Multa Ato Atentatório: Aplicação sem Advertência ao Executado

Multa ato atentatório sem advertência ao executado

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Paulo Vitor Faria da Encarnação

A multa ato atentatório à dignidade da Justiça tem regras bem definidas. O juiz pode aplicá-la diretamente quando identifica condutas que atrapalham o processo, sem precisar de intimação pessoal ou aviso prévio.


O Que Diz o CPC Sobre a Intimação

O Código de Processo Civil de 2015 estabelece que a intimação eletrônica é a forma padrão de comunicação. Por isso, o artigo 270 deixa claro que o envio eletrônico cumpre a função de informar a parte sobre os atos do processo. Não existe obrigação de fazer uma intimação pessoal só para a aplicação da multa. Assim, o executado não pode alegar desconhecimento se já recebeu intimações eletrônicas.


Advertência Prévia Não é Obrigatória

Diferente do que muitos pensam, o juiz não precisa advertir formalmente antes de fixar a multa. A legislação considera a advertência apenas uma opção, e não uma exigência. Ou seja, se o comportamento do executado demonstra má-fé ou desrespeito evidente, o magistrado pode aplicar a penalidade sem qualquer aviso. Isso garante que o processo avance com eficiência e evita manobras protelatórias.


Finalidade da Multa Ato Atentatório

O objetivo principal dessa multa é garantir respeito às ordens judiciais. Além disso, a sanção busca coibir atitudes que possam prejudicar a execução ou causar demora injustificada. Por isso, a aplicação imediata serve como resposta rápida contra a resistência injustificada do executado. Dessa forma, o Judiciário assegura que a execução cumpra sua função.


Quando a Multa Pode Ser Aplicada

Sempre que o executado deixa de cumprir decisões judiciais, resiste sem fundamento ou tenta manipular o processo, a multa pode ser aplicada. Por exemplo, a omissão em prestar informações obrigatórias ou a recusa injustificada em cumprir ordens são situações que autorizam a penalidade. Nesses casos, o juiz tem liberdade para agir e aplicar a sanção de maneira direta.


Conclusão

A multa ato atentatório fortalece o respeito ao processo e impede abusos. Não existe necessidade de intimação pessoal nem advertência prévia, desde que o executado conheça suas obrigações legais. Se você quer esclarecer dúvidas sobre execuções e multas, fale com o Santos Faria Sociedade de Advogados. Nosso time está pronto para orientar você com segurança e agilidade.

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