Litigância de má-fé no trabalho: quando um erro material não justifica multa
A litigância de má-fé exige conduta comprovadamente desleal no processo trabalhista. Além disso, um erro material isolado não autoriza, automaticamente, a aplicação de multa.
Nesse contexto, partes, empresários e gestores devem compreender os limites da responsabilidade processual. Portanto, a cautela na produção de petições, documentos e recursos reduz riscos relevantes.
Resumo prático: a litigância de má-fé depende da identificação de conduta prevista em lei. Assim, o julgador deve avaliar o contexto e a existência de intenção processual indevida.
O que caracteriza litigância de má-fé
Em primeiro lugar, a Consolidação das Leis do Trabalho prevê responsabilidade por dano processual. A regra alcança reclamantes, reclamados e intervenientes que litigam de má-fé.
Além disso, o artigo 793-B descreve hipóteses específicas para essa penalidade. Entre elas, estão alterar a verdade dos fatos e apresentar recurso com finalidade manifestamente protelatória.
A redação vigente pode ser consultada diretamente na Consolidação das Leis do Trabalho publicada pelo Portal da Legislação do Planalto.
- Apresentar pretensão contrária a texto legal expresso ou fato incontroverso.
- Modificar conscientemente a verdade dos fatos.
- Utilizar o processo para alcançar objetivo ilícito.
- Criar resistência injustificada ao andamento processual.
- Agir temerariamente em incidente ou ato processual.
Alerta: a condenação pode incluir multa entre 1% e 10% do valor corrigido da causa. Além disso, podem existir indenização, honorários e despesas processuais.
Litigância de má-fé e erro material
Contudo, nem toda informação incorreta em uma manifestação processual demonstra má-fé. Na prática, erros de redação, referência ou edição exigem análise cuidadosa do caso concreto.
Em decisão da Terceira Turma, o Tribunal Superior do Trabalho examinou recurso contendo ata de audiência pertencente a outro processo. Entretanto, o Tribunal afastou a multa anteriormente aplicada.
Segundo o acórdão, a circunstância indicava erro material associado à técnica de cópia e cola. Portanto, não ficou demonstrada intenção dolosa de induzir o Judiciário a erro.
A decisão refere-se ao processo TST-RR-1000181-30.2018.5.02.0015, julgado em 20 de junho de 2023. Além disso, o julgamento reconheceu violação ao contraditório e à ampla defesa.
| Situação analisada | Elemento relevante | Possível consequência |
|---|---|---|
| Erro material perceptível | Ausência de prova de intenção desleal | A multa pode ser afastada |
| Alteração deliberada de fatos | Finalidade de enganar ou prejudicar | Pode haver condenação por má-fé |
| Recurso protelatório | Objetivo manifestamente de atrasar o processo | Pode haver multa e demais encargos legais |
Por outro lado, o reconhecimento de erro material não elimina o dever de precisão. Assim, profissionais e empresas devem revisar cuidadosamente toda peça antes do protocolo.
Atenção: a decisão não autoriza alegações imprecisas ou documentos incorretos. Cada situação depende da prova disponível e das circunstâncias específicas do processo.
Como prevenir riscos processuais
Em primeiro lugar, a prevenção começa antes do protocolo da petição. Além disso, a organização documental favorece decisões mais consistentes e reduz retrabalho.
- Confira o número do processo em todas as peças e anexos.
- Verifique se citações, documentos e datas pertencem ao caso examinado.
- Revise argumentos copiados de modelos ou petições anteriores.
- Mantenha controle de versões e registros internos de conferência.
- Corrija prontamente eventual equívoco identificado nos autos.
Nesse contexto, empresas de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e toda a Grande Vitória devem adotar rotinas documentais proporcionais à sua atividade. Portanto, controles simples podem evitar impactos processuais significativos.
Além disso, a consulta à página oficial de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho contribui para o acompanhamento de entendimentos relevantes.
Conclusão sobre litigância de má-fé
Em síntese, a litigância de má-fé não decorre automaticamente de falhas formais. Contudo, a parte deve demonstrar diligência, boa-fé e respeito à integridade do processo.
Assim, a análise deve considerar a norma aplicável, o conteúdo do ato e a existência de intenção indevida. Portanto, uma avaliação jurídica individualizada continua essencial.
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Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.





