Prescrição intercorrente no STJ: Lei 14.195/2021 não retroage na execução

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Direito Processual Civil

Prescrição intercorrente no STJ: Lei 14.195/2021 não retroage na execução

A prescrição intercorrente voltou ao centro do debate processual. No entanto, o STJ fixou um limite importante. A Lei 14.195/2021 não retroage para atingir execuções já suspensas sob o regime anterior.

A prescrição intercorrente ganhou novo contorno com a Lei 14.195/2021. Ainda assim, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que essa mudança não alcança, de forma retroativa, execuções antigas já submetidas ao regime original do CPC de 2015.

Portanto, advogados, empresas e credores do Espírito Santo precisam revisar o marco temporal de cada execução. Esse cuidado evita teses frágeis e reforça uma atuação processual mais segura.

O que o STJ decidiu sobre a prescrição intercorrente

PontoEntendimento do STJ
Questão centralA Lei 14.195/2021 não pode retroagir para alterar o termo inicial da prescrição intercorrente em execuções já disciplinadas pelo regime anterior.
Regra antigaNa redação original do CPC de 2015, a contagem dependia do fim da suspensão e da análise da conduta do exequente.
Regra novaApós a Lei 14.195/2021, o termo inicial passa a considerar a ciência da primeira tentativa infrutífera de localizar devedor ou bens.
Resultado do casoO recurso especial foi desprovido. Assim, o STJ manteve o afastamento da prescrição intercorrente no caso analisado.

Em termos simples, a Corte afirmou o seguinte: se a execução já seguia o modelo anterior, a lei nova não pode mudar o passado processual.

Como funcionava a prescrição intercorrente antes e depois

Antes da Lei 14.195/2021

  • A suspensão da execução tinha peso central.
  • Além disso, a análise da inércia do exequente era relevante.
  • Por isso, a simples ausência de bens não bastava, em muitos casos.
  • Logo, a conduta processual ativa do credor podia afastar a prescrição intercorrente.

Depois da Lei 14.195/2021

  • O termo inicial mudou de forma expressiva.
  • Agora, a primeira tentativa infrutífera assume papel decisivo.
  • Desse modo, o prazo pode começar mais cedo.
  • Consequentemente, a prescrição intercorrente tende a ocorrer com mais facilidade.

Quando a prescrição intercorrente segue a lei nova

  1. A lei nova se aplica aos processos novos. Assim, execuções posteriores à sua vigência já nascem sob o novo regime.
  2. A lei nova também alcança execuções em curso quando a tentativa infrutífera ocorre já sob sua vigência.
  3. Além disso, ela pode incidir em processos mais antigos, desde que ainda não tenha havido suspensão da execução.
  4. Por outro lado, ela não retroage para reabrir ou reiniciar prazo já estruturado sob a disciplina anterior.

Portanto, o marco temporal do processo importa tanto quanto a tese jurídica. Sem essa leitura cronológica, a argumentação pode perder força já no primeiro exame do juiz.

Por que essa prescrição intercorrente importa no Espírito Santo

No Espírito Santo, o tema tem reflexo direto em execuções bancárias, cobranças empresariais e cumprimento de títulos extrajudiciais. Em Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Cachoeiro de Itapemirim, a discussão aparece com frequência no contencioso cível.

Além disso, empresas capixabas, profissionais liberais e famílias lidam com execuções longas. Por isso, entender a prescrição intercorrente reduz risco processual e melhora a estratégia desde a exceção de pré-executividade até o agravo.

Para executados

A tese exige cautela. Nem toda execução antiga admite a aplicação da lei nova.

Para exequentes

A atuação ativa ainda faz diferença nos processos regidos pela redação original do CPC.

Para advogados

A linha do tempo processual passou a ser peça-chave na análise da prescrição intercorrente.

Cuidados práticos ao alegar prescrição intercorrente

Checklist estratégico

  • Verifique a data da primeira tentativa frustrada de localizar bens.
  • Depois, confira se houve suspensão formal da execução.
  • Em seguida, identifique qual redação do art. 921 do CPC rege o caso.
  • Além disso, examine se o exequente foi ativo ou apenas praticou atos sem efetividade real.
  • Por fim, organize uma linha do tempo clara para sustentar a tese em juízo.

Esse cuidado é decisivo. Afinal, a prescrição intercorrente não depende apenas de contar anos. Ela depende da combinação entre norma aplicável, momento processual e comportamento das partes.

Leitura prática do precedente

O precedente reforça a segurança jurídica. Ao mesmo tempo, ele evita que a lei nova altere situações já consolidadas no curso da execução.

Portanto, quem atua no processo civil capixaba deve usar esse entendimento com precisão. Tese bem escolhida fortalece a defesa. Tese mal encaixada, porém, enfraquece toda a estratégia.

Aprofunde sua análise

Paulo Vitor Faria da Encarnação

Advogado – OAB/ES 33.819

Mestre em Direito Processual pela UFES

Queiroz Santos Faria Sociedade de Advogados

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional. Além disso, foi redigido com atenção à LGPD e não expõe dados pessoais desnecessários.

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