Primeiramente, as verbas de empregado falecido geram dúvidas frequentes entre famílias capixabas. Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho já fixou entendimentos importantes sobre o tema. Nesse sentido, este artigo explica quem pode receber esses valores no Espírito Santo. Por isso, continue a leitura e proteja os direitos da sua família.
Dessa forma, o TST decidiu que o filho menor recebe as verbas rescisórias do pai falecido. Além disso, a falta de habilitação no INSS não impede o recebimento. Portanto, a dependência econômica do filho menor é presumida por lei.
O que diz o TST sobre verbas de empregado falecido
Em primeiro lugar, três acórdãos recentes do TST consolidaram a orientação sobre o tema. Dessa maneira, os tribunais regionais — inclusive o TRT da 17ª Região — seguem essas decisões. Assim, apresentamos os principais entendimentos abaixo.
Filho menor recebe verbas mesmo sem habilitação no INSS
Antes de tudo, o caso RR-88-66.2015.5.09.0671 tratou de uma ação de consignação em pagamento. Nesse caso, a empresa depositou R$ 1.453,21 referentes às verbas rescisórias de empregado falecido. Contudo, o juiz de primeiro grau destinou tudo apenas à filha habilitada no INSS.
No entanto, o Ministério Público do Trabalho recorreu em favor do outro filho menor. Dessa forma, a 5ª Turma do TST conheceu e proveu o recurso de revista. Além disso, o Ministro Breno Medeiros firmou posição clara sobre a matéria.
“Evidenciado na decisão regional que o menor era filho e, portanto, dependente do de cujus, a ele também é devido o pagamento das verbas rescisórias.”
Relator: Min. Breno Medeiros. Julgamento: 03/10/2018. DEJT: 05/10/2018.
Viúva habilitada possui legitimidade para cobrar verbas do falecido
Além disso, o caso RR-1001726-40.2017.5.02.0446 envolveu a viúva de empregado falecido. Nesse contexto, ela postulou diferenças de complementação de aposentadoria. Contudo, o TRT da 2ª Região extinguiu o processo sem resolver o mérito.
Porém, a 2ª Turma do TST reformou a decisão regional por unanimidade. Dessa forma, o Ministro José Roberto Freire Pimenta reconheceu a legitimidade ativa da viúva. Assim, o processo retornou à Vara de origem para exame da demanda.
“Esta Corte vem reiteradamente decidindo que tanto os dependentes habilitados perante a Previdência Social quanto os sucessores previstos na lei civil possuem legitimidade.”
Relator: Min. José Roberto Freire Pimenta. Julgamento: 12/02/2020. DEJT: 14/02/2020.
Habilitação no INSS pode ocorrer até a liquidação da sentença
Por fim, o caso RR-10959-59.2014.5.15.0046 tratou de disputa entre companheira e filha do falecido. Nesse sentido, a Ministra Maria Helena Mallmann admitiu documentos novos sobre a união estável. Dessa maneira, a companheira obteve o reconhecimento da legitimidade para receber parte das verbas.
“A falta da habilitação perante a Previdência Social, por si só, não impossibilita o pleito de recebimento dos direitos decorrentes da relação empregatícia.”
Relatora: Min. Maria Helena Mallmann. Julgamento: 24/06/2020. DEJT: 26/06/2020.
Quem recebe as verbas de empregado falecido: tabela resumo
Nesse sentido, a Lei 6.858/80 define a ordem de prioridade para o recebimento. Dessa forma, organizamos as informações em tabela para facilitar a consulta.
| Ordem | Quem recebe | Base legal | Precisa de inventário? |
|---|---|---|---|
| 1ª | Dependentes habilitados no INSS (cônjuge, filhos menores de 21 anos) | Art. 16, I, Lei 8.213/91 | Não |
| 2ª | Sucessores previstos na lei civil (indicados em alvará judicial) | Art. 1º, Lei 6.858/80 | Não |
| 3ª | Sem dependentes nem sucessores: valores revertem a fundos públicos | Art. 1º, § 2º, Lei 6.858/80 | — |
Verbas de empregado falecido: o que muda para menores no ES
Além disso, a lei protege de forma especial os menores de 18 anos. Dessa forma, o § 1º do art. 1º da Lei 6.858/80 determina regras específicas. Assim, veja como funciona a proteção ao menor no Espírito Santo.
- Primeiramente, os valores ficam depositados em caderneta de poupança vinculada ao menor.
- Além disso, esses valores rendem juros e correção monetária até a maioridade.
- Contudo, o juiz pode autorizar a movimentação antecipada para subsistência e educação.
- Da mesma forma, o juiz autoriza saque para aquisição de imóvel destinado à residência da família.
Nesse sentido, se a empresa ajuizou consignação em pagamento, contrate um advogado trabalhista. Dessa forma, ele verificará se o depósito inclui todas as verbas devidas. Além disso, o profissional confere FGTS, multa rescisória e gorjetas habituais.
Três entendimentos consolidados pelo TST sobre verbas de empregado falecido
De acordo com os acórdãos analisados, o TST consolidou três entendimentos fundamentais. Portanto, veja a síntese abaixo.
| Entendimento | Decisão de referência | Aplicação no ES |
|---|---|---|
| Filho menor recebe verbas mesmo sem habilitação no INSS | RR-88-66.2015.5.09.0671 (5ª Turma) | TRT-17 segue esse entendimento |
| Dependente e sucessor civil possuem legitimidade ativa | RR-1001726-40.2017.5.02.0446 (2ª Turma) | Viúvos capixabas podem cobrar verbas |
| Habilitação no INSS pode ocorrer até a liquidação da sentença | RR-10959-59.2014.5.15.0046 (2ª Turma) | Companheiros podem apresentar documentos novos |
Checklist: como receber as verbas de empregado falecido no Espírito Santo
Nesse sentido, preparamos um passo a passo prático para famílias no Espírito Santo. Dessa forma, você organiza a documentação necessária antes de procurar um advogado.
- Primeiramente, obtenha a certidão de óbito do empregado falecido.
- Em seguida, reúna a certidão de nascimento dos filhos ou certidão de casamento.
- Além disso, solicite a certidão de dependentes habilitados junto ao INSS.
- Da mesma forma, reúna o RG e CPF do representante legal do menor.
- Posteriormente, procure um advogado trabalhista para analisar o TRCT.
- Por fim, o advogado verificará se o depósito judicial inclui todas as verbas devidas.
Dessa forma, a Lei 6.858/80 dispensa inventário e arrolamento para receber verbas rescisórias. Além disso, o TST já confirmou esse entendimento em dezenas de julgados. Portanto, o procedimento é mais simples do que muitos imaginam.
Perguntas frequentes sobre verbas de empregado falecido
Preciso abrir inventário para receber as verbas rescisórias?
Não. A Lei 6.858/80 dispensa inventário e arrolamento para o recebimento. Dessa forma, basta comprovar a condição de dependente ou sucessor perante o juízo.
O que acontece se o filho menor não está habilitado no INSS?
Nesse sentido, o TST decidiu que a habilitação pode ocorrer a qualquer tempo. Além disso, a dependência econômica do filho menor é presumida pela Lei 8.213/91. Portanto, o menor recebe as verbas independentemente de cadastro formal.
A viúva pode cobrar verbas trabalhistas do marido falecido?
Sim. O TST reconheceu a legitimidade ativa tanto de dependentes quanto de sucessores civis. Dessa maneira, a viúva pode ajuizar ação em nome próprio para receber esses valores.
E se a empresa já ajuizou ação de consignação em pagamento?
Nesse caso, contrate um advogado para apresentar contestação. Além disso, verifique se o depósito inclui FGTS, multa rescisória e demais parcelas. Confira nosso guia completo sobre consignação em pagamento trabalhista no ES.
Qual tribunal julga esses casos no Espírito Santo?
As Varas do Trabalho de Vitória e demais comarcas do ES julgam essas ações. Dessa forma, o processo tramita no TRT da 17ª Região pelo sistema PJe.
Resumo: verbas de empregado falecido no Espírito Santo
| Item | Informação |
|---|---|
| Base legal | Lei 6.858/80 e art. 16 da Lei 8.213/91 |
| Tribunal competente no ES | TRT da 17ª Região |
| Quem recebe primeiro | Dependentes previdenciários de 1ª classe (cônjuge e filhos) |
| Habilitação no INSS obrigatória? | Não. O TST permite habilitação até a liquidação da sentença |
| Menor de 18 anos | Valores em caderneta de poupança até a maioridade |
| Dispensa inventário? | Sim. Conforme a Lei 6.858/80 e a jurisprudência do TST |
Em conclusão, o TST consolidou entendimentos favoráveis aos dependentes de empregado falecido. Além disso, no Espírito Santo, o TRT-17 aplica essas orientações com foco na proteção do menor. Portanto, a assessoria jurídica especializada garante o recebimento integral das verbas devidas.
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OAB/ES 33.819. Mestre em Direito Processual pela UFES.
Santos Faria Sociedade de Advogados
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