.
Decisão recente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Em julgamento publicado em 30 de março de 2026, a Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento ao agravo.
Por maioria, o colegiado manteve o indeferimento da gratuidade da justiça em ação de cobrança.
A divergência vencedora considerou renda média mensal aproximada de R$ 14.700,00 e despesas médicas informadas nos autos.
Contudo, a decisão reconheceu que as despesas apresentadas não demonstraram comprometimento suficiente da capacidade de pagar as custas.
Por outro lado, o voto vencido concluiu que a documentação comprovava dependência econômica do cônjuge e despesas relevantes de saúde.
Assim, o julgamento mostra que a gratuidade da justiça depende de avaliação individualizada dos documentos e das circunstâncias financeiras.
Como organizar o pedido
Em primeiro lugar, o pedido deve apresentar declaração compatível com a realidade financeira atual.
Além disso, documentos coerentes podem esclarecer despesas essenciais e dependência econômica, quando esses aspectos forem relevantes.
- Comprovantes de renda, quando pertinentes ao caso.
- Documentos que evidenciem despesas essenciais extraordinárias.
- Elementos sobre dependência econômica, quando aplicáveis.
- Informações claras sobre a situação financeira no momento do pedido.
Portanto, pessoas e empresas em Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e demais cidades do Espírito Santo devem tratar o tema com precisão documental.
Em síntese, a gratuidade da justiça protege o acesso ao processo, mas exige análise responsável das condições econômicas efetivamente demonstradas.
Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.





