Nova perícia e o direito de participar da prova técnica
A nova perícia pode ser necessária quando a produção da prova técnica impede a participação efetiva das partes.
Em primeiro lugar, a perícia judicial deve respeitar o contraditório, a ampla defesa e o procedimento previsto no Código de Processo Civil.
Além disso, a parte pode acompanhar os atos periciais por meio de assistente técnico regularmente indicado.
Resumo prático: a prova pericial não deve ser apenas formalmente produzida. Ela precisa permitir participação real, manifestação técnica e controle pelas partes.
Por que a nova perícia foi determinada
Em julgamento divulgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o colegiado analisou situação envolvendo laudo apresentado antes do horário reservado para a diligência pericial.
Nesse contexto, a parte recorrente alegou que não conseguiu acompanhar os trabalhos técnicos com seu assistente.
Portanto, o tribunal reconheceu que a antecipação do laudo inviabilizou a participação na formação da prova.
Assim, o recurso foi acolhido para afastar o encerramento da instrução pericial e determinar a realização de nova perícia.
A decisão reforça que a perícia não se resume à entrega de um documento técnico ao processo.
Nova perícia e contraditório técnico
O Código de Processo Civil assegura que as partes saibam a data e o local destinados ao início da produção pericial.
Além disso, o perito deve permitir o acesso e o acompanhamento dos assistentes técnicos durante diligências e exames.
Essas garantias aparecem nos artigos 466 e 474 do Código de Processo Civil.
| Etapa da perícia | Garantia processual relevante | Risco se houver falha |
|---|---|---|
| Designação da diligência | Ciência prévia da data e do local | Impossibilidade de acompanhar a prova |
| Exame técnico | Atuação do assistente técnico | Comprometimento do contraditório técnico |
| Entrega do laudo | Manifestação e pedido de esclarecimentos | Decisão baseada em prova questionável |
Alerta: prazos e intimações relacionados à perícia exigem atenção imediata. A ausência de manifestação no momento adequado pode limitar discussões posteriores.
O que a parte deve observar
Na prática, empresários, gestores e particulares devem acompanhar cuidadosamente as comunicações referentes à prova técnica.
- Verifique a data, o horário, o local e a modalidade da diligência.
- Avalie a necessidade de indicar assistente técnico qualificado.
- Registre inconsistências que possam afetar a participação na perícia.
- Examine o laudo e o parecer técnico dentro do prazo processual aplicável.
- Fundamente eventuais pedidos de esclarecimento com pontos objetivos.
Por outro lado, a simples discordância com a conclusão do perito não torna a prova inválida.
É necessário demonstrar falha concreta que prejudique a defesa ou a confiabilidade do exame realizado.
Atenção: pedidos genéricos de nova perícia podem ser rejeitados. A parte deve apontar objetivamente o vício, o prejuízo e a providência necessária.
Fundamentação judicial também importa
Além da irregularidade pericial, o julgamento examinou a fundamentação usada para encerrar a fase instrutória.
Nesse contexto, decisões que adotam fórmulas abstratas podem ser insuficientes diante de impugnações técnicas específicas.
Portanto, o julgador deve enfrentar os argumentos relevantes que possam alterar a solução do caso.
A exigência está alinhada ao dever de fundamentação previsto no artigo 489 do Código de Processo Civil.
Impactos para empresas no Espírito Santo
Em Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e demais municípios do Espírito Santo, perícias são frequentes em controvérsias empresariais e indenizatórias.
Além disso, discussões sobre máquinas, imóveis, contratos, obras e avaliações financeiras podem exigir conhecimento técnico especializado.
Assim, a gestão adequada da prova pericial pode evitar atrasos, retrabalho e decisões apoiadas em elementos contestáveis.
- Mantenha documentos técnicos organizados e preservados.
- Defina responsáveis internos para receber intimações e solicitações.
- Avalie previamente a necessidade de apoio técnico especializado.
- Evite divulgar dados processuais ou pessoais fora das pessoas autorizadas.
Além disso, a proteção de informações pessoais deve orientar a circulação de documentos e dados envolvidos em disputas judiciais.
A Lei Geral de Proteção de Dados no Conselho Nacional de Justiça reforça a importância de segurança, transparência e prevenção no tratamento dessas informações.
Conclusão sobre a nova perícia
Em síntese, a nova perícia pode ser medida adequada quando a produção anterior impediu participação efetiva, prejudicou o contraditório ou comprometeu a ampla defesa.
Contudo, cada situação depende do histórico processual, dos documentos disponíveis e da demonstração objetiva do prejuízo.
Portanto, a análise técnica e jurídica deve ocorrer com cautela, preservando direitos processuais e a integridade da prova.
Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.





