Multa do artigo 477 da CLT por atraso documental

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Multa do artigo 477 da CLT por atraso documental

Em primeiro lugar, a multa rescisória pode ser devida quando documentos rescisórios são entregues após o prazo legal.

Além disso, o pagamento tempestivo das verbas rescisórias não elimina automaticamente essa consequência após a Reforma Trabalhista.

Nesse contexto, empregadores, gestores e trabalhadores devem acompanhar tanto o pagamento quanto a formalização documental do desligamento.

Resumo prático: A legislação exige pagamento e entrega documental em até dez dias após o término contratual. O descumprimento pode gerar multa equivalente ao salário do empregado.

O que mudou na multa rescisória

Antes da Lei nº 13.467 de 2017, predominava discussão sobre a incidência da multa diante do atraso exclusivo na documentação.

Contudo, a nova redação do artigo 477 ampliou expressamente as obrigações do empregador após a extinção contratual.

Assim, o empregador deve entregar documentos que comprovem a comunicação do término contratual aos órgãos competentes.

Além disso, deve quitar os valores constantes do instrumento rescisório dentro do mesmo prazo de dez dias.

A redação vigente está disponível na Consolidação das Leis do Trabalho publicada pelo Portal da Legislação do Planalto.

Alerta sobre prazo: O prazo legal é contado do término do contrato. A empresa deve controlar comprovantes de pagamento, recibos e entregas documentais.

Quando a multa rescisória pode incidir

Na prática, a multa rescisória pode surgir em duas situações principais após a vigência da Reforma Trabalhista.

  1. Pagamento das verbas rescisórias após o prazo legal.
  2. Entrega tardia dos documentos que comprovam a comunicação da extinção contratual.

Portanto, a obrigação não se limita ao depósito dos valores rescisórios na conta do trabalhador.

Também exige providências documentais que permitam a regularização do desligamento perante os sistemas e órgãos competentes.

SituaçãoPrazo aplicávelRisco jurídico
Pagamento das verbas rescisóriasAté dez dias após o término contratualPossível incidência da multa rescisória
Entrega da documentação rescisóriaAté dez dias após o término contratualPossível incidência da multa rescisória
Mora causada pelo trabalhadorDepende de prova concretaA multa pode não ser aplicada

Entendimento aplicado pelo Tribunal Superior do Trabalho

Em agosto de 2024, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho examinou essa questão no processo TST-RRAg-1001245-64.2019.5.02.0072.

No caso, as verbas rescisórias foram pagas dentro do prazo legal.

Contudo, houve atraso na entrega das guias relacionadas ao seguro-desemprego e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Assim, o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a incidência da multa do artigo 477, parágrafo oitavo, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Além disso, o acórdão destacou que a alteração legislativa alcança tanto a mora financeira quanto a mora documental.

A decisão também reforçou a necessidade de observar o prazo documental nos contratos encerrados após a entrada em vigor da Lei nº 13.467 de 2017.

Atenção: A multa não decorre automaticamente de qualquer divergência. A análise deve considerar a data da rescisão, os documentos exigidos e eventual prova de mora causada pelo trabalhador.

Como prevenir passivos trabalhistas

Em primeiro lugar, empresas devem organizar um fluxo interno para cada desligamento contratual.

Além disso, o setor responsável deve guardar provas da data, do meio e do conteúdo da entrega documental.

  • Conferir a data efetiva de término do contrato
  • Calcular o prazo de dez dias com antecedência
  • Formalizar o pagamento das verbas rescisórias
  • Entregar os documentos rescisórios no prazo legal
  • Guardar recibos, protocolos e comprovantes de entrega
  • Revisar procedimentos diante de casos com afastamentos ou controvérsias

Por outro lado, trabalhadores devem registrar datas e documentos recebidos durante o desligamento.

Na prática, essa organização favorece a apuração segura de direitos e obrigações em eventual controvérsia.

A multa rescisória no Espírito Santo

Nesse contexto, empresas de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e demais cidades da Grande Vitória devem atualizar seus procedimentos internos.

Além disso, políticas claras reduzem falhas operacionais e apoiam decisões mais responsáveis durante desligamentos.

Em síntese, a multa rescisória exige atenção integral à rescisão.

Portanto, a regularidade depende do cumprimento conjunto das obrigações financeiras e documentais previstas na legislação trabalhista.

Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise jurídica individualizada.

Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.

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