Conflito de competência na recuperação judicial

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Conflito de competência na recuperação judicial: limites e cuidados

Em primeiro lugar, o conflito de competência na recuperação judicial exige uma divergência concreta entre juízos sobre a mesma matéria ou patrimônio.

Além disso, a existência de reclamação trabalhista ou incidente contra sócios não gera, automaticamente, conflito com o juízo recuperacional.

Resumo prático: o juízo da recuperação judicial controla atos que alcancem bens da empresa recuperanda. Contudo, outros juízos podem apreciar matérias dentro de suas competências.

O que é conflito de competência

Nesse contexto, conflito de competência ocorre quando dois ou mais juízos afirmam competência para decidir determinada questão.

Também pode ocorrer quando os juízos divergem sobre a reunião de processos relacionados.

O artigo 66 do Código de Processo Civil disciplina essas hipóteses.

Portanto, não basta haver processos em ramos judiciais diferentes para caracterizar conflito de competência.

Conflito de competência e recuperação judicial

Na recuperação judicial, o juízo recuperacional possui papel central na preservação do patrimônio empresarial submetido ao processo.

Assim, medidas que atinjam diretamente bens da recuperanda podem exigir controle desse juízo.

Por outro lado, a competência concentrada não elimina integralmente a atuação da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal ou da Justiça Estadual.

A Lei nº 11.101, de 2005 disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência empresarial.

Além disso, a Lei nº 14.112, de 2020, atualizou regras relevantes desse regime jurídico.

Situação analisadaEfeito possívelCuidado necessário
Reconhecimento de responsabilidade de sócio ou terceiroNão indica, isoladamente, conflito de competênciaVerificar quais patrimônios foram efetivamente atingidos
Ordem de bloqueio sobre bem da recuperandaPode demandar controle do juízo recuperacionalIdentificar a essencialidade do bem e o alcance da ordem
Apuração de crédito trabalhistaPode prosseguir no juízo especializadoObservar a fase processual e o tratamento do crédito
Divergência concreta sobre o mesmo ativoPode justificar incidente de conflito de competênciaReunir decisões judiciais específicas e contemporâneas

Alerta: prazos processuais podem ser curtos. Portanto, a empresa deve avaliar imediatamente qualquer bloqueio, penhora ou restrição patrimonial recebida.

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em decisão divulgada em 2023, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo interno no Conflito de Competência nº 190.942, de Goiás.

No caso, o Tribunal concluiu que não existia conflito entre o juízo falimentar e o juízo trabalhista.

A razão principal foi a ausência de decisão trabalhista que determinasse constrição concreta sobre bem submetido ao regime falimentar.

Além disso, o Tribunal considerou que a desconsideração da personalidade jurídica, isoladamente, possui natureza declaratória e não transfere patrimônio automaticamente.

A íntegra do julgamento está disponível no acórdão do Agravo Interno no Conflito de Competência nº 190.942, de Goiás.

Assim, o conflito de competência exige mais que discordância abstrata sobre sucessão, grupo econômico ou responsabilidade de terceiros.

É necessária uma oposição concreta entre decisões capazes de alcançar o mesmo patrimônio ou produzir incompatibilidade prática.

Desconsideração e grupo econômico

Em primeiro lugar, desconsiderar a personalidade jurídica significa discutir a extensão de responsabilidade para além da pessoa jurídica originalmente demandada.

Contudo, a instauração desse incidente não significa que os bens da recuperanda foram constritos.

Além disso, a análise sobre grupo econômico deve respeitar os elementos jurídicos e probatórios próprios de cada procedimento.

Por outro lado, a empresa em recuperação precisa identificar se determinado ato alcança patrimônio incluído no plano ou essencial à atividade.

Atenção: uma alegação de grupo econômico não autoriza conclusões automáticas sobre responsabilidade, sucessão empresarial ou disponibilidade de bens.

Conflito de competência: roteiro para empresas

Na prática, empresários e gestores devem separar a discussão sobre responsabilidade da discussão sobre efetiva constrição patrimonial.

  1. Em primeiro lugar, identifique a decisão judicial e o processo que a originou.
  2. Além disso, verifique se a ordem alcança bens da recuperanda, de sócios ou de outras empresas.
  3. Depois, avalie se o bem integra o patrimônio sujeito à recuperação judicial.
  4. Em seguida, apure se existe decisão incompatível proferida pelo juízo recuperacional.
  5. Por fim, defina a medida processual adequada conforme os documentos e os prazos aplicáveis.

Nesse contexto, o conflito de competência não substitui recursos previstos para impugnar nulidades ou discordar do mérito de uma decisão.

Portanto, a escolha da medida depende do conteúdo real da decisão e de seus efeitos patrimoniais.

Cooperação judicial e preservação empresarial

A cooperação judicial busca reduzir conflitos práticos entre órgãos judiciais e favorecer decisões coordenadas.

Nesse sentido, o artigo 69 do Código de Processo Civil prevê a cooperação nacional entre órgãos do Poder Judiciário.

Assim, o diálogo institucional pode ser relevante quando uma medida externa afeta bens relacionados à recuperação judicial.

Para empresas de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e demais municípios do Espírito Santo, a análise prévia reduz riscos processuais e operacionais.

  • Mapear os bens essenciais à continuidade da atividade empresarial.
  • Manter documentos societários e patrimoniais atualizados.
  • Acompanhar comunicações eletrônicas e intimações processuais.
  • Registrar adequadamente informações sobre decisões que incidam sobre ativos empresariais.
  • Buscar orientação jurídica individualizada antes de adotar providências processuais.

Síntese: o conflito de competência depende de incompatibilidade concreta. Assim, cada ato judicial deve ser examinado conforme seu alcance patrimonial e processual.

Conclusão

Em síntese, recuperação judicial não impede toda atuação de outros juízos.

Contudo, decisões que atinjam diretamente patrimônio submetido ao processo recuperacional exigem avaliação cuidadosa e tecnicamente fundamentada.

Portanto, a prevenção de riscos depende de acompanhamento processual, documentação organizada e definição responsável da estratégia jurídica.

Queiroz Santos Faria Sociedade de Advogados

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Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Queiroz Santos Faria Sociedade de Advogados.

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