Exibição de documentos: como obter provas antes ou durante um processo
A exibição de documentos permite buscar judicialmente papéis, contratos, registros ou dados relevantes que estejam em poder de outra pessoa ou empresa.
Nesse contexto, a medida pode esclarecer fatos, preparar uma demanda ou viabilizar a produção de prova durante processo já existente.
Resumo prático: a exibição de documentos não serve para pedidos genéricos. Portanto, o requerente deve indicar o documento, sua finalidade e os motivos para acreditar que ele existe.
O que é exibição de documentos
Em primeiro lugar, a exibição de documentos é um mecanismo processual para obter documento ou coisa relevante à demonstração de fatos.
Assim, ela pode ser requerida contra a própria parte do processo ou, conforme a situação, contra terceiro que detenha a prova.
Além disso, o Código de Processo Civil disciplina a exibição nos artigos 396 a 404.
As regras estão disponíveis no Código de Processo Civil.
- Contratos e seus aditivos.
- Extratos, demonstrativos e registros de operações.
- Comunicações relevantes entre as partes.
- Relatórios técnicos, laudos ou documentos empresariais específicos.
- Documentos necessários para definir a viabilidade de uma demanda.
Alerta: o pedido precisa ser específico e justificado. Portanto, solicitações amplas, indeterminadas ou sem utilidade demonstrada podem ser rejeitadas.
Quando pedir exibição de documentos
Na prática, a exibição pode ser necessária antes do ajuizamento da ação principal ou durante o processo em curso.
Antes da ação, a documentação pode permitir que a parte avalie a existência de seu direito e formule pedidos adequados.
Durante a demanda, a exibição pode integrar a fase probatória e contribuir para a formação do convencimento judicial.
| Momento | Finalidade principal | Exemplo abstrato |
|---|---|---|
| Antes da ação principal | Conhecer documentos e avaliar a existência do direito | Obter demonstrativo necessário para conferir uma relação contratual |
| Durante o processo | Produzir ou complementar a prova dos fatos discutidos | Solicitar contrato mencionado pela parte adversa em defesa |
| Em poder de terceiro | Acessar prova detida por pessoa estranha à causa | Requerer documento técnico sob guarda de terceiro identificado |
Exibição de documentos e presunção
Por outro lado, as consequências da recusa dependem do tipo de procedimento e das circunstâncias concretas do caso.
No regime do Código de Processo Civil de 1973, o Superior Tribunal de Justiça examinou a antiga ação cautelar de exibição de documentos.
No Recurso Especial nº 1.094.846, a Corte afastou a presunção de veracidade na ação cautelar preparatória de exibição.
Assim, a ausência de apresentação do documento não autorizava presumir verdadeiros os fatos alegados antes da ação principal.
O precedente consta na base oficial de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Contudo, o Código de Processo Civil de 2015 possui disciplina própria e prevê medidas para assegurar a efetividade da ordem judicial.
Atenção: precedentes construídos sob o Código anterior exigem leitura cuidadosa. Portanto, a estratégia deve considerar o texto vigente e as particularidades do pedido atual.
O que o pedido deve informar
Em primeiro lugar, o requerimento deve individualizar, tanto quanto possível, o documento ou a categoria documental pretendida.
Além disso, deve esclarecer a finalidade probatória e indicar por que se acredita que o requerido possui a documentação.
Assim, a justificativa deve conectar o conteúdo solicitado aos fatos relevantes para a controvérsia ou para a futura ação.
- Identifique o documento ou a coisa que pretende obter.
- Descreva os fatos que o documento pode demonstrar.
- Explique a relevância da prova para a questão jurídica discutida.
- Indique os elementos que apontam a posse do documento pelo requerido.
- Apresente pedido proporcional, específico e compatível com a finalidade probatória.
- Observe sigilo, proteção de dados e informações empresariais confidenciais.
Sigilo, dados e limites
Além disso, a exibição de documentos deve respeitar limites legais, contratuais e constitucionais de privacidade, sigilo e proteção de dados.
Nesse contexto, o juízo pode avaliar a necessidade de restringir acesso, preservar informações sensíveis ou determinar providências de confidencialidade.
Por outro lado, a alegação genérica de sigilo não dispensa exame da pertinência do documento para a solução do caso.
Portanto, empresas e gestores devem organizar a guarda documental e avaliar a resposta judicial com cuidado técnico.
Orientação prática: antes de pedir ou responder à exibição de documentos, delimite o objeto, a utilidade e os limites de confidencialidade envolvidos.
Cuidados no Espírito Santo
Em Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e demais cidades do Espírito Santo, documentos bem organizados reduzem conflitos e facilitam respostas processuais adequadas.
Em síntese, a exibição de documentos exige precisão técnica, pertinência probatória e respeito aos limites de sigilo aplicáveis ao caso concreto.
Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.





