Excesso de execução: a redução da cobrança pode gerar honorários?
Em primeiro lugar, reconhecer excesso de execução no cumprimento de sentença pode gerar honorários ao advogado do executado, inclusive quando a impugnação é parcialmente acolhida.
Nessa situação, a parcela retirada da cobrança representa um benefício econômico que pode servir como base de cálculo.
Contudo, isso não significa utilizar automaticamente o valor integral do processo nem desconsiderar a quantia que permanece devida.
Para empresários e gestores do Espírito Santo, compreender essa diferença ajuda a avaliar cobranças judiciais, defesas e riscos financeiros.
Resumo
Em síntese, reduzir uma cobrança judicial pode produzir benefício patrimonial, mesmo sem pagamento direto ao devedor.
Assim, a análise dos honorários deve considerar o resultado efetivamente alcançado pela defesa.
O que caracteriza excesso de execução?
No contexto deste artigo, o problema ocorre quando o credor exige quantia superior àquela permitida pelo título judicial.
Por exemplo, o cálculo pode incluir parcelas não reconhecidas, pagamentos já realizados ou encargos incompatíveis com a decisão.
Contudo, a existência de uma diferença entre planilhas não demonstra, sozinha, que a cobrança esteja errada.
É necessário comparar os critérios utilizados com o conteúdo da decisão e os documentos pertinentes.
Além disso, a impugnação não permite reabrir livremente questões já decididas na fase anterior.
As regras do procedimento estão no Código de Processo Civil, na disciplina do cumprimento de sentença.
Excesso de execução: qual valor serve de base aos honorários?
Em primeiro lugar, é preciso separar três valores: o total cobrado, o montante mantido e a parcela excluída.
Quando a defesa reduz a cobrança, o benefício econômico corresponde, em regra, ao valor que deixou de ser exigível.
Assim, não se confunde o proveito econômico do executado com a dívida remanescente.
Além disso, o benefício relevante é aquele reconhecido pelo julgamento, e não toda a redução inicialmente pretendida.
| Referência | O que representa | Cuidado necessário |
|---|---|---|
| Total cobrado. | Quantia apresentada pelo credor. | Não corresponde automaticamente ao benefício obtido pelo devedor. |
| Dívida remanescente. | Quantia que continua exigível após a decisão. | Não deve ser confundida com o valor afastado. |
| Parcela excluída. | Redução efetivamente reconhecida pelo julgamento. | Pode constituir o proveito econômico utilizado no cálculo dos honorários. |
Exemplo abstrato: cobrança reduzida, mas não encerrada
Imagine que uma empresa impugne uma cobrança porque a planilha inclui parcelas incompatíveis com a sentença.
Depois da análise, o juiz exclui algumas parcelas e mantém o restante da dívida.
Nesse cenário, o benefício da defesa está na redução reconhecida, embora o cumprimento de sentença continue quanto ao saldo.
Portanto, a continuidade da cobrança não elimina, por si, a possibilidade de honorários ao advogado do executado.
O acolhimento parcial e a rejeição produzem efeitos diferentes?
Sim, o resultado da impugnação interfere na análise da verba honorária.
Quando a impugnação é acolhida, mesmo parcialmente, pode haver honorários em favor do advogado do executado.
Por outro lado, a simples rejeição da impugnação não gera uma nova condenação honorária pelo incidente.
Contudo, essa regra não elimina os honorários próprios do cumprimento de sentença, quando devidos.
O Superior Tribunal de Justiça diferencia essas situações em publicação institucional sobre honorários no cumprimento de sentença e na rejeição da impugnação.
Atenção à diferença entre as verbas
Assim, não confunda honorários decorrentes da redução da cobrança com aqueles incidentes pelo descumprimento da obrigação no prazo legal.
Além disso, os honorários contratuais ajustados com o próprio advogado possuem fundamento distinto.
O juiz pode escolher qualquer quantia para os honorários?
Na regra geral entre particulares, a fixação observa percentuais entre 10% e 20%, aplicados sobre a base adequada.
Além disso, a escolha considera o trabalho profissional, o zelo, a natureza da causa e o tempo exigido.
Contudo, o valor elevado da redução não autoriza, sozinho, substituir os percentuais por uma quantia livremente arbitrada.
A apreciação equitativa depende das hipóteses legais, como proveito econômico inestimável ou irrisório e valor da causa muito baixo.
Portanto, um benefício patrimonial elevado não se torna inestimável apenas porque produz honorários expressivos.
A legislação sobre valores líquidos ou liquidáveis e apreciação equitativa reforça essa distinção.
Por outro lado, causas envolvendo a Fazenda Pública ou procedimentos especiais exigem avaliação própria.
Como demonstrar excesso de execução nos cálculos?
Em primeiro lugar, a defesa deve identificar os pontos de divergência, evitando uma contestação genérica do montante.
Ao alegar cobrança superior à autorizada, o executado deve indicar o valor correto e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado.
Além disso, a memória de cálculo deve permitir relacionar cada ajuste ao título judicial e aos documentos utilizados.
- Sentença e decisões posteriores que definam a obrigação.
- Demonstrativo apresentado pelo credor.
- Comprovantes de pagamentos e abatimentos pertinentes.
- Índices, taxas e períodos utilizados na atualização.
- Identificação de parcelas questionadas e justificativa de cada divergência.
- Cálculo do valor considerado devido.
Contudo, reunir documentos não substitui a necessidade de formular a defesa no momento processual adequado.
Alerta sobre cálculo e continuidade da cobrança
Sem indicação do valor correto ou demonstrativo adequado, a alegação pode deixar de ser examinada, conforme os demais fundamentos apresentados.
Além disso, apresentar impugnação não suspende automaticamente os atos executivos.
Uma sequência prática para credores e devedores
- Primeiro, delimite exatamente o que a decisão permite cobrar.
- Depois, compare os cálculos com pagamentos, índices e períodos pertinentes.
- Em seguida, identifique a diferença efetivamente controvertida.
- Além disso, avalie os possíveis efeitos sobre honorários e despesas.
- Por fim, acompanhe os prazos e as decisões sobre continuidade dos atos executivos.
Cobrar corretamente também reduz riscos processuais
Para o credor, revisar a planilha antes de apresentar a cobrança evita incluir valores incompatíveis com o título.
Para o devedor, conferir os cálculos permite distinguir uma obrigação legítima de parcelas que exigem questionamento fundamentado.
Assim, o exame do excesso de execução deve combinar documentação, cálculo e compreensão dos limites da decisão.
Em síntese, discutir honorários exige identificar primeiro qual benefício econômico a defesa realmente produziu.
Informações institucionais
Santos Faria Sociedade de Advogados.
CNPJ 62.771.546/0001-01; registro OAB/ES 24.034675-4394.
Sócios: Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819; Jordan Santos Rodrigues, OAB/ES 34.867; e Gilberto Luiz Alves Queiroz, OAB/ES 21.788.
Endereço: Rua Antônio Ataíde, nº 823, Tropical Tower, sala 805, Centro, Vila Velha/ES, CEP 29100-906.
Telefone: (27) 99266-3367.
Conteúdo informativo com data de referência de 1º de agosto de 2026.
Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.





