Contrato de honorários: quando permite execução

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Contrato de honorários e execução: quando a cobrança pode seguir diretamente

O contrato de honorários escrito pode permitir cobrança pela via executiva, quando demonstrar obrigação exigível e valor determinável.

Em primeiro lugar, essa possibilidade reforça a importância de cláusulas claras para advogados, clientes, empresas e gestores no Espírito Santo.

Além disso, a redação contratual adequada reduz dúvidas sobre pagamento, vencimento, base de cálculo e documentos necessários para eventual cobrança judicial.

Resumo prático: o contrato escrito que estipula honorários advocatícios é título executivo, conforme o artigo 24 do Estatuto da Advocacia.

Por que o contrato de honorários importa

A Lei nº 8.906, de 1994, reconhece o contrato escrito de honorários como título executivo.

Portanto, o instrumento pode embasar execução, sem necessidade de uma ação prévia apenas para reconhecer a dívida.

Contudo, a existência do contrato não elimina a necessidade de demonstrar os requisitos aplicáveis à execução.

O Código de Processo Civil exige obrigação certa, líquida e exigível para a execução de título extrajudicial.

Nesse contexto, certeza identifica a obrigação assumida pelas partes.

Além disso, liquidez permite apurar o valor devido.

Por outro lado, exigibilidade indica que o vencimento ocorreu e autoriza a cobrança.

A Lei nº 8.906, de 1994, no Portal da Legislação disciplina a força executiva do contrato escrito de honorários.

Contrato de honorários e liquidez

A liquidez não exige que o contrato apresente, necessariamente, um único valor fixo e definitivo desde a assinatura.

Na prática, o valor pode resultar de percentual, parcelas ou critério objetivo previamente definido.

Assim, um cálculo aritmético simples pode ser suficiente quando a base de cálculo consta do contrato ou de documento verificável.

Contudo, cláusulas imprecisas podem dificultar a cobrança executiva e gerar discussões processuais desnecessárias.

Elemento contratualBoa prática de redaçãoRisco de omissão
Objeto dos serviçosDescrever a atuação contratada com objetividadeDiscussão sobre o serviço efetivamente abrangido
Valor ou percentualIndicar quantia, percentual e base de cálculo identificávelDificuldade para demonstrar liquidez
VencimentoDefinir datas, eventos ou condições de pagamentoControvérsia sobre exigibilidade
Documentos de cálculoPrever documentos que comprovem a base adotadaImpugnações sobre o valor cobrado

Alerta: verifique prazos de vencimento e prescrição antes de iniciar qualquer medida de cobrança. A demora pode comprometer o exercício do direito.

O entendimento da Terceira Turma Recursal

Em setembro de 2024, a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal examinou controvérsia sobre cobrança fundada em contrato de honorários.

No caso analisado, a cláusula previa parcela fixa e percentual calculado sobre metade do valor atribuído à causa.

A Turma concluiu que o título não era ilíquido, pois o valor poderia ser identificado mediante simples cálculo aritmético.

Além disso, o colegiado considerou relevante a apresentação de planilha demonstrativa pela credora.

Portanto, o recurso foi provido, a sentença foi anulada e a execução deveria prosseguir no juízo de origem.

Esse entendimento não dispensa a análise individual de cada contrato e de cada documento de suporte.

Ainda assim, ele demonstra que percentual contratual não impede automaticamente a execução quando o cálculo for objetivamente demonstrável.

Como estruturar a cobrança

Em síntese, a organização documental fortalece a clareza da cobrança e reduz riscos de controvérsias evitáveis.

  1. Revise o contrato de honorários e seus aditivos.
  2. Identifique a obrigação, a base de cálculo e o vencimento.
  3. Reúna os documentos que demonstram os critérios contratados.
  4. Elabore memória de cálculo clara, verificável e atualizada.
  5. Avalie o procedimento adequado conforme as circunstâncias concretas.

Além disso, a memória de cálculo deve permitir a conferência dos valores por quem analisa a cobrança.

Nesse contexto, a transparência contratual preserva a relação profissional e favorece decisões processuais mais objetivas.

Atenção: percentuais sem base definida, vencimentos ambíguos ou documentos contraditórios podem exigir apuração incompatível com a via executiva.

Cuidados para empresas e gestores

Empresas de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e demais municípios da Grande Vitória também devem examinar contratos de prestação de serviços com atenção.

Por outro lado, gestores devem manter controles sobre autorizações, documentos, pagamentos e critérios de remuneração pactuados.

  • Formalize os termos relevantes por escrito.
  • Evite expressões genéricas sobre valores ou marcos de pagamento.
  • Conserve documentos que comprovem fatos relevantes para o cálculo.
  • Observe deveres de confidencialidade e proteção de dados pessoais.
  • Busque orientação jurídica antes de adotar medidas de cobrança.

O Código de Processo Civil no Portal da Legislação prevê a execução de títulos extrajudiciais e disciplina seus requisitos.

Assim, a análise deve considerar tanto o texto contratual quanto os elementos documentais disponíveis em cada situação.

Conclusão sobre contrato de honorários

O contrato de honorários bem redigido favorece previsibilidade, transparência e adequada identificação das obrigações assumidas.

Portanto, cláusulas percentuais podem admitir execução quando o valor puder ser determinado por cálculo simples e documentação verificável.

Em síntese, cada caso exige avaliação técnica, especialmente diante de divergências sobre valores, vencimento ou documentos contratuais.

Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.

Paulo Vitor Faria da Encarnação. Advogado OAB/ES 33.819. Mestre em Direito Processual Civil pela UFES. Autor do livro Cognição na execução civil e exceção de pré-executividade.

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