Litigância de má-fé: riscos e sanções no processo

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Litigância de má-fé: deveres e consequências no processo civil

A litigância de má-fé ocorre quando a parte pratica condutas processuais desleais previstas na legislação e comprovadas no caso concreto.

Em primeiro lugar, o processo civil exige que partes, advogados e participantes atuem com boa-fé, lealdade e compromisso com os fatos.

Contudo, a simples derrota em uma demanda ou a apresentação de tese jurídica controvertida não caracteriza, isoladamente, litigância de má-fé.

Resumo prático. A penalidade depende de conduta enquadrada na lei e de elementos que revelem atuação desleal no processo.

O que caracteriza litigância de má-fé

O Código de Processo Civil enumera hipóteses em que a parte pode ser considerada litigante de má-fé.

Além disso, o artigo 77 prevê deveres de todos que participam do processo judicial.

Assim, a exposição dos fatos deve preservar a verdade objetiva, mesmo quando cada parte sustenta interpretação favorável aos seus interesses.

  • Apresentar pretensão ou defesa contra fato incontroverso
  • Alterar deliberadamente a verdade dos fatos
  • Utilizar o processo para alcançar objetivo ilegal
  • Resistir injustificadamente ao andamento do processo
  • Agir temerariamente em incidente ou ato processual
  • Provocar incidente manifestamente infundado
  • Interpor recurso com propósito manifestamente protelatório

O Código de Processo Civil disciplina os deveres processuais e as hipóteses de má-fé nos artigos 77, 79, 80 e 81.

Alerta sobre documentos. Informações incompletas, documentos desatualizados ou versões contraditórias exigem revisão antes de qualquer manifestação judicial.

Litigância de má-fé e erro material

Na prática, erros materiais, imprecisões ou interpretações jurídicas equivocadas não justificam automaticamente a aplicação de multa.

Por outro lado, a sanção pode ser cabível quando houver intenção de falsear fatos ou induzir o julgador a erro.

O Superior Tribunal de Justiça afirma que a má-fé não pode ser presumida.

Nesse contexto, a condenação exige demonstração de dolo ou de comportamento processual intencionalmente desleal.

O Superior Tribunal de Justiça explica limites para a aplicação da multa por litigância de má-fé.

Atenção. O direito de defesa não autoriza a afirmação consciente de fatos inexistentes ou a omissão estratégica de informações decisivas.

Sanções por litigância de má-fé

A condenação por litigância de má-fé pode gerar multa, indenização pelos prejuízos processuais e pagamento de despesas e honorários advocatícios.

Portanto, a consequência não se limita ao julgamento desfavorável do pedido principal.

A multa deve ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa.

Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa pode alcançar até dez vezes o salário mínimo.

Consequência possívelPrevisão geral
Multa processualPercentual entre um e dez por cento do valor corrigido da causa
Indenização à parte contráriaReparação dos prejuízos que a conduta desleal tenha provocado
Honorários e despesasPagamento das despesas suportadas pela parte prejudicada
Responsabilização proporcionalDivisão conforme o interesse de cada litigante ou solidariedade em caso de coligação

Como prevenir riscos processuais

Em primeiro lugar, a prevenção depende de conferência rigorosa dos fatos antes da apresentação de pedidos, defesas, recursos ou cálculos.

Além disso, empresas e gestores devem preservar documentos, registros e comunicações que sustentem suas alegações processuais.

  1. Revise documentos antes de utilizá-los em juízo
  2. Confirme datas, valores, contratos e informações societárias
  3. Evite alegações que contrariem prova documental disponível
  4. Informe fatos relevantes, inclusive quando desfavoráveis
  5. Atualize informações processuais sempre que necessário
  6. Apresente recursos com fundamento específico e pertinente
  7. Solicite análise jurídica antes de decisões processuais relevantes

Boa-fé processual no Espírito Santo

Em Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e demais municípios, a boa-fé processual orienta a atuação de todos os participantes do processo.

Assim, a construção de uma narrativa jurídica responsável exige documentos consistentes, revisão técnica e transparência sobre os fatos relevantes.

Em síntese, a litigância de má-fé busca coibir abusos, sem impedir o exercício legítimo do direito de ação e de defesa.

Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.

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