Embargos de declaração e erros formais

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Embargos de declaração: erros formais e limites do recurso

Os embargos de declaração corrigem vícios específicos de uma decisão judicial. Contudo, erros formais na petição nem sempre impedem o conhecimento do recurso.

Nesse contexto, o processo civil procura preservar atos que alcançam sua finalidade, desde que não exista prejuízo ao contraditório ou à defesa.

Resumo prático: o nome incorreto atribuído a uma petição pode ser irrelevante. Porém, os embargos de declaração somente prosperam quando houver omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

O que são embargos de declaração

Em primeiro lugar, os embargos de declaração são um recurso previsto no Código de Processo Civil. Eles buscam aperfeiçoar a decisão judicial.

Além disso, o artigo 1.022 do Código de Processo Civil define quatro hipóteses de cabimento. O recurso não substitui a apelação ou outro meio impugnativo adequado.

  • Esclarecer obscuridade presente na decisão
  • Eliminar contradição existente no pronunciamento judicial
  • Suprir omissão sobre questão relevante
  • Corrigir erro material verificável

Portanto, a parte deve indicar objetivamente qual vício existe. A discordância com o resultado, por si só, não torna cabíveis os embargos de declaração.

Consulte o texto atualizado do Código de Processo Civil no Portal da Legislação do Planalto.

Alerta sobre prazo: os embargos de declaração possuem prazo próprio. Assim, a contagem deve considerar a intimação e as regras processuais aplicáveis ao caso concreto.

Embargos de declaração e erros formais

Na prática, uma petição pode conter erro de nomenclatura ou identificação. Contudo, a irregularidade formal não encerra automaticamente a análise do pedido.

O Superior Tribunal de Justiça reconhece a instrumentalidade das formas em situações específicas. A finalidade do ato e a ausência de prejuízo são elementos relevantes.

Além disso, o Tribunal distingue o erro material da escolha de recurso inadequado. Essa diferença pode alterar a solução processual.

SituaçãoAnálise possívelPonto de atenção
Nome incorreto da peçaPode ser erro materialO conteúdo deve revelar o recurso efetivamente utilizado
Erro na qualificaçãoPode ser superávelA identificação do processo e da pretensão precisa permanecer compreensível
Recurso inadequadoExige exame mais restritoPodem incidir requisitos da fungibilidade recursal
Pedido de nova decisãoNão basta para embargosÉ necessário demonstrar vício previsto no artigo 1.022

Nesse contexto, o Superior Tribunal de Justiça divulgou entendimento sobre petição recursal com denominação equivocada. A análise depende da finalidade, dos requisitos processuais e da inexistência de prejuízo.

Leia a notícia institucional do Superior Tribunal de Justiça sobre denominação equivocada de recurso.

Atenção: a instrumentalidade das formas não autoriza descuido processual. Erros podem impedir o conhecimento quando comprometerem a finalidade do ato ou causarem prejuízo à parte contrária.

Embargos de declaração e honorários

No acórdão analisado, o Tribunal de Justiça de São Paulo conheceu dos embargos, apesar de falhas formais na petição. Contudo, rejeitou o pedido de alteração do julgamento.

Segundo a decisão, a discussão apresentada não demonstrava erro material ou outro vício previsto no artigo 1.022. Portanto, o colegiado manteve o resultado anterior.

Além disso, o acórdão separou a sucumbência da base de cálculo dos honorários advocatícios. A sucumbência foi examinada conforme os pedidos submetidos ao julgamento.

Por outro lado, o proveito econômico pode influenciar a base de cálculo dos honorários. Essa avaliação depende do título judicial e das regras do artigo 85.

O artigo 85 determina que a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. Em regra, os percentuais variam entre 10% e 20%.

Como avaliar os embargos de declaração

Em síntese, uma análise responsável começa pela leitura integral da decisão. Assim, a parte consegue diferenciar omissão real de mero inconformismo.

  1. Identifique a decisão que será questionada.
  2. Localize o trecho que apresenta obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
  3. Verifique se o ponto poderia alterar a compreensão da decisão.
  4. Confira o prazo aplicável antes da apresentação do recurso.
  5. Redija pedido objetivo, compatível com a função integrativa dos embargos.

Além disso, a estratégia processual deve avaliar eventual necessidade de outro recurso. Embargos de declaração não devem ser utilizados como tentativa genérica de rediscutir o mérito.

Cuidados para empresas e gestores

Empresas da Grande Vitória, incluindo Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica, enfrentam decisões judiciais com impactos financeiros e operacionais relevantes.

Nesse contexto, a revisão imediata de intimações, decisões e cálculos reduz riscos processuais. Contudo, a providência cabível dependerá do conteúdo do processo.

  • Manter controle organizado de intimações judiciais
  • Conferir valores, critérios e base de cálculo dos honorários
  • Distinguir vício da decisão de inconformismo com o resultado
  • Evitar petições padronizadas sem relação com o caso concreto
  • Preservar documentos que expliquem pedidos, contratos e cálculos

Orientação prática: embargos bem fundamentados indicam o vício, apontam o trecho decisório e explicam sua relevância. Assim, o pedido permanece coerente com a função legal do recurso.

Conclusão

Em síntese, erros formais podem ser superáveis quando a finalidade do ato foi atingida. Contudo, os embargos de declaração exigem a demonstração de vício concreto na decisão.

Portanto, o recurso demanda análise técnica, objetiva e compatível com o Código de Processo Civil. Cada situação depende do conteúdo da decisão, da fase processual e dos documentos disponíveis.

Queiroz Santos Faria Sociedade de Advogados atua com abordagem técnica e institucional em questões processuais e empresariais. A análise jurídica deve considerar as particularidades verificáveis de cada caso.

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Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Queiroz Santos Faria Sociedade de Advogados.

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