Contrato de honorários e execução: quando a cobrança pode seguir diretamente
O contrato de honorários escrito pode permitir cobrança pela via executiva, quando demonstrar obrigação exigível e valor determinável.
Em primeiro lugar, essa possibilidade reforça a importância de cláusulas claras para advogados, clientes, empresas e gestores no Espírito Santo.
Além disso, a redação contratual adequada reduz dúvidas sobre pagamento, vencimento, base de cálculo e documentos necessários para eventual cobrança judicial.
Resumo prático: o contrato escrito que estipula honorários advocatícios é título executivo, conforme o artigo 24 do Estatuto da Advocacia.
Por que o contrato de honorários importa
A Lei nº 8.906, de 1994, reconhece o contrato escrito de honorários como título executivo.
Portanto, o instrumento pode embasar execução, sem necessidade de uma ação prévia apenas para reconhecer a dívida.
Contudo, a existência do contrato não elimina a necessidade de demonstrar os requisitos aplicáveis à execução.
O Código de Processo Civil exige obrigação certa, líquida e exigível para a execução de título extrajudicial.
Nesse contexto, certeza identifica a obrigação assumida pelas partes.
Além disso, liquidez permite apurar o valor devido.
Por outro lado, exigibilidade indica que o vencimento ocorreu e autoriza a cobrança.
A Lei nº 8.906, de 1994, no Portal da Legislação disciplina a força executiva do contrato escrito de honorários.
Contrato de honorários e liquidez
A liquidez não exige que o contrato apresente, necessariamente, um único valor fixo e definitivo desde a assinatura.
Na prática, o valor pode resultar de percentual, parcelas ou critério objetivo previamente definido.
Assim, um cálculo aritmético simples pode ser suficiente quando a base de cálculo consta do contrato ou de documento verificável.
Contudo, cláusulas imprecisas podem dificultar a cobrança executiva e gerar discussões processuais desnecessárias.
| Elemento contratual | Boa prática de redação | Risco de omissão |
|---|---|---|
| Objeto dos serviços | Descrever a atuação contratada com objetividade | Discussão sobre o serviço efetivamente abrangido |
| Valor ou percentual | Indicar quantia, percentual e base de cálculo identificável | Dificuldade para demonstrar liquidez |
| Vencimento | Definir datas, eventos ou condições de pagamento | Controvérsia sobre exigibilidade |
| Documentos de cálculo | Prever documentos que comprovem a base adotada | Impugnações sobre o valor cobrado |
Alerta: verifique prazos de vencimento e prescrição antes de iniciar qualquer medida de cobrança. A demora pode comprometer o exercício do direito.
O entendimento da Terceira Turma Recursal
Em setembro de 2024, a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal examinou controvérsia sobre cobrança fundada em contrato de honorários.
No caso analisado, a cláusula previa parcela fixa e percentual calculado sobre metade do valor atribuído à causa.
A Turma concluiu que o título não era ilíquido, pois o valor poderia ser identificado mediante simples cálculo aritmético.
Além disso, o colegiado considerou relevante a apresentação de planilha demonstrativa pela credora.
Portanto, o recurso foi provido, a sentença foi anulada e a execução deveria prosseguir no juízo de origem.
Esse entendimento não dispensa a análise individual de cada contrato e de cada documento de suporte.
Ainda assim, ele demonstra que percentual contratual não impede automaticamente a execução quando o cálculo for objetivamente demonstrável.
Como estruturar a cobrança
Em síntese, a organização documental fortalece a clareza da cobrança e reduz riscos de controvérsias evitáveis.
- Revise o contrato de honorários e seus aditivos.
- Identifique a obrigação, a base de cálculo e o vencimento.
- Reúna os documentos que demonstram os critérios contratados.
- Elabore memória de cálculo clara, verificável e atualizada.
- Avalie o procedimento adequado conforme as circunstâncias concretas.
Além disso, a memória de cálculo deve permitir a conferência dos valores por quem analisa a cobrança.
Nesse contexto, a transparência contratual preserva a relação profissional e favorece decisões processuais mais objetivas.
Atenção: percentuais sem base definida, vencimentos ambíguos ou documentos contraditórios podem exigir apuração incompatível com a via executiva.
Cuidados para empresas e gestores
Empresas de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e demais municípios da Grande Vitória também devem examinar contratos de prestação de serviços com atenção.
Por outro lado, gestores devem manter controles sobre autorizações, documentos, pagamentos e critérios de remuneração pactuados.
- Formalize os termos relevantes por escrito.
- Evite expressões genéricas sobre valores ou marcos de pagamento.
- Conserve documentos que comprovem fatos relevantes para o cálculo.
- Observe deveres de confidencialidade e proteção de dados pessoais.
- Busque orientação jurídica antes de adotar medidas de cobrança.
O Código de Processo Civil no Portal da Legislação prevê a execução de títulos extrajudiciais e disciplina seus requisitos.
Assim, a análise deve considerar tanto o texto contratual quanto os elementos documentais disponíveis em cada situação.
Conclusão sobre contrato de honorários
O contrato de honorários bem redigido favorece previsibilidade, transparência e adequada identificação das obrigações assumidas.
Portanto, cláusulas percentuais podem admitir execução quando o valor puder ser determinado por cálculo simples e documentação verificável.
Em síntese, cada caso exige avaliação técnica, especialmente diante de divergências sobre valores, vencimento ou documentos contratuais.
Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.
Paulo Vitor Faria da Encarnação. Advogado OAB/ES 33.819. Mestre em Direito Processual Civil pela UFES. Autor do livro Cognição na execução civil e exceção de pré-executividade.





