Multa do artigo 477 da CLT por atraso documental
Em primeiro lugar, a multa rescisória pode ser devida quando documentos rescisórios são entregues após o prazo legal.
Além disso, o pagamento tempestivo das verbas rescisórias não elimina automaticamente essa consequência após a Reforma Trabalhista.
Nesse contexto, empregadores, gestores e trabalhadores devem acompanhar tanto o pagamento quanto a formalização documental do desligamento.
Resumo prático: A legislação exige pagamento e entrega documental em até dez dias após o término contratual. O descumprimento pode gerar multa equivalente ao salário do empregado.
O que mudou na multa rescisória
Antes da Lei nº 13.467 de 2017, predominava discussão sobre a incidência da multa diante do atraso exclusivo na documentação.
Contudo, a nova redação do artigo 477 ampliou expressamente as obrigações do empregador após a extinção contratual.
Assim, o empregador deve entregar documentos que comprovem a comunicação do término contratual aos órgãos competentes.
Além disso, deve quitar os valores constantes do instrumento rescisório dentro do mesmo prazo de dez dias.
A redação vigente está disponível na Consolidação das Leis do Trabalho publicada pelo Portal da Legislação do Planalto.
Alerta sobre prazo: O prazo legal é contado do término do contrato. A empresa deve controlar comprovantes de pagamento, recibos e entregas documentais.
Quando a multa rescisória pode incidir
Na prática, a multa rescisória pode surgir em duas situações principais após a vigência da Reforma Trabalhista.
- Pagamento das verbas rescisórias após o prazo legal.
- Entrega tardia dos documentos que comprovam a comunicação da extinção contratual.
Portanto, a obrigação não se limita ao depósito dos valores rescisórios na conta do trabalhador.
Também exige providências documentais que permitam a regularização do desligamento perante os sistemas e órgãos competentes.
| Situação | Prazo aplicável | Risco jurídico |
|---|---|---|
| Pagamento das verbas rescisórias | Até dez dias após o término contratual | Possível incidência da multa rescisória |
| Entrega da documentação rescisória | Até dez dias após o término contratual | Possível incidência da multa rescisória |
| Mora causada pelo trabalhador | Depende de prova concreta | A multa pode não ser aplicada |
Entendimento aplicado pelo Tribunal Superior do Trabalho
Em agosto de 2024, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho examinou essa questão no processo TST-RRAg-1001245-64.2019.5.02.0072.
No caso, as verbas rescisórias foram pagas dentro do prazo legal.
Contudo, houve atraso na entrega das guias relacionadas ao seguro-desemprego e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Assim, o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a incidência da multa do artigo 477, parágrafo oitavo, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Além disso, o acórdão destacou que a alteração legislativa alcança tanto a mora financeira quanto a mora documental.
A decisão também reforçou a necessidade de observar o prazo documental nos contratos encerrados após a entrada em vigor da Lei nº 13.467 de 2017.
Atenção: A multa não decorre automaticamente de qualquer divergência. A análise deve considerar a data da rescisão, os documentos exigidos e eventual prova de mora causada pelo trabalhador.
Como prevenir passivos trabalhistas
Em primeiro lugar, empresas devem organizar um fluxo interno para cada desligamento contratual.
Além disso, o setor responsável deve guardar provas da data, do meio e do conteúdo da entrega documental.
- Conferir a data efetiva de término do contrato
- Calcular o prazo de dez dias com antecedência
- Formalizar o pagamento das verbas rescisórias
- Entregar os documentos rescisórios no prazo legal
- Guardar recibos, protocolos e comprovantes de entrega
- Revisar procedimentos diante de casos com afastamentos ou controvérsias
Por outro lado, trabalhadores devem registrar datas e documentos recebidos durante o desligamento.
Na prática, essa organização favorece a apuração segura de direitos e obrigações em eventual controvérsia.
A multa rescisória no Espírito Santo
Nesse contexto, empresas de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e demais cidades da Grande Vitória devem atualizar seus procedimentos internos.
Além disso, políticas claras reduzem falhas operacionais e apoiam decisões mais responsáveis durante desligamentos.
Em síntese, a multa rescisória exige atenção integral à rescisão.
Portanto, a regularidade depende do cumprimento conjunto das obrigações financeiras e documentais previstas na legislação trabalhista.
Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise jurídica individualizada.
Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.





