Litigância de má-fé: riscos, critérios e cuidados no processo civil
A litigância de má-fé pode gerar multa e outras consequências processuais para quem atua sem lealdade perante o Poder Judiciário.
Em primeiro lugar, perder uma ação não significa, por si só, agir de má-fé.
Contudo, alegações incompatíveis com os fatos comprovados exigem atenção redobrada de partes, empresas, gestores e advogados.
Resumo prático: a litigância de má-fé depende de conduta processual enquadrada na lei. Portanto, não decorre automaticamente da improcedência de um pedido.
O que é litigância de má-fé
A litigância de má-fé ocorre quando uma parte utiliza o processo de modo desleal, temerário ou incompatível com os deveres processuais.
Além disso, o Código de Processo Civil define hipóteses específicas para a caracterização dessa conduta.
Nesse contexto, o artigo 80 inclui a alteração da verdade dos fatos, o uso do processo para objetivo ilegal e a resistência injustificada ao andamento processual.
| Conduta | Previsão no Código de Processo Civil | Exemplo abstrato |
|---|---|---|
| Alterar a verdade dos fatos | Artigo 80, inciso II | Negar fato comprovado por documentos confiáveis, sem apresentar impugnação concreta. |
| Usar o processo com finalidade ilegal | Artigo 80, inciso III | Empregar a ação judicial para obter vantagem incompatível com a ordem jurídica. |
| Resistir injustificadamente | Artigo 80, inciso IV | Criar obstáculos sem fundamento para retardar o processo. |
| Interpor recurso protelatório | Artigo 80, inciso VII | Apresentar recurso apenas para atrasar o desfecho processual. |
Litigância de má-fé e prova documental
Na prática, documentos podem demonstrar a existência de uma relação jurídica, de uma obrigação ou de determinados atos das partes.
Por outro lado, a mera juntada de documentos não elimina o direito de defesa ou de contestação técnica.
Assim, a parte deve analisar autoria, integridade, contexto, pertinência e força probatória dos documentos apresentados.
Alerta: manifestações genéricas aumentam riscos processuais. Portanto, a impugnação deve enfrentar os fatos e documentos relevantes do caso concreto.
Além disso, a análise deve considerar se a pessoa efetivamente compreendeu a origem da cobrança, do contrato ou da documentação discutida.
Esse cuidado é relevante em relações bancárias, consumeristas, empresariais e contratuais frequentes em Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Grande Vitória.
Consequências da litigância de má-fé
O artigo 81 do Código de Processo Civil prevê multa superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa.
Além disso, a decisão pode incluir indenização pelos prejuízos processuais, honorários advocatícios e despesas comprovadamente suportadas pela parte contrária.
- A multa depende de decisão judicial fundamentada.
- O julgador deve apontar a conduta concreta considerada abusiva.
- A parte deve ter oportunidade de exercer contraditório e ampla defesa.
- A improcedência do pedido, isoladamente, não substitui a análise da conduta processual.
Atenção: não é adequado tratar toda ação improcedente como litigância de má-fé. A sanção exige exame individualizado da conduta e do contexto processual.
O papel da litigância abusiva
Além da litigância de má-fé, o debate judicial envolve o enfrentamento da litigância abusiva.
Nesse contexto, a Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça orienta medidas para identificação, prevenção e tratamento dessas práticas.
Contudo, a prevenção de abusos não pode impedir o exercício legítimo do direito de ação e de defesa.
Portanto, magistrados, advogados, empresas e cidadãos devem distinguir demandas fundamentadas de iniciativas artificiais, fraudulentas ou meramente protelatórias.
- Reunir documentos antes de ajuizar ou contestar uma ação.
- Informar os fatos de maneira precisa e completa ao advogado.
- Evitar negativas genéricas quando existirem elementos verificáveis.
- Apresentar impugnações específicas sobre documentos e alegações relevantes.
- Registrar comunicações e evidências de forma organizada e lícita.
Como reduzir riscos processuais
Em síntese, a prevenção começa com uma avaliação responsável dos documentos, dos fatos e dos pedidos que serão submetidos ao Poder Judiciário.
Além disso, empresas devem preservar registros contratuais, comprovantes de comunicação, notas fiscais, faturas e demais evidências pertinentes.
Por outro lado, consumidores e cidadãos devem solicitar esclarecimentos antes de formular afirmações categóricas sobre contratos, débitos ou registros cadastrais.
Assim, uma atuação processual coerente protege o acesso à Justiça e reduz riscos de sanções indevidas ou evitáveis.
Santos Faria Sociedade de Advogados
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Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.





