Intimação Pessoal para Leilão Extrajudicial: Saiba como Proteger seus Direitos

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Paulo Vitor Faria da Encarnação
Santos Faria Sociedade de Advogados

O que é a Intimação Pessoal para Leilão Extrajudicial?

A intimação pessoal para leilão extrajudicial é um direito essencial do devedor. Quando ocorre a execução de bens com alienação fiduciária, essa etapa garante que o devedor saiba exatamente quando o leilão vai acontecer.

Com a intimação pessoal, ele pode acompanhar todas as fases do processo. Além disso, pode exercer seu direito de preferência para comprar o imóvel por um valor justo.

Por que a Intimação Pessoal é Obrigatória?

Muitas pessoas pensam que apenas a notificação inicial para pagar a dívida basta. Contudo, esse entendimento está errado. Mesmo que o devedor já tenha sido intimado para purgar a mora, ele ainda precisa ser informado sobre a data, o horário e o local do leilão extrajudicial.

Essa exigência existe para garantir transparência e proteger o direito de defesa. Afinal, sem a intimação pessoal, o devedor pode perder a chance de regularizar a dívida ou adquirir o imóvel.

O Que Diz a Jurisprudência Sobre a Intimação Pessoal?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a intimação pessoal para leilão extrajudicial é obrigatória. A jurisprudência é clara. A falta dessa intimação pode anular o leilão. Por isso, o credor deve seguir o procedimento corretamente.

Com essa garantia, o devedor tem condições de participar do processo de forma justa e informada. Isso fortalece a segurança jurídica e evita prejuízos.

Quais Direitos o Devedor Pode Exercer?

Quando o devedor recebe a intimação pessoal, ele ganha a oportunidade de:

  • Regularizar o pagamento da dívida,
  • Exercer o direito de preferência para comprar o imóvel,
  • Apresentar defesa ou questionar o procedimento,
  • Buscar acordo com o credor.

Por isso, a intimação pessoal não é apenas uma formalidade. Ela é uma ferramenta que protege direitos importantes.

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