Superendividamento: como funciona a repactuação de dívidas
O superendividamento ocorre quando o consumidor, agindo de boa-fé, não consegue pagar dívidas de consumo sem afetar sua subsistência básica.
Nesse contexto, a legislação prevê mecanismos de prevenção, conciliação e repactuação, preservando o mínimo existencial e a dignidade do consumidor.
Resumo prático: a repactuação não representa perdão automático das dívidas. Portanto, ela busca organizar obrigações de consumo sem eliminar a proteção das necessidades essenciais.
O que caracteriza o superendividamento
Em primeiro lugar, o Código de Defesa do Consumidor define superendividamento como impossibilidade manifesta de pagar dívidas de consumo, sem comprometer o mínimo existencial.
Além disso, a lei exige que o consumidor seja pessoa natural e atue de boa-fé.
Assim, a condição não se confunde com inadimplência isolada, atraso pontual ou simples dificuldade temporária de pagamento.
A Lei nº 14.181 de 2021 incorporou regras de prevenção e tratamento ao Código de Defesa do Consumidor.
- A pessoa deve ser consumidora e pessoa natural.
- As obrigações devem consistir em dívidas de consumo.
- Deve existir boa-fé na contratação e na busca de solução.
- O pagamento integral não pode inviabilizar despesas essenciais.
- A situação precisa ser demonstrada com documentos financeiros consistentes.
Alerta: a análise depende das receitas, despesas essenciais, contratos e parcelas assumidas. Portanto, extratos bancários e comprovantes de renda são documentos relevantes.
Superendividamento e mínimo existencial
Além disso, o procedimento de superendividamento protege o mínimo existencial durante a negociação e eventual repactuação das dívidas.
O mínimo existencial busca preservar recursos necessários para alimentação, moradia, saúde, transporte, educação e outros gastos indispensáveis.
Na regulamentação federal, o valor mensal considerado mínimo existencial é de R$ 600,00, observadas as regras específicas de apuração.
O parâmetro consta no Decreto nº 11.567 de 2023, que alterou a regulamentação anterior.
Contudo, a avaliação jurídica deve considerar as particularidades comprovadas em cada situação concreta.
| Aspecto analisado | O que pode ser verificado | Documentos úteis |
|---|---|---|
| Renda disponível | Receitas mensais e valores efetivamente recebidos | Contracheques, extratos e comprovantes de benefícios |
| Despesas essenciais | Custos indispensáveis à manutenção pessoal e familiar | Contas, recibos, contratos e comprovantes de despesas |
| Dívidas de consumo | Empréstimos, cartões e outras obrigações abrangidas pela lei | Contratos, faturas, boletos e demonstrativos de saldo |
| Boa-fé | Postura de transparência e intenção de reorganizar pagamentos | Comunicações, propostas e documentação financeira completa |
Como funciona a repactuação de dívidas
Na prática, a Lei do Superendividamento estabelece um procedimento com etapas relacionadas entre si.
Em primeiro lugar, ocorre a fase conciliatória, na qual o consumidor apresenta proposta de plano de pagamento aos credores abrangidos.
O plano pode prever prazo máximo de cinco anos, preservadas as condições legais aplicáveis.
Contudo, o credor não possui obrigação legal de aceitar a proposta ou apresentar contraproposta na audiência conciliatória.
O Superior Tribunal de Justiça reconheceu essa interpretação em notícia institucional sobre a audiência conciliatória no procedimento de superendividamento.
- Organize a renda, as despesas e todas as dívidas de consumo.
- Identifique os contratos, credores, parcelas, encargos e garantias envolvidos.
- Elabore proposta de pagamento compatível com o mínimo existencial.
- Participe da audiência de conciliação com documentação completa e atualizada.
- Caso não haja acordo, avalie o pedido de instauração da fase processual.
Assim, quando a conciliação não produz acordo com algum credor, o consumidor pode requerer a fase processual prevista no artigo 104-B.
Nessa etapa, o juiz pode examinar contratos e dívidas remanescentes, assegurando contraditório aos credores.
Atenção: o procedimento não se aplica automaticamente a toda dívida. Existem exclusões legais e cada contrato exige análise individualizada.
Crédito responsável e informação
Por outro lado, a lei também trata da prevenção do superendividamento por meio do crédito responsável.
Assim, fornecedores devem prestar informações claras e adequadas sobre custos, encargos, riscos e condições das operações de crédito.
Além disso, a concessão de crédito deve considerar a capacidade de pagamento do consumidor, conforme as regras aplicáveis.
A proteção não elimina a responsabilidade contratual. Contudo, ela busca evitar práticas incompatíveis com a boa-fé, transparência e equilíbrio das relações de consumo.
Cuidados para consumidores capixabas
Em Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e demais cidades do Espírito Santo, a organização documental é decisiva para uma análise responsável.
Portanto, consumidores devem evitar novas contratações impulsivas enquanto estruturam informações sobre renda, despesas e obrigações existentes.
Em síntese, a solução adequada exige transparência, planejamento e avaliação jurídica compatível com a realidade financeira de cada pessoa.
Orientação prática: reúna contratos, extratos e comprovantes antes de buscar a repactuação. Portanto, informações completas favorecem uma avaliação jurídica técnica e responsável.
Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.





