FGTS em atraso e rescisão indireta: quando o descumprimento pode encerrar o contrato
A rescisão indireta do FGTS pode ser reconhecida quando a empresa deixa de depositar valores ou realiza recolhimentos irregulares.
Em primeiro lugar, a Consolidação das Leis do Trabalho permite a ruptura contratual por culpa do empregador. A hipótese aparece no artigo 483, alínea “d”.
Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho consolidou entendimento relevante sobre a matéria. A ausência ou irregularidade dos depósitos fundiários pode caracterizar falta grave patronal.
Resumo prático. A falta de depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não representa apenas uma dívida trabalhista. Conforme a tese vinculante do Tribunal Superior do Trabalho, ela pode justificar a rescisão indireta.
O que é rescisão indireta do FGTS
A rescisão indireta é o encerramento do contrato provocado por falta grave do empregador. Em termos simples, ela funciona como a justa causa aplicada contra a empresa.
Nesse contexto, o trabalhador não deve simplesmente abandonar o emprego. A caracterização exige análise dos fatos e, normalmente, reconhecimento judicial.
Portanto, a medida precisa ser avaliada com cautela. A forma de encerramento do vínculo pode influenciar as verbas rescisórias e outros direitos relacionados ao contrato.
O artigo 483, alínea “d”, da Consolidação das Leis do Trabalho trata do descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador. Consulte o texto atualizado da Consolidação das Leis do Trabalho no Portal da Legislação.
Quando a rescisão indireta do FGTS pode ocorrer
Na prática, é necessário verificar a situação concreta da conta vinculada. Extratos oficiais ajudam a demonstrar a existência de ausências, atrasos ou divergências nos recolhimentos.
- Ausência de depósitos durante competências mensais
- Depósitos feitos em valor inferior ao devido
- Recolhimentos realizados com atrasos recorrentes
- Divergências entre a remuneração e os valores lançados na conta vinculada
- Persistência da irregularidade após ciência da empresa
Contudo, cada caso depende de documentos, período contratual, modalidade de afastamento e pedidos formulados. Uma avaliação técnica evita conclusões precipitadas.
Alerta sobre provas. O extrato analítico da conta vinculada é especialmente relevante. Além disso, holerites, contrato e comunicações escritas podem auxiliar na análise do caso.
O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho
Em 2025, o Tribunal Superior do Trabalho firmou tese vinculante sobre o Tema 70. A tese trata diretamente da irregularidade nos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Segundo a formulação divulgada pelo Tribunal Superior do Trabalho, a ausência ou irregularidade dos depósitos caracteriza descumprimento contratual. Assim, a conduta pode configurar rescisão indireta com fundamento no artigo 483, alínea “d”.
Além disso, a tese afirma que não se exige imediatidade na reação do empregado. Veja a notícia institucional sobre as teses vinculantes divulgadas pelo Tribunal Superior do Trabalho.
| Ponto analisado | Orientação jurídica |
|---|---|
| Falta de depósito | Pode representar descumprimento de obrigação contratual pelo empregador. |
| Depósito irregular | Também pode justificar o pedido de rescisão indireta, conforme a tese vinculante. |
| Imediatidade | Não é requisito necessário para a caracterização da rescisão indireta nessa hipótese. |
| Verbas decorrentes | Dependem do reconhecimento da modalidade rescisória e da apuração específica dos valores. |
Como verificar a rescisão indireta do FGTS
Em síntese, a análise deve seguir uma sequência organizada. Esse cuidado reduz riscos e favorece decisões informadas.
- Obtenha o extrato oficial da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- Compare as competências lançadas com a remuneração registrada no período
- Reúna contracheques, contrato, carteira de trabalho e documentos de afastamento, quando houver
- Avalie se existem outras obrigações contratuais descumpridas
- Busque orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão sobre a continuidade do vínculo
Por outro lado, empresas também devem conferir regularmente seus procedimentos de folha e recolhimento. A prevenção reduz passivos e preserva relações de trabalho mais seguras.
Atenção. A simples decisão de parar de trabalhar pode gerar controvérsia sobre a modalidade de desligamento. Portanto, a situação deve receber orientação individualizada antes de qualquer iniciativa.
O caso julgado no processo TST-RR-20460-85.2021.5.04.0664
No processo TST-RR-20460-85.2021.5.04.0664, a Terceira Turma reconheceu a rescisão indireta por irregularidade nos depósitos fundiários.
Além disso, o acórdão destacou que a suspensão contratual decorrente de benefício previdenciário não impede, por si só, a rescisão por justa causa patronal.
Portanto, o Tribunal Superior do Trabalho reformou a decisão regional e determinou a procedência do pedido. Os valores dependiam de liquidação posterior.
Contudo, decisões judiciais exigem leitura contextualizada. O precedente não substitui a avaliação dos documentos e circunstâncias de cada relação de trabalho.
Orientação para trabalhadores e empresas
Na Grande Vitória, trabalhadores e empresas lidam diariamente com obrigações trabalhistas que exigem controle documental. Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica possuem intensa atividade empresarial.
Assim, a regularidade dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço deve integrar a rotina preventiva. A conferência periódica permite identificar divergências antes do agravamento do conflito.
Santos Faria Sociedade de Advogados atua com análise técnica, responsável e individualizada de questões trabalhistas. Cada situação demanda exame próprio, conforme seus fatos e documentos.
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Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.





