O direito de vizinhança em condomínio protege moradores contra obras irregulares no Espírito Santo. Assim, quando um vizinho instala estruturas sem autorização, o morador prejudicado pode agir judicialmente. Além disso, o Tribunal de Justiça do ES já reconhece a tutela inibitória nesses casos. Portanto, este artigo explica como funciona essa proteção na prática.
O que você vai aprender neste artigo
- ✅ O que é o direito de vizinhança em condomínio
- ✅ Quando uma obra se torna irregular
- ✅ Como funciona a tutela inibitória de urgência
- ✅ Quais direitos o morador capixaba possui
- ✅ O que diz a jurisprudência do TJES
O que é direito de vizinhança em condomínio
O Código Civil regulamenta o direito de vizinhança nos arts. 1.277 a 1.313. Dessa forma, ele impõe limites ao uso da propriedade. Consequentemente, nenhum condômino pode prejudicar a segurança ou o sossego dos vizinhos.
No contexto dos edifícios residenciais no ES, esse direito ganha ainda mais relevância. Afinal, as unidades compartilham paredes, lajes e fachadas. Portanto, qualquer intervenção no apartamento de cima afeta diretamente o de baixo.
Art. 1.277 do Código Civil: “O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.”
Além disso, o art. 1.336 do CC estabelece deveres dos condôminos. Entre eles, destaca-se a proibição de alterar fachadas e áreas comuns sem autorização. Assim, o morador que descumpre essas regras comete uso anormal da propriedade.
Quando uma obra em condomínio é irregular
A ABNT NBR 16.280 regulamenta todas as reformas em edificações. Dessa maneira, ela exige o cumprimento de requisitos antes de qualquer intervenção. Consequentemente, a ausência desses requisitos torna a obra irregular.
No Espírito Santo, muitos moradores realizam obras sem consultar o síndico ou a assembleia. Entretanto, a legislação e a norma técnica exigem o contrário. Assim, para que uma reforma condominial seja regular, ela precisa cumprir diversos requisitos.
Requisitos para uma obra regular em condomínio
| Requisito | Fundamento legal | Obrigatório? |
|---|---|---|
| Autorização do síndico | Art. 1.348, V, do CC | ✅ Sim |
| Aprovação em assembleia | Art. 1.341 do CC | ✅ Sim |
| Projeto técnico prévio | NBR 16.280 | ✅ Sim |
| ART ou RRT registrada | Lei n.º 5.194/1966 | ✅ Sim |
| Comunicação aos vizinhos | Art. 1.277 do CC / NBR 16.280 | ✅ Sim |
Portanto, quando o morador ignora todos esses requisitos, a obra é irregular. Além disso, essa irregularidade agrava o risco para os vizinhos. Consequentemente, o prejudicado pode buscar a Justiça.
⚠️ Atenção, morador do ES: Se o seu vizinho realizou obra sem autorização do síndico, sem assembleia e sem ART/RRT, essa obra é irregular. Assim, você possui o direito de exigir providências.
Direito de vizinhança em condomínio: caso real em Vitória/ES
Um caso recente ilustra bem a aplicação do direito de vizinhança no ES. Em um edifício residencial na Praia do Canto, em Vitória, moradores do 5.º andar instalaram uma plataforma metálica na fachada. Contudo, a estrutura ficou diretamente sobre a janela do apartamento do 4.º andar.
Dessa forma, a plataforma causou diversos problemas ao morador de baixo. Além disso, a estrutura comportava até 12 condensadoras de ar-condicionado. Consequentemente, o impacto era ainda maior.
Danos ao direito de vizinhança constatados por vistoria técnica
- Sombreamento permanente das janelas do apartamento inferior
- Redução da iluminação natural nos ambientes internos
- Aumento da carga térmica no interior da unidade
- Sensação de enclausuramento causada pela proximidade da estrutura
- Risco futuro de ruído, vibração e trepidação com a instalação das condensadoras
Além disso, a obra foi executada sem qualquer controle prévio. Portanto, os requisitos básicos foram totalmente ignorados.
Cronologia do caso de direito de vizinhança no condomínio
| Data | Fato relevante |
|---|---|
| 08/11/2024 | Condomínio notifica formalmente os moradores do 5.º andar |
| 27/11/2024 | Assembleia geral registra irregularidade e impacto na unidade inferior |
| 02/12/2024 | Condomínio ajuíza ação judicial |
| 04/12/2024 | Justiça concede liminar reconhecendo irregularidade |
| 03/02/2026 | Vistoria técnica confirma interferência direta na unidade inferior |
| 25/02/2026 | Morador prejudicado ajuíza ação individual de obrigação de não fazer |
| 05/03/2026 | Justiça defere tutela inibitória de urgência com multa diária de R$ 1.000,00 |
Tutela inibitória: proteção ao direito de vizinhança em condomínio
A tutela inibitória funciona como instrumento de prevenção. Dessa maneira, ela impede a prática, a continuação ou a repetição do ato ilícito. Além disso, o Código de Processo Civil autoriza essa medida no art. 497.
No caso mencionado, a 6.ª Vara Cível de Vitória deferiu a tutela inibitória de urgência. Assim, o juiz determinou que os moradores do andar de cima se abstivessem de certas condutas. Consequentemente, a decisão impôs duas obrigações principais.
Decisão da 6.ª Vara Cível de Vitória/ES
i) Os moradores devem se abster de instalar, utilizar ou colocar em funcionamento condensadoras de ar-condicionado sobre a plataforma metálica.
ii) Os moradores devem se abster de ampliar, modificar ou utilizar a plataforma de modo que agrave os impactos na unidade inferior.
Multa diária: R$ 1.000,00, limitada a R$ 100.000,00.
Portanto, a decisão confirma a atuação preventiva do Judiciário capixaba. Além disso, ela demonstra que o morador não precisa esperar o dano total para agir. Dessa forma, a tutela inibitória protege antes que o prejuízo se consolide.
O que diz o TJES sobre direito de vizinhança em condomínio
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo possui jurisprudência consolidada sobre o tema. Assim, os desembargadores reconhecem o direito do morador de cessar interferências prejudiciais. Além disso, a atuação preventiva do Judiciário é legitimada quando o risco está demonstrado.
TJES, Apelação Cível n.º 0014669-32.2015.8.08.0035: “O direito de vizinhança assegura ao proprietário ou possuidor o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que habitam o prédio vizinho.” (Rel. Des. Carlos Simões Fonseca, 2.ª Câmara Cível, j. 03/08/2021)
TJES, Apelação Cível n.º 0007507-29.2013.8.08.0011: “A tutela inibitória possui nítido caráter preventivo e pressupõe um dano iminente e provável, legitimando a intervenção judicial antes da consolidação da lesão.” (Rel. Des. Ewerton Schwab Pinto Júnior, 1.ª Câmara Cível, j. 14/12/2021)
Portanto, a jurisprudência capixaba protege o morador que enfrenta obras irregulares. Consequentemente, quem sofre esse tipo de interferência pode buscar a Justiça com respaldo sólido.
Proteção especial ao morador idoso no Espírito Santo
O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n.º 10.741/2003) garante proteção reforçada. Dessa forma, o morador com 60 anos ou mais tem prioridade de tramitação processual. Além disso, a exposição a calor excessivo, ruído e perturbação ambiental é ainda mais gravosa para pessoas idosas.
No caso citado, o juiz considerou a idade avançada do morador como fator agravante. Consequentemente, isso reforçou a necessidade da tutela de urgência. Portanto, moradores idosos do ES contam com dupla proteção legal.
Art. 3.º do Estatuto da Pessoa Idosa: “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde (…) e à dignidade.”
Legislação aplicável ao direito de vizinhança em condomínio
| Dispositivo | Tema |
|---|---|
| Art. 1.277, CC | Direito de cessar interferências prejudiciais |
| Art. 1.228, § 1.º, CC | Função social da propriedade |
| Art. 1.336, III e IV, CC | Deveres dos condôminos (fachada e sossego) |
| Art. 1.341, CC | Obras em partes comuns exigem autorização |
| Art. 187, CC | Abuso de direito |
| Arts. 1.279 e 1.280, CC | Redução ou demolição de obra lesiva |
| Art. 300, CPC | Tutela de urgência (requisitos) |
| Art. 497, CPC | Tutela específica para inibir o ilícito |
| NBR 16.280 (ABNT) | Gestão de reformas em edificações |
| Art. 3.º, Estatuto da Pessoa Idosa | Prioridade e proteção especial ao idoso |
O que fazer ao sofrer obra irregular no condomínio no ES
Se você mora no Espírito Santo e enfrenta situação semelhante, existem medidas concretas. Portanto, veja o passo a passo recomendado.
Passo a passo para o morador capixaba
- Registre as evidências: tire fotos, grave vídeos e colete documentos sobre a obra.
- Notifique o síndico: comunique formalmente a irregularidade por escrito.
- Solicite vistoria técnica: peça a inspeção de engenheiro habilitado.
- Registre em assembleia: leve o tema para deliberação coletiva.
- Procure um advogado: busque orientação jurídica especializada em direito de vizinhança.
- Ajuíze ação judicial: se necessário, ingresse com ação de obrigação de não fazer c/c tutela inibitória.
Perguntas frequentes sobre direito de vizinhança em condomínio
1. O vizinho pode instalar estrutura na fachada sem autorização?
Não. O art. 1.336 do Código Civil proíbe alterações na fachada sem aprovação assemblear. Além disso, a NBR 16.280 exige projeto técnico e ART/RRT.
2. Preciso esperar o dano ocorrer para entrar na Justiça?
Não. A tutela inibitória permite agir antes da consolidação do dano. Dessa forma, o art. 497 do CPC autoriza o juiz a inibir o ilícito de forma antecipada.
3. Qual o valor da multa por descumprimento?
O juiz fixa a multa conforme o caso concreto. No exemplo citado, a multa diária foi de R$ 1.000,00, limitada a R$ 100.000,00.
4. Morador idoso tem prioridade nesse tipo de ação?
Sim. O Estatuto da Pessoa Idosa garante prioridade de tramitação. Além disso, a condição de idoso agrava a urgência da tutela.
5. A ação é individual ou do condomínio?
Ambas são possíveis. O condomínio pode agir em nome coletivo, e o morador prejudicado também pode agir individualmente. No caso citado, as duas ações tramitaram em conjunto.
Leia também: confira mais artigos sobre direito civil e direito de vizinhança no nosso blog.
Nota sobre proteção de dados (LGPD): Este artigo aborda tese jurídica de forma genérica e educativa. Assim, os dados pessoais das partes envolvidas foram suprimidos ou anonimizados. Portanto, o conteúdo respeita a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018).
Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado — OAB/ES 33.819
Mestre em Direito Processual pela UFES
Santos Faria Sociedade de Advogados
Rua Antônio Ataíde, 823, Tropical Tower, sala 805, Centro, Vila Velha/ES
Telefone: (27) 99266-3367
