Honorários na exceção de pré-executividade

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Honorários na exceção de pré-executividade: quando são cabíveis?

Os honorários na exceção de pré-executividade podem ser cabíveis quando o incidente afasta, total ou parcialmente, a execução fiscal.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de condenação proporcional, mesmo se a cobrança continuar pelo saldo remanescente.

Resumo prático: o acolhimento parcial da exceção pode justificar honorários sobre a parcela efetivamente excluída da execução.

O que é a exceção de pré-executividade?

Em primeiro lugar, a exceção de pré-executividade é um meio de defesa utilizado dentro de uma execução.

Assim, ela permite discutir matérias verificáveis sem produção ampla de provas, desde que os elementos necessários já estejam nos autos.

Na prática, a medida pode tratar de prescrição, ilegitimidade, nulidade processual ou inexigibilidade evidente do título.

Contudo, sua utilização exige análise cuidadosa do caso concreto e da documentação disponível.

Atenção aos prazos: a escolha inadequada da defesa pode comprometer a discussão de fatos que dependem de prova. Portanto, a estratégia processual deve ser definida desde o início.

Honorários na exceção de pré-executividade

O Código de Processo Civil prevê honorários advocatícios em favor do advogado da parte vencedora.

Além disso, o artigo 85 estabelece que os honorários são devidos em execuções, resistidas ou não.

Nesse contexto, o Superior Tribunal de Justiça examinou a questão no Recurso Especial nº 1.646.557/SP.

Assim, a Segunda Turma decidiu que o acolhimento parcial do incidente pode gerar honorários sucumbenciais.

A decisão afastou o entendimento de que somente a extinção integral da execução permitiria a fixação da verba.

Portanto, a continuidade da cobrança não elimina automaticamente os honorários relativos à parcela afastada.

Cuidado: o reconhecimento de honorários não é automático em qualquer decisão interlocutória. A conclusão depende do conteúdo do provimento e dos efeitos produzidos na execução.

Entendimento aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça

No Recurso Especial nº 1.646.557/SP, o Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão que havia recusado honorários pelo prosseguimento da execução.

Em seguida, o Tribunal determinou o retorno do processo à origem para definir o valor da verba honorária.

A fundamentação considerou os princípios da causalidade e da sucumbência.

Por outro lado, o julgamento não fixou um percentual abstrato para todos os casos.

Assim, o valor deve observar as circunstâncias específicas da causa e os critérios legais aplicáveis.

Situação processualEfeito possível sobre honorários
Exceção acolhida e execução integralmente extintaPode haver fixação de honorários, conforme a sucumbência e a causalidade
Exceção acolhida apenas em partePode haver honorários proporcionais à parcela excluída
Execução mantida sem exclusão de parcela ou parteA análise depende do resultado específico e da disciplina processual aplicável

Como avaliar o caso concreto

Em primeiro lugar, é necessário identificar exatamente qual pedido foi acolhido no incidente.

  1. Verifique se houve extinção total ou parcial da execução.
  2. Identifique a parte da cobrança, do polo processual ou do título que foi afastada.
  3. Examine a fundamentação da decisão e eventual resistência da parte contrária.
  4. Avalie os critérios legais para apuração da verba honorária.

Além disso, a análise deve considerar o processo integralmente, inclusive decisões anteriores e documentos que embasaram a defesa.

  • A decisão deve ter produzido vantagem processual concreta.
  • A verba pode guardar relação com a parcela efetivamente excluída.
  • A fixação deve respeitar a legislação aplicável ao processo.
  • Cada execução exige avaliação individualizada.

Base legal e consulta institucional

O artigo 85 do Código de Processo Civil disciplina os honorários advocatícios de sucumbência.

Além disso, o tema pode ser acompanhado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Para consulta legislativa, o texto atualizado do Código de Processo Civil no Portal da Legislação do Planalto apresenta as regras vigentes.

No Espírito Santo, empresas e gestores devem tratar execuções fiscais com atenção à defesa técnica e ao impacto financeiro de cada decisão.

Conteúdo informativo, elaborado com base na legislação e em precedente judicial indicado. A aplicação jurídica depende das particularidades de cada situação.

Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.

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