Gratuidade da justiça: quando o pedido pode ser negado
A gratuidade da justiça permite o acesso ao Judiciário por quem não dispõe de recursos para custear o processo.
Em primeiro lugar, o benefício não depende de desemprego, ausência de patrimônio ou recebimento de determinada renda.
Contudo, a concessão exige insuficiência de recursos para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Resumo prático: a declaração de insuficiência feita por pessoa natural possui presunção relativa de veracidade.
O que cobre a gratuidade da justiça
Segundo o artigo 98 do Código de Processo Civil, pessoas naturais ou jurídicas podem requerer o benefício.
Além disso, a medida pode abranger todas as despesas ou somente determinados atos processuais.
- Custas judiciais e taxas processuais
- Despesas com publicação oficial
- Honorários de peritos, intérpretes ou tradutores nomeados
- Depósitos exigidos para recursos ou atos processuais
- Emolumentos necessários à efetivação de decisão judicial
Por outro lado, a gratuidade não elimina automaticamente todas as consequências financeiras de uma demanda.
Alerta: multas processuais permanecem exigíveis, mesmo quando a parte recebe gratuidade da justiça.
Gratuidade da justiça para pessoas naturais
Na prática, a pessoa natural pode formular o pedido na petição inicial, na contestação, em recurso ou por petição simples posterior.
Além disso, o artigo 99 do Código de Processo Civil presume verdadeira a alegação de insuficiência apresentada por pessoa natural.
Essa presunção não é absoluta. Portanto, o juiz pode solicitar esclarecimentos ou documentos diante de elementos concretos nos autos.
| Situação | Regra aplicável |
|---|---|
| Pessoa natural declara insuficiência | A declaração possui presunção relativa de veracidade |
| Há elementos concretos contrários ao pedido | O juiz pode exigir comprovação antes do indeferimento |
| Pessoa jurídica requer o benefício | Deve demonstrar a insuficiência de recursos |
| Parte beneficiária perde a causa | As obrigações de sucumbência podem ficar com exigibilidade suspensa |
Quando a gratuidade da justiça pode ser indeferida
O indeferimento não pode decorrer apenas de critério financeiro abstrato ou de decisão genérica.
Nesse contexto, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a impossibilidade de negar imediatamente o benefício com base em critérios objetivos para pessoas naturais.
A informação consta da notícia institucional sobre precedentes qualificados do Superior Tribunal de Justiça.
Assim, antes do indeferimento, o magistrado deve indicar os elementos que justificam dúvida sobre a alegada insuficiência.
- O pedido deve apresentar a situação econômica de forma coerente e verdadeira
- O juízo deve apontar elementos concretos que afastem a presunção legal
- A parte deve ter oportunidade de comprovar os requisitos apontados
- Somente depois dessa etapa pode ocorrer eventual indeferimento fundamentado
Atenção: a declaração de insuficiência não autoriza informações falsas, omissões relevantes ou uso do benefício fora de seus pressupostos legais.
O que acontece após a concessão
A gratuidade da justiça não impede a condenação em honorários advocatícios ou despesas processuais.
Contudo, se a parte beneficiária for vencida, a exigibilidade dessas obrigações pode ficar suspensa nas condições previstas pelo Código de Processo Civil.
Portanto, o benefício busca preservar o acesso à Justiça sem afastar, por completo, as responsabilidades processuais.
Orientação para casos concretos
Em síntese, cada pedido exige análise individual das condições econômicas, do processo e das despesas efetivamente envolvidas.
Além disso, decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo devem ser avaliadas conforme os elementos específicos de cada processo.
Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.
Santos Faria Sociedade de Advogados. CNPJ 62.771.546/0001-01. Registro OAB/ES 24.034675-4394. Rua Antônio Ataíde, nº 823, Tropical Tower, sala 805, Centro, Vila Velha/ES, CEP 29100-906. Telefone: (27) 99266-3367.





