Acidente com animal na rodovia: dever da concessionária

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Acidente com animal na rodovia: quando a concessionária pode responder pelos danos

O acidente com animal em rodovia concedida pode gerar responsabilidade da concessionária pelos prejuízos comprovados.

Em primeiro lugar, o Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento vinculante sobre a presença de animais domésticos na pista.

Assim, a análise não depende apenas de demonstrar negligência da concessionária na fiscalização ou na manutenção da via.

Resumo prático: a concessionária responde objetivamente pelos danos provocados por acidente causado por animal doméstico em pista sob concessão. Ainda assim, a vítima deve demonstrar o acidente, os prejuízos e sua relação com o evento.

O que decidiu o Superior Tribunal de Justiça

Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema Repetitivo 1.122, originado do Recurso Especial 1.908.738/SP.

Além disso, a tese estabeleceu que concessionárias rodoviárias respondem independentemente de culpa por acidentes causados por animais domésticos na pista.

O entendimento aplica as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões.

Portanto, a discussão jurídica se concentra na prestação adequada e segura do serviço rodoviário concedido.

Atenção aos registros: a preservação de provas logo após o acidente é relevante. Registros incompletos podem dificultar a demonstração do dano material e do vínculo com o fato ocorrido.

Como funciona a responsabilidade objetiva

Na responsabilidade objetiva, não é indispensável provar culpa, imprudência, negligência ou imperícia da concessionária.

Contudo, isso não elimina a necessidade de comprovar os elementos básicos de uma pretensão indenizatória.

  1. A ocorrência do acidente em trecho submetido à concessão.
  2. A presença de animal doméstico na pista de rolamento.
  3. A existência de danos efetivos e economicamente demonstráveis.
  4. A relação entre o acidente e os prejuízos apresentados.

Na prática, documentos de atendimento, fotografias, laudos, notas fiscais e orçamentos podem contribuir para comprovar esses pontos.

Acidente com animal e culpa de terceiro

Por outro lado, a identificação do proprietário do animal pode ter relevância em relações posteriores entre os responsáveis.

Contudo, o Tema Repetitivo 1.122 afastou a exigência de provar omissão da concessionária para reconhecer sua responsabilidade perante o usuário.

Nesse contexto, o dever de segurança integra o serviço oferecido na exploração da rodovia concedida.

QuestãoOrientação aplicável
É necessário provar culpa da concessionária?Não. A responsabilidade reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça é objetiva.
Quais animais são abrangidos pela tese?A tese menciona animais domésticos presentes na pista de rolamento.
Os danos precisam ser comprovados?Sim. A reparação exige demonstração dos prejuízos efetivamente sofridos.
A tese vale para toda rodovia?A orientação trata de rodovias exploradas por concessionárias.

Cuidados após um acidente com animal

Em síntese, a segurança das pessoas deve ser a prioridade imediata após um acidente com animal na rodovia.

  • Acione os serviços de emergência e a concessionária responsável pelo trecho.
  • Registre, quando houver segurança, as condições do local e os danos aparentes.
  • Guarde protocolos de atendimento, documentos do veículo e comprovantes de despesas.
  • Solicite documentos técnicos quando necessários para apurar a extensão dos danos.
  • Procure orientação jurídica individual antes de adotar medidas judiciais ou extrajudiciais.

Cuidado com generalizações: cada ocorrência apresenta elementos próprios. A existência de cobertura securitária, lesões, danos a cargas ou circunstâncias específicas pode alterar a análise jurídica.

Relevância para usuários no Espírito Santo

No Espírito Santo, motoristas, transportadoras e gestores dependem diariamente de rodovias para deslocamentos e operações comerciais.

Assim, compreender a responsabilidade em acidente com animal ajuda a organizar registros e decisões após uma ocorrência.

Além disso, o precedente oferece parâmetro relevante para casos examinados pelos tribunais, inclusive no contexto do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, publicada em janeiro de 2026, aplicou essa tese e manteve indenização por danos materiais.

Portanto, o caso reforça a necessidade de analisar os documentos disponíveis e as particularidades de cada situação concreta.

Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa. A aplicação das normas depende das circunstâncias e das provas de cada caso.

Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.

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