Honorários por equidade e os limites definidos pelo Superior Tribunal de Justiça
Os honorários por equidade possuem aplicação excepcional no processo civil brasileiro, especialmente após a tese firmada no Tema 1076 do Superior Tribunal de Justiça.
Em primeiro lugar, a fixação de honorários sucumbenciais segue critérios definidos pelo artigo 85 do Código de Processo Civil.
Contudo, a definição da base de cálculo e do percentual depende da estrutura econômica e processual de cada demanda.
Resumo prático. Em causas de valor elevado, a regra é aplicar os percentuais legais sobre a condenação, o proveito econômico ou o valor atualizado da causa.
O que são honorários sucumbenciais
Honorários sucumbenciais são verbas fixadas judicialmente em favor da advocacia da parte vencedora, conforme as regras processuais aplicáveis.
Além disso, eles não se confundem com os honorários contratados diretamente entre cliente e advogado.
O Código de Processo Civil estabelece critérios para sua fixação, inclusive quanto aos percentuais e às bases de cálculo.
O texto oficial do Código de Processo Civil reúne as normas sobre honorários no artigo 85.
- Valor da condenação obtida no processo
- Proveito econômico obtido pela parte vencedora
- Valor atualizado atribuído à causa
- Grau de zelo profissional demonstrado no processo
- Local da prestação do serviço e natureza da demanda
Alerta importante. O valor indicado na petição inicial não determina isoladamente os honorários. A base aplicável depende das regras legais e do resultado processual.
Quando cabem honorários por equidade
A apreciação equitativa permite fixação sem aplicação direta dos percentuais ordinários em hipóteses legalmente delimitadas.
Portanto, esse método não constitui escolha livre quando existem valores líquidos, liquidáveis ou economicamente expressivos.
Segundo o Tema 1076, a equidade pode ser admitida quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório.
Além disso, a equidade pode ser utilizada quando o valor da causa for muito baixo.
| Situação processual | Critério predominante |
|---|---|
| Condenação com valor elevado | Aplicação dos percentuais previstos no artigo 85 do Código de Processo Civil |
| Proveito econômico elevado | Aplicação dos percentuais legais sobre o proveito econômico obtido |
| Valor atualizado da causa elevado | Aplicação dos percentuais legais quando inexistirem as bases anteriores |
| Proveito inestimável ou irrisório | Possibilidade de apreciação equitativa, conforme as particularidades do caso |
| Valor da causa muito baixo | Possibilidade de apreciação equitativa, nos limites da legislação aplicável |
Atenção. O elevado valor da causa, da condenação ou do proveito econômico não autoriza, por si só, a redução equitativa dos honorários sucumbenciais.
Tema 1076 e honorários por equidade
No Tema 1076, o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu limites objetivos para os honorários por equidade.
Assim, a Corte afastou a utilização da equidade quando a condenação, o proveito econômico ou o valor da causa forem elevados.
Nessas situações, devem ser observados os percentuais dos parágrafos segundo ou terceiro do artigo 85 do Código de Processo Civil.
A aplicação depende da presença ou não da Fazenda Pública na demanda.
A página oficial do Tema 1076 no Superior Tribunal de Justiça apresenta a tese fixada pela Corte Especial.
Impactos para empresas e gestores
Na prática, empresas devem avaliar o possível impacto dos honorários antes de iniciar ou contestar uma demanda judicial.
Além disso, contratos empresariais, disputas de cobrança e litígios societários podem envolver bases econômicas relevantes.
Portanto, a avaliação de risco processual deve considerar o pedido, os documentos disponíveis e os critérios de sucumbência.
- Identifique o valor econômico efetivamente discutido
- Verifique a existência de condenação ou proveito econômico mensurável
- Analise a base de cálculo prevista no artigo 85
- Considere os efeitos de eventual sucumbência recíproca
- Examine a jurisprudência aplicável ao tipo de demanda
- Busque orientação jurídica antes de definir estratégias processuais
Análise de honorários no Espírito Santo
Em Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e outros municípios, a definição dos honorários exige leitura técnica das particularidades processuais.
Por outro lado, cada litígio pode apresentar peculiaridades sobre pedidos, provas, valor econômico e resultado judicial.
Em síntese, os honorários por equidade permanecem possíveis, mas somente nas hipóteses excepcionais reconhecidas pela legislação e pela jurisprudência aplicável.
Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.





