A cláusula de arbitragem tem ganhado destaque no Espírito Santo. Além disso, ela pode prevalecer sobre a eleição de foro em contratos empresariais.
• A arbitragem pode afastar o Judiciário
• O árbitro decide sua própria competência
• O contrato define o caminho do conflito
📌 O caso analisado pelos tribunais
Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou um caso relevante. Nele, discutiu-se a apuração de haveres após saída de sócio.
Contudo, havia dois instrumentos contratuais distintos. De um lado, o contrato social previa foro judicial. De outro, o acordo de quotistas previa arbitragem.
Assim, surgiu o conflito: qual cláusula deve prevalecer?
A cláusula de arbitragem pode afastar a jurisdição estatal.
⚖️ O que decidiu o tribunal
O tribunal negou o recurso do autor. Portanto, manteve a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Além disso, reconheceu que a cláusula compromissória prevalece. Isso ocorre mesmo quando o contrato social prevê foro judicial.
Esse entendimento segue o princípio da competência-competência. Ou seja, o árbitro decide sua própria competência.
Conforme o acórdão, o Judiciário não pode intervir inicialmente. Portanto, deve respeitar a convenção de arbitragem.
📊 Comparação prática
| Elemento | Cláusula de Arbitragem | Eleição de Foro |
|---|---|---|
| Competência | Árbitro decide | Juiz estatal decide |
| Prioridade | Prevalece | Pode ser afastada |
| Base legal | Lei 9.307/96 | CPC |
📍 Por que isso importa no Espírito Santo
No Espírito Santo, muitas empresas usam acordos societários. Assim, esse entendimento impacta diretamente empresários locais.
Além disso, contratos mal redigidos geram conflitos complexos. Portanto, a escolha entre arbitragem e foro exige atenção.
Consequentemente, o planejamento contratual evita litígios desnecessários. E, ainda, garante maior segurança jurídica.
🚨 Atenção: quando a arbitragem afasta o Judiciário
- Quando existe cláusula compromissória válida
- Quando o conflito decorre do contrato
- Quando não há exceção legal aplicável
Revise seus contratos societários antes de qualquer disputa.
🔗 Links úteis
• Lei de Arbitragem: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9307.htm
• Nosso site: https://santosfaria.adv
• Conteúdo relacionado: https://santosfaria.adv/categoria/direito-empresarial
📌 Conclusão
Em síntese, a cláusula de arbitragem prevalece sobre o foro. Portanto, ela pode afastar o Poder Judiciário.
Além disso, o princípio competência-competência reforça essa autonomia. Assim, o árbitro decide primeiro sobre sua atuação.
Logo, empresários capixabas devem redigir contratos com cautela. Afinal, a escolha da cláusula define o caminho da disputa.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819
Mestre em Direito Processual pela UFES
Santos Faria Sociedade de Advogados
