Venda de veículo e multas: responsabilidade após a tradição

Compartilhe esse post

Venda de veículo e multas: quem responde após a tradição?

A venda de veículo exige providências documentais e administrativas para reduzir conflitos sobre multas, pontos e registros posteriores.

Além disso, a entrega do veículo ao comprador não substitui automaticamente a atualização perante o órgão executivo de trânsito.

Resumo prático: na venda de veículo, vendedor e comprador devem formalizar a transferência e observar os prazos legais. A comunicação da venda protege o antigo proprietário contra consequências administrativas posteriores.

Venda de veículo: o que a lei determina

Em primeiro lugar, o Código de Trânsito Brasileiro exige novo Certificado de Registro de Veículo quando ocorre transferência de propriedade.

O adquirente deve providenciar a transferência no prazo previsto pelo artigo 123, parágrafo primeiro, do Código de Trânsito Brasileiro.

Além disso, o artigo 134 disciplina a comunicação da transferência pelo antigo proprietário quando a regularização não ocorre tempestivamente.

A lei atualmente prevê sessenta dias para essa comunicação, após o prazo dado ao comprador para efetivar o novo registro.

O texto atualizado pode ser consultado no Código de Trânsito Brasileiro no Portal da Legislação do Planalto.

Alerta sobre prazos: deixar de comunicar a venda pode gerar responsabilidade solidária por penalidades de trânsito até a comunicação oficial. Guarde os documentos que comprovem a operação.

Venda de veículo e responsabilidade por multas

Contudo, a identificação no cadastro do veículo não resolve, isoladamente, todas as discussões sobre responsabilidade por infrações.

O artigo 134 prevê responsabilidade solidária do antigo proprietário pelas penalidades impostas até a comunicação da transferência.

Portanto, a falta de comunicação da venda pode manter o vendedor exposto a cobranças administrativas relacionadas a multas de trânsito.

Por outro lado, a análise jurídica deve considerar provas da entrega do bem, datas das infrações e circunstâncias concretas do caso.

O Superior Tribunal de Justiça possui julgados sobre os efeitos da ausência de comunicação da venda em relação às infrações posteriores.

Em 2021, o Tribunal reafirmou a responsabilidade solidária do antigo proprietário que não comunicou a venda ao órgão de trânsito.

A notícia institucional está disponível no portal do Superior Tribunal de Justiça sobre comunicação de venda e infrações.

SituaçãoProvidência relevanteRisco principal
Venda formalizada e transferência concluídaManter comprovantes e documentos da operaçãoInconsistências cadastrais ou documentais
Venda realizada, sem transferência tempestivaVerificar a comunicação da venda perante o órgão competenteResponsabilidade solidária por penalidades de trânsito
Infração posterior à entrega do veículoOrganizar provas sobre a tradição e a posseDiscussão administrativa ou judicial sobre a responsabilidade

Como reduzir riscos na venda de veículo

Na prática, a prevenção começa antes da entrega das chaves e do veículo ao comprador.

  1. Formalize a venda com documentos completos, assinados e datados.
  2. Oriente o comprador sobre a necessidade de transferir a propriedade no prazo legal.
  3. Comunique a venda ao órgão executivo de trânsito quando cabível.
  4. Guarde comprovantes de pagamento, entrega, comunicação e transferência.
  5. Verifique notificações recebidas depois da alienação do veículo.

Além disso, empresários devem manter controles internos quando veículos integram frotas ou atividades operacionais.

  • Registro da data de entrega do veículo
  • Identificação do responsável pela transferência
  • Arquivamento do comprovante de comunicação da venda
  • Conferência periódica de notificações administrativas

Atenção: contrato particular, recibo informal ou prova incompleta podem não bastar para resolver a controvérsia. Cada situação exige exame dos documentos e dos registros administrativos disponíveis.

Venda de veículo: pontos e limites da análise

Nesse contexto, multas, pontuação na habilitação, débitos tributários e transferência registral possuem regimes jurídicos que não devem ser confundidos.

O Superior Tribunal de Justiça distingue penalidades de trânsito de débitos tributários, como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

Assim, o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro não deve receber ampliação automática para situações tributárias posteriores à alienação.

Esse entendimento aparece em julgados divulgados pelo Superior Tribunal de Justiça sobre IPVA e ausência de comunicação de venda.

Portanto, quem enfrenta uma autuação deve verificar a natureza da cobrança e o marco temporal dos fatos.

Orientação preventiva no Espírito Santo

Em síntese, vendedores e compradores de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e demais municípios do Espírito Santo devem priorizar a regularização imediata.

A documentação organizada reduz incertezas e facilita a defesa administrativa ou judicial, quando ela se mostrar necessária.

Além disso, uma avaliação jurídica individualizada evita conclusões precipitadas sobre multas, pontuação ou responsabilidades decorrentes da venda de veículo.

Converse com um advogado para avaliar as particularidades do seu caso

Santos Faria Sociedade de Advogados

CNPJ 62.771.546/0001-01 | Registro OAB/ES 24.034675-4394

Rua Antônio Ataíde, nº 823, Tropical Tower, sala 805, Centro, Vila Velha/ES, CEP 29100-906

Telefone: (27) 99266-3367

Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.

Veja mais