Excesso de execução: como calcular os honorários?

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Excesso de execução: a redução da cobrança pode gerar honorários?

Em primeiro lugar, reconhecer excesso de execução no cumprimento de sentença pode gerar honorários ao advogado do executado, inclusive quando a impugnação é parcialmente acolhida.

Nessa situação, a parcela retirada da cobrança representa um benefício econômico que pode servir como base de cálculo.

Contudo, isso não significa utilizar automaticamente o valor integral do processo nem desconsiderar a quantia que permanece devida.

Para empresários e gestores do Espírito Santo, compreender essa diferença ajuda a avaliar cobranças judiciais, defesas e riscos financeiros.

Resumo

Em síntese, reduzir uma cobrança judicial pode produzir benefício patrimonial, mesmo sem pagamento direto ao devedor.

Assim, a análise dos honorários deve considerar o resultado efetivamente alcançado pela defesa.

O que caracteriza excesso de execução?

No contexto deste artigo, o problema ocorre quando o credor exige quantia superior àquela permitida pelo título judicial.

Por exemplo, o cálculo pode incluir parcelas não reconhecidas, pagamentos já realizados ou encargos incompatíveis com a decisão.

Contudo, a existência de uma diferença entre planilhas não demonstra, sozinha, que a cobrança esteja errada.

É necessário comparar os critérios utilizados com o conteúdo da decisão e os documentos pertinentes.

Além disso, a impugnação não permite reabrir livremente questões já decididas na fase anterior.

As regras do procedimento estão no Código de Processo Civil, na disciplina do cumprimento de sentença.

Excesso de execução: qual valor serve de base aos honorários?

Em primeiro lugar, é preciso separar três valores: o total cobrado, o montante mantido e a parcela excluída.

Quando a defesa reduz a cobrança, o benefício econômico corresponde, em regra, ao valor que deixou de ser exigível.

Assim, não se confunde o proveito econômico do executado com a dívida remanescente.

Além disso, o benefício relevante é aquele reconhecido pelo julgamento, e não toda a redução inicialmente pretendida.

ReferênciaO que representaCuidado necessário
Total cobrado.Quantia apresentada pelo credor.Não corresponde automaticamente ao benefício obtido pelo devedor.
Dívida remanescente.Quantia que continua exigível após a decisão.Não deve ser confundida com o valor afastado.
Parcela excluída.Redução efetivamente reconhecida pelo julgamento.Pode constituir o proveito econômico utilizado no cálculo dos honorários.

Exemplo abstrato: cobrança reduzida, mas não encerrada

Imagine que uma empresa impugne uma cobrança porque a planilha inclui parcelas incompatíveis com a sentença.

Depois da análise, o juiz exclui algumas parcelas e mantém o restante da dívida.

Nesse cenário, o benefício da defesa está na redução reconhecida, embora o cumprimento de sentença continue quanto ao saldo.

Portanto, a continuidade da cobrança não elimina, por si, a possibilidade de honorários ao advogado do executado.

O acolhimento parcial e a rejeição produzem efeitos diferentes?

Sim, o resultado da impugnação interfere na análise da verba honorária.

Quando a impugnação é acolhida, mesmo parcialmente, pode haver honorários em favor do advogado do executado.

Por outro lado, a simples rejeição da impugnação não gera uma nova condenação honorária pelo incidente.

Contudo, essa regra não elimina os honorários próprios do cumprimento de sentença, quando devidos.

O Superior Tribunal de Justiça diferencia essas situações em publicação institucional sobre honorários no cumprimento de sentença e na rejeição da impugnação.

Atenção à diferença entre as verbas

Assim, não confunda honorários decorrentes da redução da cobrança com aqueles incidentes pelo descumprimento da obrigação no prazo legal.

Além disso, os honorários contratuais ajustados com o próprio advogado possuem fundamento distinto.

O juiz pode escolher qualquer quantia para os honorários?

Na regra geral entre particulares, a fixação observa percentuais entre 10% e 20%, aplicados sobre a base adequada.

Além disso, a escolha considera o trabalho profissional, o zelo, a natureza da causa e o tempo exigido.

Contudo, o valor elevado da redução não autoriza, sozinho, substituir os percentuais por uma quantia livremente arbitrada.

A apreciação equitativa depende das hipóteses legais, como proveito econômico inestimável ou irrisório e valor da causa muito baixo.

Portanto, um benefício patrimonial elevado não se torna inestimável apenas porque produz honorários expressivos.

A legislação sobre valores líquidos ou liquidáveis e apreciação equitativa reforça essa distinção.

Por outro lado, causas envolvendo a Fazenda Pública ou procedimentos especiais exigem avaliação própria.

Como demonstrar excesso de execução nos cálculos?

Em primeiro lugar, a defesa deve identificar os pontos de divergência, evitando uma contestação genérica do montante.

Ao alegar cobrança superior à autorizada, o executado deve indicar o valor correto e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado.

Além disso, a memória de cálculo deve permitir relacionar cada ajuste ao título judicial e aos documentos utilizados.

  • Sentença e decisões posteriores que definam a obrigação.
  • Demonstrativo apresentado pelo credor.
  • Comprovantes de pagamentos e abatimentos pertinentes.
  • Índices, taxas e períodos utilizados na atualização.
  • Identificação de parcelas questionadas e justificativa de cada divergência.
  • Cálculo do valor considerado devido.

Contudo, reunir documentos não substitui a necessidade de formular a defesa no momento processual adequado.

Alerta sobre cálculo e continuidade da cobrança

Sem indicação do valor correto ou demonstrativo adequado, a alegação pode deixar de ser examinada, conforme os demais fundamentos apresentados.

Além disso, apresentar impugnação não suspende automaticamente os atos executivos.

Uma sequência prática para credores e devedores

  1. Primeiro, delimite exatamente o que a decisão permite cobrar.
  2. Depois, compare os cálculos com pagamentos, índices e períodos pertinentes.
  3. Em seguida, identifique a diferença efetivamente controvertida.
  4. Além disso, avalie os possíveis efeitos sobre honorários e despesas.
  5. Por fim, acompanhe os prazos e as decisões sobre continuidade dos atos executivos.

Cobrar corretamente também reduz riscos processuais

Para o credor, revisar a planilha antes de apresentar a cobrança evita incluir valores incompatíveis com o título.

Para o devedor, conferir os cálculos permite distinguir uma obrigação legítima de parcelas que exigem questionamento fundamentado.

Assim, o exame do excesso de execução deve combinar documentação, cálculo e compreensão dos limites da decisão.

Em síntese, discutir honorários exige identificar primeiro qual benefício econômico a defesa realmente produziu.

Informações institucionais

Santos Faria Sociedade de Advogados.

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Conteúdo informativo com data de referência de 1º de agosto de 2026.

Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.

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