Citação por hora certa: requisitos, cautelas e riscos de nulidade
A citação por hora certa é uma modalidade excepcional de comunicação processual, utilizada quando há suspeita de ocultação do destinatário.
Nesse contexto, o cumprimento rigoroso das formalidades legais protege o contraditório, a ampla defesa e a validade do processo.
Resumo prático: a citação por hora certa exige suspeita justificada de ocultação, diligências documentadas e comunicação posterior ao citando. Portanto, falhas relevantes podem levar à nulidade do ato.
O que é citação por hora certa
Em primeiro lugar, a citação é o ato que chama o réu, executado ou interessado para integrar validamente o processo.
A citação por hora certa é utilizada quando o oficial de justiça suspeita que a pessoa procurada está se ocultando para evitar o recebimento.
Assim, após tentativas de localização, o oficial pode avisar familiar, vizinho ou pessoa encontrada que retornará em data e horário designados.
A disciplina vigente consta dos artigos 252 a 254 do Código de Processo Civil.
- Tentativas prévias de localização no endereço informado.
- Suspeita fundamentada de ocultação intencional do citando.
- Aviso a familiar, vizinho ou pessoa encontrada no local.
- Retorno do oficial no dia útil imediato e no horário designado.
- Comunicação posterior ao citando, conforme a lei processual.
Alerta: a citação por hora certa não pode ser utilizada como atalho. Portanto, a certidão do oficial precisa demonstrar as diligências e a suspeita concreta de ocultação.
Requisitos da citação por hora certa
Na prática, a validade da citação por hora certa depende do atendimento sucessivo das etapas previstas pelo Código de Processo Civil.
Além disso, cada diligência deve ser registrada com precisão, permitindo controle pelas partes e pelo juízo.
| Etapa | Providência necessária | Finalidade |
|---|---|---|
| Diligências iniciais | O oficial procura o citando em seu domicílio ou residência | Verificar a presença e registrar as circunstâncias encontradas |
| Suspeita de ocultação | Devem existir elementos concretos que indiquem ocultação | Evitar o uso indevido da modalidade excepcional |
| Aviso prévio | O oficial avisa pessoa encontrada sobre dia e horário de retorno | Possibilitar que o citando tenha ciência da diligência |
| Retorno designado | O oficial retorna no próximo dia útil, no horário informado | Formalizar a citação pela modalidade de hora certa |
| Comunicação posterior | A serventia envia carta, telegrama ou correspondência eletrônica | Dar ciência ao citando sobre a realização do ato |
Citação por hora certa e nulidade
Por outro lado, o descumprimento de formalidades essenciais pode comprometer a validade da citação por hora certa.
O Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a ausência de registro das diligências pode levar à nulidade do ato.
Além disso, a falta de comunicação posterior ao citando também foi tratada como vício relevante em precedente da Corte.
No Recurso Especial nº 468.249, o Tribunal examinou nulidade decorrente da ausência de dados das diligências e da comunicação posterior.
O entendimento está sintetizado no Informativo nº 179 do Superior Tribunal de Justiça.
Atenção: uma certidão genérica pode dificultar a demonstração da regularidade do ato. Portanto, datas, horários, pessoas encontradas e circunstâncias relevantes devem constar adequadamente.
Instrumentalidade das formas
Além disso, o processo civil adota o princípio da instrumentalidade das formas, que valoriza a finalidade prática do ato processual.
Assim, um erro meramente formal não gera nulidade automática quando o ato alcança sua finalidade e não prejudica o exercício de defesa.
Contudo, essa regra não autoriza afastar requisitos que protegem efetivamente o contraditório, a ciência do processo e a ampla defesa.
Na prática, o juiz deve examinar a gravidade do defeito e as consequências concretas para a parte citada.
- Examine a certidão do oficial de justiça integralmente.
- Confirme a descrição das tentativas de localização realizadas.
- Verifique se existe justificativa objetiva para a suspeita de ocultação.
- Confira o aviso sobre dia e horário de retorno.
- Identifique a comunicação posterior enviada pela serventia judicial.
- Avalie se houve prejuízo concreto ao exercício de defesa.
Orientação prática: guarde cópias do mandado, das certidões e das comunicações recebidas. Assim, a regularidade da citação poderá ser analisada com base em documentos objetivos.
Cuidados para empresas capixabas
Em Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e demais cidades do Espírito Santo, empresas devem manter endereços atualizados perante órgãos públicos e parceiros contratuais.
Além disso, a recepção deve possuir protocolo interno para encaminhar imediatamente mandados e citações à área responsável.
Em síntese, a prevenção reduz riscos de perda de prazo, revelia e discussões posteriores sobre a validade da comunicação processual.
Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.





