No Espírito Santo, a penhora bem indivisível em copropriedade gera muitas dúvidas em execuções e cumprimentos de sentença. Por isso, entender o que decidiu o STJ no REsp 1.818.926/DF ajuda a defender melhor credores e coproprietários.
- Tipo de ação: indenização, em fase de cumprimento de sentença.
- Bem: imóvel indivisível em regime de copropriedade.
- Situação: penhora de 50% do imóvel, pertencente apenas à empresa devedora.
- Problema: juiz e Tribunal local negaram leilão da integralidade do bem.
- Resultado no STJ: recurso especial conhecido e provido.
Penhora bem indivisível em copropriedade no ES
Em muitas execuções no Espírito Santo, surge a situação de imóvel em copropriedade, no qual apenas um dos condôminos é devedor. Nesses casos, o credor frequentemente fica inseguro sobre até onde pode ir a penhora e a alienação judicial.
O julgamento do REsp 1.818.926/DF, relatado pela Ministra Nancy Andrighi, traz diretrizes objetivas. Assim, o precedente orienta juízes, advogados e partes também nos processos que tramitam no TJES.
O STJ definiu se é possível leiloar a integralidade do bem indivisível quando a penhora recai apenas sobre a quota do devedor. E o Tribunal respondeu de forma clara: é possível a alienação do bem por inteiro, mesmo com penhora limitada à parte do executado.
Resumo prático do precedente do STJ
O Código de Processo Civil de 2015 ampliou o tratamento da penhora bem indivisível em relação ao Código de 1973. Desse modo, ele tornou a execução mais eficiente e, ao mesmo tempo, reforçou a proteção do coproprietário alheio à execução.
| Tema | Entendimento do STJ | Impacto prático no ES |
|---|---|---|
| Objeto da penhora | A penhora deve recair somente sobre a quota-parte titularizada pelo devedor. | O quinhão do coproprietário capixaba estranho à execução permanece, em princípio, livre de penhora. |
| Alienação do bem | Apesar da penhora parcial, é possível leiloar a integralidade do bem indivisível. | Credores podem buscar hasta da integralidade do imóvel, mesmo com penhora em fração ideal. |
| Proteção do coproprietário | O coproprietário recebe o valor correspondente à sua quota sobre o produto da venda. | Mantém-se o patrimônio do coproprietário capixaba, ainda que convertido em dinheiro. |
| Embargos de terceiro | Embargos se tornam, em regra, desnecessários, pois a proteção é automática. | Reduzem-se incidentes processuais, com processos mais céleres no TJES. |
Art. 843 do CPC e penhora bem indivisível
O art. 843 do CPC/2015 é o núcleo da disciplina da penhora bem indivisível em copropriedade. De acordo com esse artigo, a quota do coproprietário alheio à execução recai sobre o produto da alienação do bem, e não sobre a penhora em si.
Além disso, o dispositivo garante ao coproprietário direito de preferência na arrematação, em igualdade de condições com terceiros. Portanto, ele pode manter o imóvel, desde que cubra a melhor oferta.
- A penhora recai sobre o bem indivisível, mas apenas na parte do devedor.
- O coproprietário ou cônjuge recebe em dinheiro o equivalente à sua quota.
- O cálculo usa o valor da avaliação, e não o preço da arrematação.
- A lei assegura preferência de compra ao coproprietário não executado.
- Não se admite expropriação por preço que frustre a quota do coproprietário.
Por que a penhora não alcança o quinhão do coproprietário
O STJ reforçou que a penhora é um ato de afetação de bens do devedor, e não de terceiros. Logo, o gravame não pode superar o patrimônio do executado ou de quem responda pela dívida.
Assim, ainda que o imóvel seja indivisível, a afetação patrimonial deve se limitar à quota ideal do devedor. Em seguida, a alienação integral funciona como técnica de liquidação mais eficiente, sem confundir penhora com expropriação.
- A penhora atinge somente a fração ideal do executado.
- A alienação atinge o bem como um todo, por ser indivisível.
- O produto da venda separa, em dinheiro, as quotas de cada condômino.
- O coproprietário não devedor recebe o valor que lhe cabe e sai da relação executiva.
Embargos de terceiro e proteção automática no ES
O novo regime processual reduziu a necessidade de embargos de terceiro em hipóteses de penhora bem indivisível. Isso ocorre porque a lei já resguarda a posição jurídica do coproprietário.
Contudo, a proteção automática não dispensa a observância estrita do contraditório. Dessa forma, é indispensável que o coproprietário seja regularmente intimado da penhora e da alienação judicial.
- Identificar, no registro imobiliário, todos os coproprietários do bem.
- Assegurar intimação pessoal ou na pessoa do advogado constituído.
- Registrar, em decisão, o direito de preferência do coproprietário.
- Indicar, no edital, que o valor da quota será calculado sobre a avaliação.
- Verificar, antes da hasta, se o preço mínimo respeita a quota do terceiro.
Aplicação do precedente em casos capixabas
No Espírito Santo, o precedente do STJ orienta execuções que envolvem imóveis em Vitória, Vila Velha, Serra e demais municípios. Em muitos empreendimentos, empresas compartilham lojas, salas e galpões, o que torna o tema recorrente.
Quando apenas um condômino é devedor, o credor pode requerer, com base nesse entendimento, o leilão da integralidade do imóvel. Em seguida, deve demonstrar que respeitará a quota do coproprietário, calculada sobre o valor da avaliação.
| Situação prática | Medida recomendada | Base jurídica |
|---|---|---|
| Empresa capixaba deve somente 50% de loja | Requerer penhora da quota e, depois, leilão do imóvel inteiro | Art. 843 do CPC e REsp 1.818.926/DF |
| Cônjuge não devedor teme perder o imóvel | Garantir preferência na arrematação e reserva em dinheiro da meação | Art. 843, §§ 1º e 2º, do CPC |
| Leilão sem intimação do coproprietário | Arguir nulidade parcial e buscar renovação da hasta | Arts. 799, 842, 889 e 804 do CPC |
LGPD, dados pessoais e penhora de imóveis
Na prática forense capixaba, execuções com penhora bem indivisível exigem cuidado com dados pessoais. A publicação de decisões, certidões e editais deve respeitar os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados.
Assim, recomenda-se tratar informações sensíveis com parcimônia, limitar dados à finalidade processual e, sempre que possível, anonimizar ou pseudonimizar elementos excessivos. Consequentemente, o advogado cumpre o dever ético e legal.
- Evite expor dados desnecessários de coproprietários estranhos à dívida.
- Proteja informações sensíveis, como CPF e endereço residencial completo.
- Adote cláusulas padrão de sigilo em acordos e petições, quando cabível.
- Oriente clientes sobre o tratamento de dados em execuções de imóveis.
Orientações para credores no Espírito Santo
Credores que atuam em execuções no Espírito Santo podem usar a tese da penhora bem indivisível para aumentar a efetividade da cobrança. Afinal, a possibilidade de alienação do bem por inteiro eleva a atratividade do leilão.
Por outro lado, é crucial demonstrar, desde o primeiro requerimento, que a quota do coproprietário será respeitada. Ademais, a petição deve citar expressamente o precedente do STJ e o art. 843 do CPC.
- Juntar matrícula atualizada do imóvel em copropriedade.
- Requerer penhora apenas sobre a quota do devedor.
- Fundamentar o pedido de leilão da integralidade no art. 843 do CPC.
- Citar o REsp 1.818.926/DF como precedente persuasivo.
- Pedir intimação dos coproprietários e consignar o direito de preferência.
Orientações para coproprietários e cônjuges no ES
Coproprietários e cônjuges que não são devedores podem se sentir ameaçados pela penhora bem indivisível. Entretanto, o sistema jurídico assegura mecanismos de proteção claros.
Caso haja risco de leilão sem observância do contraditório, o interessado deve buscar orientação jurídica especializada. Em seguida, ele pode requerer a regularização das intimações ou, em hipóteses excepcionais, manejar embargos de terceiro.
- Verifique se o edital menciona o valor da avaliação e a sua quota.
- Analise a vantagem de exercer o direito de preferência na arrematação.
- Guarde cópias de intimações, editais e decisões para eventual impugnação.
- Considere negociar com o credor soluções consensuais antes do leilão.
Leitura complementar e aprofundamento
Para quem deseja aprofundar o estudo, é recomendável consultar diretamente o acórdão do REsp 1.818.926/DF no site do Superior Tribunal de Justiça. Além disso, obras de processo civil comentado tratam de forma atualizada do art. 843 do CPC.
Você pode acessar o portal do Superior Tribunal de Justiça e o portal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo para acompanhar decisões recentes sobre penhora de imóveis. Assim, sua atuação forense se mantém alinhada à jurisprudência.
Atuação da Santos Faria Sociedade de Advogados em casos de penhora bem indivisível
Nosso escritório atua em execuções e cumprimentos de sentença envolvendo imóveis em todo o Espírito Santo. Com foco em Direito Processual Civil, buscamos soluções que conciliem efetividade da cobrança e segurança patrimonial.
Se você enfrenta situação de penhora bem indivisível, é possível estruturar uma estratégia que respeite a legislação, a jurisprudência e a LGPD. Nesse sentido, oferecemos análise personalizada do caso, considerando riscos e oportunidades.
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Este texto possui caráter meramente informativo e não substitui consulta jurídica individualizada. Cada caso concreto exige análise própria, especialmente quanto a registros imobiliários, contratos, dados pessoais e peculiaridades processuais.
Autor: Paulo Vitor Faria da Encarnação. OAB/ES 33.819. Mestre em Direito Processual pela UFES. Santos Faria Sociedade de Advogados.
