Recurso adesivo à apelação do advogado: a discussão pode ir além dos honorários?
Sim, o recurso adesivo pode ser apresentado quando apenas o advogado da contraparte apela, em nome próprio, para discutir honorários sucumbenciais.
Além disso, a impugnação adesiva não precisa ficar limitada à remuneração profissional.
Contudo, seu cabimento depende da sucumbência recíproca, da admissibilidade do recurso principal e do cumprimento dos demais requisitos legais.
Na prática, isso significa que uma iniciativa exclusiva do advogado pode permitir à contraparte questionar capítulos desfavoráveis da sentença.
Por isso, empresários e gestores precisam compreender a relação entre o direito do advogado aos honorários e os efeitos recursais para o cliente.
Referência temporal: 1º de agosto de 2026.
Resumo: direito próprio, possíveis efeitos sobre a demanda
Em síntese, o advogado pode recorrer sobre seus honorários, mas essa iniciativa não impede uma impugnação adesiva da parte contrária.
Assim, a análise precisa considerar tanto a remuneração discutida quanto os capítulos da sentença que ainda podem ser questionados.
O que é recurso adesivo?
Em primeiro lugar, trata-se de uma forma subordinada de interpor determinados recursos.
Assim, não constitui um recurso inteiramente diferente nem representa concordância com os argumentos apresentados pela contraparte.
Na prática, quem recorre adesivamente pretende modificar a decisão em seu próprio benefício.
Além disso, o artigo 997 do Código de Processo Civil admite essa modalidade na apelação, no recurso especial e no recurso extraordinário.
Contudo, permanecem aplicáveis os requisitos próprios de cada recurso.
O Código de Processo Civil disciplina a modalidade adesiva e sua dependência em relação ao recurso independente.
Por que o advogado pode apelar em nome próprio?
Em primeiro lugar, os honorários sucumbenciais pertencem ao advogado.
Essa remuneração decorre da decisão judicial e não se confunde com os honorários contratados entre profissional e cliente.
Além disso, o artigo 23 do Estatuto da Advocacia reconhece a titularidade e o direito autônomo do advogado sobre essa verba.
Por isso, o profissional pode atuar em nome próprio para discutir os honorários fixados judicialmente.
O Estatuto da Advocacia, especialmente seu artigo 23, estabelece essa autonomia.
Contudo, a titularidade do crédito não exclui a legitimidade da parte para discutir a verba sucumbencial.
Nesse contexto, o Superior Tribunal de Justiça reconhece legitimidade concorrente entre advogado e parte.
Em outras palavras, ambos podem questionar os honorários, observados os pressupostos processuais aplicáveis.
Quando cabe recurso adesivo à apelação exclusiva do advogado?
Segundo a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, a apelação exclusiva do advogado sobre honorários não impede a utilização da via adesiva.
Isso ocorre porque o profissional, ao defender direito próprio no processo, assume posição de litigante nessa discussão.
Assim, sua atuação não se limita à representação dos interesses do cliente naquele capítulo.
Além disso, o entendimento considera a finalidade da modalidade adesiva e a possibilidade de participação efetiva dos sujeitos envolvidos.
Portanto, não basta afirmar que o recurso principal foi apresentado pelo advogado, e não pelo cliente, para afastar a impugnação subordinada.
O esclarecimento oficial sobre apelação exclusiva do advogado apresenta essa orientação.
Contudo, esse reconhecimento não torna automaticamente admissível qualquer impugnação apresentada pela contraparte.
Dependência formal não significa limitação ao mesmo assunto
Em primeiro lugar, a subordinação envolve a existência e a admissibilidade do recurso principal.
Por outro lado, ela não obriga o recorrente adesivo a discutir somente o assunto escolhido pelo advogado.
Assim, uma apelação sobre honorários pode permitir uma impugnação adesiva relativa ao valor da condenação ou a outro capítulo desfavorável.
Contudo, a matéria precisa ser impugnável naquele recurso e respeitar os limites processuais aplicáveis.
Portanto, liberdade temática não significa autorização para apresentar qualquer pedido, independentemente de interesse, fundamentação ou adequação.
| Aspecto | Apelação exclusiva do advogado | Impugnação adesiva da contraparte |
|---|---|---|
| Interesse defendido | Direito próprio relacionado aos honorários. | Alteração de capítulo desfavorável da decisão. |
| Matéria discutida | Verba sucumbencial impugnada pelo profissional. | Não precisa coincidir com a discussão sobre honorários. |
| Dependência processual | Recurso independente. | Subordina-se ao recurso principal, conforme as condições legais. |
| Resultado | Pode ser acolhido ou rejeitado. | Seu cabimento não assegura a alteração pretendida. |
Alerta: a discussão pode alcançar interesses do cliente
Na prática, recorrer apenas dos honorários pode permitir que a contraparte questione aspectos da sentença favoráveis ao cliente.
Por isso, a avaliação jurídica deve abranger o resultado global do processo, não apenas a remuneração profissional discutida.
Quais condições precisam ser examinadas?
Em primeiro lugar, a modalidade adesiva pressupõe sucumbência recíproca.
Isso exige analisar os prejuízos e os interesses recursais juridicamente relevantes, não apenas identificar quem venceu o pedido principal.
Além disso, devem ser verificados:
- A existência de recurso independente adequado.
- A legitimidade de quem pretende recorrer.
- A utilidade da alteração solicitada.
- A apresentação dentro do prazo legal.
- A impugnação fundamentada da decisão.
- O preparo e os demais requisitos, quando exigíveis.
Contudo, o reconhecimento da legitimidade não dispensa o exame dessas outras condições.
Assim, admitir que a parte pode recorrer é diferente de concluir que seu recurso será conhecido e acolhido.
Qual é o prazo e o que acontece com a desistência?
Em primeiro lugar, a impugnação adesiva deve ser apresentada no prazo disponível para responder ao recurso independente.
Além disso, o artigo 997 determina que o adesivo não será conhecido se houver desistência do principal.
Da mesma forma, a inadmissibilidade do recurso independente impede o conhecimento do subordinado.
Contudo, inadmissibilidade e rejeição do pedido recursal são situações diferentes.
Na primeira, o tribunal não supera algum requisito necessário ao exame do recurso.
Na segunda, o tribunal examina a pretensão recursal e não a acolhe.
Portanto, negar provimento ao principal não impede, por esse motivo isolado, o julgamento da impugnação adesiva.
Atenção: não existe nova oportunidade automática para recorrer
Contudo, deixar passar o prazo do recurso independente não garante uma oportunidade posterior de impugnação.
Para utilizar a via adesiva, precisam estar presentes suas condições específicas e os requisitos próprios do recurso.
Além disso, a dependência do recurso adversário exige cautela na escolha da medida processual.
Exemplo abstrato: cobrança empresarial parcialmente acolhida
Imagine uma cobrança empresarial acolhida apenas em parte.
Inicialmente, as empresas não apresentam apelações independentes.
Depois, o advogado de uma delas recorre em nome próprio para modificar a verba sucumbencial.
Nesse cenário, a contraparte pode avaliar a apresentação de impugnação adesiva contra o capítulo que lhe foi desfavorável.
Assim, a discussão pode envolver a extensão da condenação, embora a iniciativa principal trate apenas dos honorários.
Contudo, o tribunal precisará verificar os requisitos de admissibilidade e os fundamentos efetivamente apresentados.
Portanto, o exemplo demonstra uma possibilidade processual, não uma previsão de resultado.
Como organizar a avaliação dos riscos recursais?
Na prática, a análise pode seguir este roteiro:
- Identificar os capítulos favoráveis e desfavoráveis da sentença para cada interessado.
- Separar o direito do cliente do direito autônomo do advogado aos honorários.
- Examinar quem apresentou o recurso independente e qual alteração pretende obter.
- Verificar a existência de sucumbência recíproca e interesse recursal.
- Conferir o prazo de resposta, o preparo e os demais requisitos aplicáveis.
- Avaliar quais capítulos podem ser impugnados pela contraparte.
- Considerar os efeitos da dependência entre os recursos.
Além disso, essa avaliação deve distinguir o cabimento da medida e a consistência jurídica dos argumentos disponíveis.
Em síntese, o recurso adesivo à apelação do advogado pode discutir matéria diferente dos honorários, mas não dispensa fundamentação nem requisitos legais.
Informações institucionais
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Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.





