Responsabilidade civil logística: proteção e segurança para empresas
A responsabilidade civil no setor de transporte e logística tornou-se um dos pilares mais importantes para empresas que atuam em Vila Velha e em todo o Espírito Santo. O crescimento do comércio eletrônico, o aumento da demanda por entregas rápidas e a sofisticação das cadeias de suprimentos fazem com que atrasos, falhas na prestação de serviços e danos a cargas sejam cada vez mais relevantes para a gestão de riscos empresariais.
Responsabilidade civil por atrasos e danos
O Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil estabelecem que a responsabilidade dos transportadores e operadores logísticos é objetiva. Isso significa que a empresa responde pelos danos causados ao cliente independentemente de culpa. Assim, atrasos na entrega, extravios e avarias geram o dever de indenizar. Além disso, a jurisprudência recente do TJES e do STJ confirma que problemas operacionais ou logísticos são considerados fortuito interno e não afastam a obrigação de reparar os prejuízos.
Revisão dos contratos de prestação de serviços logísticos
As relações contratuais no setor de logística devem observar o equilíbrio e a função social do contrato. Em situações excepcionais, como crises econômicas, variações abruptas de custos ou eventos imprevisíveis, é legítima a revisão contratual. O Poder Judiciário tem admitido a readequação das obrigações para evitar onerosidade excessiva e preservar a continuidade do negócio. Empresas que atuam no transporte e armazenagem precisam revisar periodicamente seus contratos para assegurar cláusulas claras e justas.
Adequação legislativa e fiscalizatória
A legislação recente, como a Lei nº 11.442/2007 e a Lei nº 13.103/2015, regula de forma detalhada o transporte rodoviário de cargas, prevendo, por exemplo, prazos máximos para carga e descarga. Além disso, órgãos reguladores e fiscalizadores exigem das empresas práticas adequadas de compliance. O descumprimento das normas pode resultar não apenas em multas, mas também em ações indenizatórias. Por isso, a adequação legislativa e a atenção às fiscalizações representam um diferencial competitivo para empresas do setor.
Por que esse tripé é estratégico
A conjugação entre responsabilidade civil por atrasos e danos, revisão dos contratos logísticos e adequação legislativa e fiscalizatória forma um tripé estratégico. Ele garante segurança jurídica, fortalece a confiança nas relações comerciais e protege empresas de passivos inesperados. Em um mercado altamente competitivo, investir na prevenção e na gestão de riscos é fundamental para conquistar e fidelizar clientes.
Por Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819
Santos Faria Sociedade de Advogados – santosfaria.com.br