Direito de Vizinhança no ES: Obra Irregular em Condomínio e Tutela Inibitória

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O direito de vizinhança em condomínio protege moradores contra obras irregulares no Espírito Santo. Assim, quando um vizinho instala estruturas sem autorização, o morador prejudicado pode agir judicialmente. Além disso, o Tribunal de Justiça do ES já reconhece a tutela inibitória nesses casos. Portanto, este artigo explica como funciona essa proteção na prática.

O que você vai aprender neste artigo

  • ✅ O que é o direito de vizinhança em condomínio
  • ✅ Quando uma obra se torna irregular
  • ✅ Como funciona a tutela inibitória de urgência
  • ✅ Quais direitos o morador capixaba possui
  • ✅ O que diz a jurisprudência do TJES

O que é direito de vizinhança em condomínio

O Código Civil regulamenta o direito de vizinhança nos arts. 1.277 a 1.313. Dessa forma, ele impõe limites ao uso da propriedade. Consequentemente, nenhum condômino pode prejudicar a segurança ou o sossego dos vizinhos.

No contexto dos edifícios residenciais no ES, esse direito ganha ainda mais relevância. Afinal, as unidades compartilham paredes, lajes e fachadas. Portanto, qualquer intervenção no apartamento de cima afeta diretamente o de baixo.

Art. 1.277 do Código Civil: “O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.”

Além disso, o art. 1.336 do CC estabelece deveres dos condôminos. Entre eles, destaca-se a proibição de alterar fachadas e áreas comuns sem autorização. Assim, o morador que descumpre essas regras comete uso anormal da propriedade.

Quando uma obra em condomínio é irregular

A ABNT NBR 16.280 regulamenta todas as reformas em edificações. Dessa maneira, ela exige o cumprimento de requisitos antes de qualquer intervenção. Consequentemente, a ausência desses requisitos torna a obra irregular.

No Espírito Santo, muitos moradores realizam obras sem consultar o síndico ou a assembleia. Entretanto, a legislação e a norma técnica exigem o contrário. Assim, para que uma reforma condominial seja regular, ela precisa cumprir diversos requisitos.

Requisitos para uma obra regular em condomínio

RequisitoFundamento legalObrigatório?
Autorização do síndicoArt. 1.348, V, do CC✅ Sim
Aprovação em assembleiaArt. 1.341 do CC✅ Sim
Projeto técnico prévioNBR 16.280✅ Sim
ART ou RRT registradaLei n.º 5.194/1966✅ Sim
Comunicação aos vizinhosArt. 1.277 do CC / NBR 16.280✅ Sim

Portanto, quando o morador ignora todos esses requisitos, a obra é irregular. Além disso, essa irregularidade agrava o risco para os vizinhos. Consequentemente, o prejudicado pode buscar a Justiça.

⚠️ Atenção, morador do ES: Se o seu vizinho realizou obra sem autorização do síndico, sem assembleia e sem ART/RRT, essa obra é irregular. Assim, você possui o direito de exigir providências.

Direito de vizinhança em condomínio: caso real em Vitória/ES

Um caso recente ilustra bem a aplicação do direito de vizinhança no ES. Em um edifício residencial na Praia do Canto, em Vitória, moradores do 5.º andar instalaram uma plataforma metálica na fachada. Contudo, a estrutura ficou diretamente sobre a janela do apartamento do 4.º andar.

Dessa forma, a plataforma causou diversos problemas ao morador de baixo. Além disso, a estrutura comportava até 12 condensadoras de ar-condicionado. Consequentemente, o impacto era ainda maior.

Danos ao direito de vizinhança constatados por vistoria técnica

  • Sombreamento permanente das janelas do apartamento inferior
  • Redução da iluminação natural nos ambientes internos
  • Aumento da carga térmica no interior da unidade
  • Sensação de enclausuramento causada pela proximidade da estrutura
  • Risco futuro de ruído, vibração e trepidação com a instalação das condensadoras

Além disso, a obra foi executada sem qualquer controle prévio. Portanto, os requisitos básicos foram totalmente ignorados.

Cronologia do caso de direito de vizinhança no condomínio

DataFato relevante
08/11/2024Condomínio notifica formalmente os moradores do 5.º andar
27/11/2024Assembleia geral registra irregularidade e impacto na unidade inferior
02/12/2024Condomínio ajuíza ação judicial
04/12/2024Justiça concede liminar reconhecendo irregularidade
03/02/2026Vistoria técnica confirma interferência direta na unidade inferior
25/02/2026Morador prejudicado ajuíza ação individual de obrigação de não fazer
05/03/2026Justiça defere tutela inibitória de urgência com multa diária de R$ 1.000,00

Tutela inibitória: proteção ao direito de vizinhança em condomínio

A tutela inibitória funciona como instrumento de prevenção. Dessa maneira, ela impede a prática, a continuação ou a repetição do ato ilícito. Além disso, o Código de Processo Civil autoriza essa medida no art. 497.

No caso mencionado, a 6.ª Vara Cível de Vitória deferiu a tutela inibitória de urgência. Assim, o juiz determinou que os moradores do andar de cima se abstivessem de certas condutas. Consequentemente, a decisão impôs duas obrigações principais.

Decisão da 6.ª Vara Cível de Vitória/ES

i) Os moradores devem se abster de instalar, utilizar ou colocar em funcionamento condensadoras de ar-condicionado sobre a plataforma metálica.

ii) Os moradores devem se abster de ampliar, modificar ou utilizar a plataforma de modo que agrave os impactos na unidade inferior.

Multa diária: R$ 1.000,00, limitada a R$ 100.000,00.

Portanto, a decisão confirma a atuação preventiva do Judiciário capixaba. Além disso, ela demonstra que o morador não precisa esperar o dano total para agir. Dessa forma, a tutela inibitória protege antes que o prejuízo se consolide.

O que diz o TJES sobre direito de vizinhança em condomínio

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo possui jurisprudência consolidada sobre o tema. Assim, os desembargadores reconhecem o direito do morador de cessar interferências prejudiciais. Além disso, a atuação preventiva do Judiciário é legitimada quando o risco está demonstrado.

TJES, Apelação Cível n.º 0014669-32.2015.8.08.0035: “O direito de vizinhança assegura ao proprietário ou possuidor o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que habitam o prédio vizinho.” (Rel. Des. Carlos Simões Fonseca, 2.ª Câmara Cível, j. 03/08/2021)

TJES, Apelação Cível n.º 0007507-29.2013.8.08.0011: “A tutela inibitória possui nítido caráter preventivo e pressupõe um dano iminente e provável, legitimando a intervenção judicial antes da consolidação da lesão.” (Rel. Des. Ewerton Schwab Pinto Júnior, 1.ª Câmara Cível, j. 14/12/2021)

Portanto, a jurisprudência capixaba protege o morador que enfrenta obras irregulares. Consequentemente, quem sofre esse tipo de interferência pode buscar a Justiça com respaldo sólido.

Proteção especial ao morador idoso no Espírito Santo

O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n.º 10.741/2003) garante proteção reforçada. Dessa forma, o morador com 60 anos ou mais tem prioridade de tramitação processual. Além disso, a exposição a calor excessivo, ruído e perturbação ambiental é ainda mais gravosa para pessoas idosas.

No caso citado, o juiz considerou a idade avançada do morador como fator agravante. Consequentemente, isso reforçou a necessidade da tutela de urgência. Portanto, moradores idosos do ES contam com dupla proteção legal.

Art. 3.º do Estatuto da Pessoa Idosa: “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde (…) e à dignidade.”

Legislação aplicável ao direito de vizinhança em condomínio

DispositivoTema
Art. 1.277, CCDireito de cessar interferências prejudiciais
Art. 1.228, § 1.º, CCFunção social da propriedade
Art. 1.336, III e IV, CCDeveres dos condôminos (fachada e sossego)
Art. 1.341, CCObras em partes comuns exigem autorização
Art. 187, CCAbuso de direito
Arts. 1.279 e 1.280, CCRedução ou demolição de obra lesiva
Art. 300, CPCTutela de urgência (requisitos)
Art. 497, CPCTutela específica para inibir o ilícito
NBR 16.280 (ABNT)Gestão de reformas em edificações
Art. 3.º, Estatuto da Pessoa IdosaPrioridade e proteção especial ao idoso

O que fazer ao sofrer obra irregular no condomínio no ES

Se você mora no Espírito Santo e enfrenta situação semelhante, existem medidas concretas. Portanto, veja o passo a passo recomendado.

Passo a passo para o morador capixaba

  1. Registre as evidências: tire fotos, grave vídeos e colete documentos sobre a obra.
  2. Notifique o síndico: comunique formalmente a irregularidade por escrito.
  3. Solicite vistoria técnica: peça a inspeção de engenheiro habilitado.
  4. Registre em assembleia: leve o tema para deliberação coletiva.
  5. Procure um advogado: busque orientação jurídica especializada em direito de vizinhança.
  6. Ajuíze ação judicial: se necessário, ingresse com ação de obrigação de não fazer c/c tutela inibitória.

Perguntas frequentes sobre direito de vizinhança em condomínio

1. O vizinho pode instalar estrutura na fachada sem autorização?

Não. O art. 1.336 do Código Civil proíbe alterações na fachada sem aprovação assemblear. Além disso, a NBR 16.280 exige projeto técnico e ART/RRT.

2. Preciso esperar o dano ocorrer para entrar na Justiça?

Não. A tutela inibitória permite agir antes da consolidação do dano. Dessa forma, o art. 497 do CPC autoriza o juiz a inibir o ilícito de forma antecipada.

3. Qual o valor da multa por descumprimento?

O juiz fixa a multa conforme o caso concreto. No exemplo citado, a multa diária foi de R$ 1.000,00, limitada a R$ 100.000,00.

4. Morador idoso tem prioridade nesse tipo de ação?

Sim. O Estatuto da Pessoa Idosa garante prioridade de tramitação. Além disso, a condição de idoso agrava a urgência da tutela.

5. A ação é individual ou do condomínio?

Ambas são possíveis. O condomínio pode agir em nome coletivo, e o morador prejudicado também pode agir individualmente. No caso citado, as duas ações tramitaram em conjunto.

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Nota sobre proteção de dados (LGPD): Este artigo aborda tese jurídica de forma genérica e educativa. Assim, os dados pessoais das partes envolvidas foram suprimidos ou anonimizados. Portanto, o conteúdo respeita a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018).

Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado — OAB/ES 33.819
Mestre em Direito Processual pela UFES
Santos Faria Sociedade de Advogados
Rua Antônio Ataíde, 823, Tropical Tower, sala 805, Centro, Vila Velha/ES
Telefone: (27) 99266-3367

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